19/05/2016

SIDEJUD: para pagar atrasado de magistrado pode, mas de trabalhador não

Imagem do site zecrutabeetlebailey.blogspot.com
          Uma das provas mais contundentes de que o dinheiro que entra no judiciário vai para onde bem determina o seu mandatário está na afirmação feita pela ATJ de que o dinheiro pago para os Desembargadores que atuaram como dirigentes da Academia Judicial não é oriundo da conta 100 (duodécimo) e sim da conta do SIDEJUD, uma vez que eles atuaram na Academia Judicial. Neste sentido todos os cargos efetivos que lá estão e também os comissionados podem ser pagos pela fonte do SIDEJUD, afinal, são lotados na Academia Judicial.

          Segundo as Leis que regem o Sistema de Depósito Judiciário, os fins desta arrecadação (controle) são destinados à:

a) construção, reforma, instalação e manutenção de Casas da Cidadania e/ou Fóruns Municipais nos municípios que não sejam sede de comarcas e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico;
b) instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais;
c) modernização das bibliotecas e dos arquivos do Poder Judiciário;
d) Academia Judicial;
e) manutenção, serviços, equipamentos e sistemas de informática;
f) aquisição e manutenção de mobiliário e de veículos;
g) implantação e manutenção dos sistemas de segurança do Poder Judiciário;
h) qualificação e aperfeiçoamento de pessoal; e
i) manutenção e aprimoramento do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
          O argumento utilizado é um dos mais rasos que eu já vi no Direito. Academia Judicial é uma estrutura, com verba para comprar materiais, bens e prestação de serviços de terceiros. Magistrados e Desembargadores recebem pelos cofres do Poder Judiciário, ou seja, pela conta 100 (duodécimo) e não por verbas do SIDEJUD. A Academia Judicial passou algum cheque em favor destes Desembargadores? A Academia Judicial paga as gratificações e cargos comissionados dos servidores lá lotados? A resposta é simples, NÃO! E não é pago desta forma pois falta amparo para isto.

          É importante fazer a discussão correta sobre o que está acontecendo. O dinheiro do Tribunal de Justiça é utilizado da forma como a administração da instituição bem quer. Não importa necessariamente a legalidade (pois quem interpreta a legalidade são os próprios magistrados), o que importa é a decisão política do pagar. Os valores recebidos pelos magistrados terá desconto do Imposto de Renda, foi pago pela Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça, por desempenho de atividade própria de Desembargador/Magistrado, ou seja, é salário, é subsídio, deveria ter vindo da conta duodécimo.




5 comentários:

  1. Academia Judicial não é independente da instituição. Pelo contrário, é dependente dela. Dito isso, é preciso compreender que os servidores e juízes são do judiciário, não da Academia.

    Já os projetos educacionais e congêneres, sim, são vinculadas às atividades da Academia, e por isso, podem ser remuneradas pelo SIDEJUD.

    A ATJ confunde as coisas. Pra variar. Sugiro que se preocupem em sair do ZERO, ao invés de justificar os gastos inescrupulosos com atrasados para magistrados.

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  2. Pior é o pessoal que pede os curasos de pós-graduação na sua área e estão sendo indeferidos por falta de orçamento. Chega a ser tragicômico.

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  3. Vale a questão: se o atrasado foi pago pelo sidejud por ser atividade ligada à Academia Judicial, também pelo sidejud poderiam ser pagas as gratificações por curso superior (item "h"), por exemplo?

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  4. divulgar que nesse mesmo processo administrativo foi decidido que a gratificação de TSI também vai sair do SIDEJUD, desonerando a conta do duodécimo em mais de R$5 milhões por ano, ninguem divulga... será que ninguém quer se indispor com o amigo TSI, ou será que estão felizes em saber que esse valor poderá ser redirecionado para pagamentos de salários e usado como argumento para negociar? ou ambos?

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  5. Não é à toa que o índice geral de satisfação dos servidores caiu 3% em apenas um ano (de 62% para 59%).

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