14/05/2016
Magistrados requerem auxílio-creche retroativo à 1988
A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) requereu agora em maio o pagamento do direito de "auxílio-creche" retroativo a implementação da Carta Constitucional de 1988, ou alternativamente, desde o momento em que os "servidores" passaram a receber tal benefício. Retroatividade de quase três décadas é o entendimento de um pedido e com pagamento de forma administrativa, enquanto vários servidores (como Oficiais de Justiça) devem receber atrasados via Precatórios.
A nova concepção do subsídio (que havia abarcado todos os benefícios possíveis nos seus mais altos valores no salário dos magistrados) fez crescer consideravelmente o salário da magistratura. Agora, uma vez já incorporados os benefícios voltam novamente para o bolso dos magistrados em forma de "penduricalhos". E o pior de tudo, com efeitos retroativos ao ano de 1988 como querem.
Ainda não foi concluído o referido processo, mas não é de duvidar que estes benefícios serão concedidos e os pagamentos serão feitos de forma administrativa como sempre foram. Enquanto isto o direito legal das promoções dos servidores aguarda tranquilo "achar-se dinheiro" para pagar estes já atrasados. Todos que têm filhos possuem o direito de colocá-los numa creche, sejam ricos ou pobres, mas aos pais de alguns é concedidos muito mais direitos (e benefícios) que outros.
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Prescrição não existe pra eles? Vamos fazer algo a respeito?
ResponderExcluirRevoltante e nauseante. Eles são mesmo insaciáveis.
ResponderExcluirGente, isso está prescrito, que absurdo, o Tribunal das Injustiças. Deveriam levar isso à imprensa!
ResponderExcluirQue absurdo, isso está prescrito! deveriam levar isso à imprensa!
ResponderExcluirpq nao divulgar para o tribunal de contas?
ResponderExcluirPq eh capaz do TCE requerer o benefício para eles tb!! Se não bastasse o Judiciário!!
Excluirah gente, vamos para a imprensa, órgãos de comunicação...está demais isso, nao sobra nada para a gente, tudo para os juízes e desembargadores...isso é uma corrupção legitimada...aí nao podem falar dos outros depois...se criam remunerações com base em fatos passados, ou seja, lei que inexistia na época dos fatos retroagindo!!!
Excluirnao sei como eles não tem o mínimo de vergonha de olhar para seus funcionários e servidores.
Cadê a prescrição quinquenal? Fala sério! Haverá manifestação do CNJ sobre isso?
ResponderExcluirPrezados, estão pedindo pouco. Eles têm direito e poderiam requerer retroativo à Constituição de 1824, ou quem sabe, retroativo à publicação dos Dez Mandamentos. Ante a essa 'cara de pau', acho que está na que convocar os Estados Gerais.Há alguma diferença com a Monarquia Absolutista de privilégios??? Parece que não.
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