31/05/2016

A Assistência Médico-Social e o "gato escaldado"

 
Imagem do site www.bitpop.com.br
        Todo mundo conhece aquela história de que "gato escaldado tem medo de água fria". Bem, faz algum tempo a atual diretoria do SINJUSC dizia que o "auxílio-saúde" seria um grande benefício para toda a categoria. Bem, deu no que deu, a grande maioria dos beneficiários foi a magistratura, afinal de contas nenhum magistrado é vinculado ao SCSaúde, enquanto 2/3 dos servidores utilizam-se deste plano. Qual o motivo de não alterarem o auxílio-saúde (afinal de contas é uma simples Resolução do TJ) e criarem uma nova Lei para implementar o "auxílio médico-social"? 


          A parte mais interessante do texto de análise do Diretor de Gestão de Pessoas é o seguinte:

"...a Lei autorizaria o Poder Judiciário daquele Estado a arcar com a contribuição paritária, limitada a 3% da remuneração bruta do servidor ou outro percentual fixado em lei, a todo o servidor ativo, inativo ou pensionista que se filiar ao plano de saúde conveniado ao órgão. Ademais, o projeto contempla um incremento no valor, de 10% do vencimento do cargo de analista judiciário, referência inicial, a título de assistência médico-social, de caráter indenizatório, aos aposentados e pensionistas do órgão."

          Ou seja, não é um benefício que será concedido indistintamente, é um benefício que será concedido ao servidor que "se filiar ao plano de saúde conveniado ao órgão". Mas qual o motivo de não ser ajustado o mesmo benefício já no auxílio-saúde, afinal não é na lei que se encontra o óbice do pagamento, mas sim na Resolução do Tribunal de Justiça, ou seja, o problema foi criado dentro do próprio Tribunal, e além disto qual a necessidade real de se filiar a algum plano de saúde? É mais saudável um servidor com o contrato de pagamento de mensalidade a algum plano de saúde que outro que não o tenha? 

          Como diz o título do presente texto, "gato escaldado tem medo de água fria". Já vi muita maldade sair de dentro do Tribunal de Justiça e tenho profunda dúvida sobre como será aplicada esta lei, afinal de contas, remete-se novamente a sua regulamentação para o próprio Tribunal de Justiça como  se percebe no texto. Afinal de contas quem colocou o "bode na sala" foi o Tribunal de Justiça que cortou o benefício do auxílio-alimentação dos servidores aposentados e agora, aparentemente, quer retirar o bode da sala para que ninguém mais sinta o seu cheiro horrível e pense que tudo é uma maravilha.

          Trabalhador aposentado deve receber o mesmo valor que recebia de auxílio-alimentação, ou seja, deve receber como auxílio médico-social o valor de R$ 1.160,00, e não apenas R$ 500,00. Como diz um grande amigo meu, não se deve cometer justiças ou injustiças pela metade, deve ser por inteiro. Aposentado não deve perder, deve ganhar, afinal de contas já cumpriu com seus deveres, agora é hora do Tribunal cumprir o seu.

3 comentários:

  1. ... E LÁ VAI O NPCS DO SERVIDOR PELO "RALO"...

    É POR ESSAS E OUTRAS QUE O SERVIDOR NÃO TERÁ REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO, TAMPOUCO AUMENTO REAL...

    PERDE ESSA ESPERANÇA, PELO MENOS ATÉ 2017, COM UM "NOVO" SINJUSC!!

    "TJ começa a discutir resolução que disciplina atuação remunerada dos juízes leigos
    01/06/2016 11:18 403 visualizações
    Um pedido de vista formulado pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Alexandre d'Ivanenko, suspendeu temporariamente a apreciação da minuta de resolução que disciplina a atuação remunerada dos juízes leigos na estrutura do Judiciário de Santa Catarina.

    O desembargador Jânio de Souza Machado, relator da matéria, explicou que a decisão de remunerar o trabalho dos juízes leigos foi tomada pelo Pleno do TJ em 2015 e, posteriormente, em projeto enviado ao Legislativo, aprovado pela Assembleia.

    Daí, complementou, surgiu a necessidade de regulamentar a matéria. Em sua proposta, com 53 artigos, são definidos critérios de ingresso, atuação e remuneração, com atenção as exigências formais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O acesso ao cargo, que não estabelecerá vínculo nem estabilidade por parte do Judiciário, acontecerá através de processo seletivo de provas e títulos.

    A execução do certame, na proposta, ficaria sob responsabilidade da 1ª vice-presidência do TJ. Foi este aspecto, aliás, que baseou o pedido de vista do desembargador d'Ivanenko, com o objetivo de promover uma análise mais acurada das responsabilidades atribuídas ao órgão sob seu comando previstos na minuta.

    Outro ponto destacado no voto prolatado pelo desembargador Jânio, na sessão da manhã desta quarta-feira (1º/6), tratou da remuneração dos juízes leigos, que desempenham hoje trabalho de natureza voluntária. Foi montada uma espécie de tabela, com previsão de pagamento por ato praticado que pode variar de R$ 5 a R$ 20,00, entre acordos entabulados e audiências realizadas.

    A contratação dos profissionais e sua distribuição pelas comarcas se dará conforme a disponibilidade orçamentária do Judiciário, a partir de critérios ditados pela Corregedoria-Geral da Justiça e Conselho da Magistratura. Tal regulamentação, contudo, ainda é apenas um projeto de minuta, uma vez que a palavra final caberá ao Pleno do Tribunal de Justiça. A matéria deverá voltar a pauta na próxima sessão, em 15 de junho."

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  2. Concordo com o amigo Cláudio. O Tribunal de Justiça não precisa fazer uma nova lei criando Auxilio Médico-Social. Basta apenas fazer uma nova resolução no Auxilio Saúde. Também tem razão quando fala que o Auxilio deve ser no valor total de R$ 1.160,00 reais e não R$ 500,00 reais. Essa seria uma decisão política e não jurídica. Só que para isso, deve haver um movimento grande por parte do Sindicato e de toda a categoria, Ativos e Inativos, pois afinal, um dia todos irão se aposentar.

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  3. Brasil tem pior desempenho no 1º trimestre em lista de 31 países
    PIB caiu 0,3% na comparação com o 4º tri e 5,4% frente ao 1º tri e 2015.
    Ranking da Austin Rating lista países que já publicaram resultado em 2016.

    Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/06/brasil-tem-pior-desempenho-no-1-trimestre-em-lista-de-31-paises.html

    QUANTO VOCÊS QUEREM JOGAR QUE EM 20 DE JUNHO OS DES. E JUÍZES IRÃO USAR ISSO COMO DESCULPA PRA NÃO REPOR A INFLAÇÃO AOS SERVIDORES??

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