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A parte mais interessante do texto de análise do Diretor de Gestão de Pessoas é o seguinte:
"...a Lei autorizaria o Poder Judiciário daquele Estado a arcar com a contribuição paritária, limitada a 3% da remuneração bruta do servidor ou outro percentual fixado em lei, a todo o servidor ativo, inativo ou pensionista que se filiar ao plano de saúde conveniado ao órgão. Ademais, o projeto contempla um incremento no valor, de 10% do vencimento do cargo de analista judiciário, referência inicial, a título de assistência médico-social, de caráter indenizatório, aos aposentados e pensionistas do órgão."
Ou seja, não é um benefício que será concedido indistintamente, é um benefício que será concedido ao servidor que "se filiar ao plano de saúde conveniado ao órgão". Mas qual o motivo de não ser ajustado o mesmo benefício já no auxílio-saúde, afinal não é na lei que se encontra o óbice do pagamento, mas sim na Resolução do Tribunal de Justiça, ou seja, o problema foi criado dentro do próprio Tribunal, e além disto qual a necessidade real de se filiar a algum plano de saúde? É mais saudável um servidor com o contrato de pagamento de mensalidade a algum plano de saúde que outro que não o tenha?
Como diz o título do presente texto, "gato escaldado tem medo de água fria". Já vi muita maldade sair de dentro do Tribunal de Justiça e tenho profunda dúvida sobre como será aplicada esta lei, afinal de contas, remete-se novamente a sua regulamentação para o próprio Tribunal de Justiça como se percebe no texto. Afinal de contas quem colocou o "bode na sala" foi o Tribunal de Justiça que cortou o benefício do auxílio-alimentação dos servidores aposentados e agora, aparentemente, quer retirar o bode da sala para que ninguém mais sinta o seu cheiro horrível e pense que tudo é uma maravilha.
Trabalhador aposentado deve receber o mesmo valor que recebia de auxílio-alimentação, ou seja, deve receber como auxílio médico-social o valor de R$ 1.160,00, e não apenas R$ 500,00. Como diz um grande amigo meu, não se deve cometer justiças ou injustiças pela metade, deve ser por inteiro. Aposentado não deve perder, deve ganhar, afinal de contas já cumpriu com seus deveres, agora é hora do Tribunal cumprir o seu.