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É muito chato ficar discutindo isto, mas como "gato escaldado tem medo de água fria", a gente aprendeu que uma coisa é o Projeto de Lei que é enviado, aquilo que é aprovado na Assembleia Legislativa e a forma como a Lei é implementada e entendida pelo Tribunal. Isto, quando ela não é regulamentada diretamente por Resolução, ou seja, poderá beneficiar apenas (ou principalmente), os Magistrados Aposentados.
Não tenho dúvidas de que, sendo benéfico aos trabalhadores aposentados todos nós, trabalhadores ativos e inativos, deveremos lotar as galerias da Assembleia Legislativa pedindo pelo apoio dos Deputados. Mas conhecendo a forma como o Tribunal de Justiça age prefiro ter mais clareza e saber exatamente se não estaremos lutando pelo aumento da magistratura. Não seria mais fácil constituir o auxílio-saúde para todos os servidores e, principalmente majorando o valor no momento da aposentadoria ao invés de criar nova Lei? Tal fato não poderia ser corrigido pela própria Resolução? Tal forma não seria mais simples, tranquila e aceita pelo próprio Tribunal? Do jeito que as coisas andam sinto informar que parece infelizmente, mais um novo benefício construído e travestido para a própria magistratura. Vamos aguardar com toda a prudência a elucidação dos fatos.
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