19/09/2024

As tabelas salariais da Associação, do Sindicato e do TJSC



          Sindicato e Associações construíram duas tabelas salariais próprias para apresentar para o Tribunal de Justiça e para a categoria. As duas tabelas são ótimas, não temos do que reclamar da qualidade das proposituras feitas tanto pelas associações como pelo sindicato. Qualquer uma das duas poderia ser aprovada que a categoria, com toda a certeza, ficaria plenamente satisfeita. Mas a pergunta que fica é: e qual a tabela que o TJ vai apresentar?

          Para cargos de nível médio (vou usar este grupo pois é o mais numeroso), na tabela do Sindicato, o cargo de nível médio inicia com o valor de R$ 6.004,38 e termina com R$ 14.149,71. Foi implementado um ganho real de 5% na base e avanços com 1,3% por referência, mantendo-se 30 referências. Na tabela da ATJ o cargo de nível médio inicia com o valor de R$ 14.080,94 e termina com o valor de R$ 23.334,53. Diz no texto que foi implementado um ganho real de 7% (não consegui fazer esse cálculo), com avanços percentuais variáveis, aumentando o número de referências de 30 para 50. Já o TJSC tem uma tabela salarial atual para cargos de nível médio que começa em R$ 5.718,57 e termina com R$ 8.666,87, e com apenas 30 referências, sobre a proposta da administração não há qualquer referência.

          Qual tabela irá vingar? Essa pergunta está na cabeça de cada um de nós trabalhadores que atua no judiciário. Há pontos fortes e fracos em cada uma delas, senão vejamos. A tabela do sindicato é mais barata, beneficia ativos e aposentados, mas não cria uma perspectiva de crescimento, com mais referências, o que eu acredito que seja o que o Tribunal procure. A tabela das Associações é bem mais cara (muito mais), e será que os aposentados serão reenquadrados na “nova última referência”, ou ficarão no meio do caminho? Afinal, mesmo com ganhos ao se criar um “novo final”, cria-se também uma sensação de perda para quem já estava na última referência. E o que quer o Tribunal?

          Tendo trabalhado alguns anos no RH do Tribunal de Justiça, a gente repara que o TJ quer criar mais referências, afinal, chega-se muito rápido ao final da carreira (coisa de 15 anos para quem faz vários cursos), ou seja, parece que o TJ quer criar mais 10 ou 15 referências em uma nova tabela salarial. Nesse mesmo pensamento, vai tentar bloquear o avanço rápido que existe hoje para um avanço mais lento, como existe em outros órgãos no Brasil. Nessa lógica ainda, vai lançar ao mar os aposentados, afinal, nunca vi o TJ querer reenquadrar numa última letra o pessoal que já deu seu sangue e vida pela instituição. Mas essa é a leitura de quem já viu muita coisa e espero, sinceramente, estar errado com esta leitura.

          Sindicato e associações podem criar as tabelas que acharem as melhores do mundo. Cada qual com seus interesses e finalidades, mas bom lembrar que quem tem legitimidade para representar a categoria é o sindicato que, ao menos fez uma assembleia para aprovar o projeto, enquanto as Associações tiraram essa nova proposta não sei da onde, mas com certeza, de forma autoritária. Ouvi também dizer que o TJ quer encaminhar isso até o final do ano para a Assembleia Legislativa. Bom, já estamos em setembro e faltam 3 meses para a conclusão do ano e sinceramente, vou ficar surpreso se qualquer novo projeto for acordado, aprovado no Conselho de Gestão, no Pleno do TJSC, ser encaminhado para a ALESC, passar pela CCJ, pela Comissão de Finanças e Comissão de Serviço Público e ser aprovado no Plenário da casa. Para isso acontecer, somente com muita mobilização da categoria, articulação com o TJ e apoio forte na Assembleia Legislativa.

11/09/2024

Fim da licença-prêmio e do triênio estariam no horizonte?

Imagem do site: www.quimicosamericana.org.br


          Segundo processo SEA 00014372/2024, possível de ser consultado no SGP-e, do Governo do Estado, a Secretaria da Administração, na pessoa do Secretário Vânio Boing, estaria propondo uma minuta de anteprojeto de Lei que altera a Lei 6745/85, no que diz respeito a EXTINÇÃO do Adicional de Tempo de Serviço (Triênios) e da concessão de Licença-Prêmio. Segundo informes o presente projeto foi ARQUIVADO ainda dentro do Executivo, mas onde há fumaça.... e é bom lembrar que estamos em período eleitoral, ou seja, um projeto desses jogaria "água no chope" do Governador que quer eleger 100 prefeitos em Santa Catarina, ou seja, esse projeto que agora foi arquivado pode voltar a qualquer tempo.

 

          No ofício ao Governador do Estado, o objetivo da proposta seria 

... extinguir do arcabouço de direitos dos servidores o direito à concessão da licença prêmio e licença especial, resguardando o gozo dos períodos aquisitivos já consolidados. Ademais, busca a extinção do adicional por tempo de serviço (triênio) com o objetivo de corroborar com um novo modelo de gestão da administração pública estadual, a se fundamentar em princípios meritocráticos de produtividade e desempenho no serviço público, e superar o obsoleto sistema de progressão de remuneração, baseado apenas no critério do tempo de serviço

 

          O fim da Licença-prêmio, da Licença-Especial e do Adicional de Tempo de Serviço, apesar da finada (por enquanto) proposta falar apenas que será “daqui pra frente”, ou seja, para os servidores que adentraram ao serviço público a partir de 1º de janeiro de 2024, não possui a garantia que este benefício para os "servidores antigos" seria respeitado na ALESC.  Bom lembrar que com apenas seis (6) deputados na oposição (às vezes 5), não há como garantir que um projeto não poderá piorar muito antes de ser apreciado em plenário. 


          O presente texto não busca alarmar ninguém, mas mostrar que o governo (ou parte dele), vem agindo para retirar direitos dos trabalhadores públicos. O arquivamento do projeto dentro do próprio Executivo (sem seguir para o legislativo) neste momento, pode ser apenas uma manobra temporal (período eleitoral) e retornar à tona num momento futuro. Foi assim com a reforma da previdência é bom lembrar. Estar prevenido e atendo para o que acontece no Executivo é fundamental para tentarmos garantir nossos direitos.

 

Para acessar o arquivo original, clique AQUI!

05/09/2024

A GANS e o concurso público

Imagem do site: https://asmetro.org.br/

Acredito que esse é um dos temas mais polêmicos na série de informes sobre a Lei 847/2023, ou a Lei da GANS. A questão do concurso público e tudo que ele envolve é uma das discussões que o Tribunal de Justiça não fez, mas que poderá ter que responder em juízo, uma vez que institui uma gratificação pelo desempenho de atividade de nível superior, para cargos de nível médio e fundamental, sem que haja concurso público para isso.


Lembro de quando era dirigente sindical e o Tribunal de Justiça havia transformado o Cargo de Escrivão Judicial em Analista Jurídico e a Função Gratificada (específica de cargo efetivo) de Chefe de Cartório – FG-3, em um cargo comissionado (de livre nomeação e exoneração) de Chefe de Cartório – DASU-5. Lembro bem de um colega Analista no Pleno daquele dia e eu o questionei se achava aquilo adequado (pois ele lutou para que isso ocorresse). No momento ele disse que não se posicionaria contrariamente pois poderia ser bom ou ruim. Bem, para resumo da conversa ele foi um dos primeiros Escrivães Judiciais, transformado em Analista Jurídico, a perder a Chefia de Cartório.


Quando visitava as comarcas enquanto dirigente nos primeiros anos do concurso de Analista Jurídico (não mais Escrivão), os Analistas que ingressavam nos quadros do judiciário não sabiam efetivamente qual era a sua função, pois consideravam elas muito próximas e parecidas com as funções dos Técnicos Judiciários Auxiliares, pois o Cargo Comissionado de Chefe de Cartório, antes exclusivo do Escrivão Judicial, poderia ser exercido por qualquer servidor com formação em Direito, fosse TJA, fosse um Agente, ou qualquer outro. Em alguns casos o fato gerava tanta incerteza que uma colega Analista estava com problemas psicológicos por conta disso.


Não apenas os atuais trabalhadores no cargo de Analistas podem questionar a situação, mas também os colegas que estão prestando concurso público para o cargo de Analista Jurídico, Analista Administrativo ou qualquer outro cargo de nível superior, afinal, se há uma gratificação para o desempenho de uma atividade de nível superior, qual o motivo do TJ não abrir concurso público para isso ao invés de distribuir uma gratificação para um ou outro colega? E ademais, o TJ vai pagar para todos os colegas ou apenas para alguns que acha mais conveniente? Fica aqui uma dúvida verdadeira.


Outro ponto para concluir esse informe vai tratar da questão das lotações e relotações. Você já imaginou que em um determinado setor do judiciário irá reconhecer que a atividade é de nível superior e poderá conceder a GANS para quem trabalha lá, mas em outro setor, mesmo o colega tendo a graduação superior o benefício poderá não ser instituído? Ou mesmo num mesmo setor o servidor "A" ganha, mas o servidor "B" não ganha. Isso fará com que existam setores mais concorridos e setores menos concorridos, setores onde os trabalhadores “brigarão” para trabalhar lá ou outros onde ficarão desmotivados para o desempenho de suas atividades. A GANS, nesse sentido, irá melhorar o clima interno do TJ? Ou vai melhorar apenas para alguns esse clima interno e criando uma luta fraticida para relotações?

04/09/2024

Nenhuma linha sobre os 35 anos da organização da categoria?




Há alguns dias transcorreu a data que marca os 35 anos de fundação do SINJUSC. Entidades e organizações de todo tipo costumam registrar as datas de seus aniversários. 

Não há uma regra específica para isso, mas é bastante usual que se faça em aniversários de década cheia ou de meia década. 

Registrar essas passagens é uma forma de escrever a história. Bem verdade que registros históricos nem sempre fazem jus a realidade. Contar a história ou ocultá-la é sempre uma prática dos vencedores como bem lembra o nosso pensamento crítico. 

Exatamente por isso, para trabalhadores/trabalhadoras e organizações de trabalhadores / trabalhadoras, faz muito sentido contar a sua história, a história da sua luta para que ela possa servir de contraponto à tradicional prática da história dos "vencedores". Como bem lembra Eduardo Galeano, acerca de uma frase popular na África: "enquanto os leões não tiverem seus historiadores, a história continuará enaltecendo os caçadores."

A história e sua contagem pelos trabalhadores/trabalhadoras e suas organizações é importante porque revela a dinâmica concreta dos acontecimentos e as suas reais contradições. 

Pensando naquele critério simples acima mencionado caberia perguntar por que a diretoria do SINJUSC optou por não comemorar os 35 anos da entidade, não registrando uma linha sequer sobre essa passagem. 

A ocultação da história dos trabalhadores e das trabalhadoras e da sua organização joga a favor daqueles que querem fazer parecer que tudo aconteceu por uma vontade das instituições oficiais ou dos governos. 

De duas uma: 

1) ou a diretoria atual do SINJUSC quer fazer parecer que tudo começou no tempo presente de sua gestão;

2) ou talvez tenha se rendido, ainda que inconscientemente, à lógica neoliberal de que tudo pertence ao tempo presente, e que os trabalhadores não tem história do seu passado, e portanto pouca perspectiva quanto ao seu futuro.


Volnei Rosalen 

Trabalhador Público 

Ex-presidente do Sinjusc (2001/2007)

03/09/2024

A GANS e o Artigo 85

Imagem do site: https://br.ifunny.co/picture/eu-esperando-meu-meme-pegar-algum-sorriso-8h51ozZu6

O TJ já poderia ter pago uma GANS sem a necessidade de criar lei específica para isso. Ao constituir o artigo 5º da Lei Complementar 847/2023 que cria o artigo 14-A na Lei 6745/85, o TJ implementou a seguinte gratificação:

“...Fica criada a Gratificação de Atividades de Nível Superior – GANS, de 50% (cinquenta por cento) incidindo sobre o nível 07 (sete), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.”


Esse valor é de R$ 2.859,28, que acrescidos ao valor do ANM/7-A, chega-se ao valor de R$ 8.577,85. Para um servidor ao final de carreira (ANM/9-J), somada a gratificação ao vencimento efetivo temos o valor de R$ 11.526,15. Lembrando que essa gratificação também poderá ser concedida para servidores do nível SAU e SDV, em cada caso, no final de carreira esses servidores receberiam respectivamente R$ 8.497,12 e R$ 7.024,87.

Mas a Resolução N. 07/89-GP de 09/06/1989, permitia a concessão da referida gratificação baseada no Artigo 85 da Lei 6745/85, senão vejamos:

“Art. 1º - A concessão de gratificação estabelecida no art. 85, VIII, da Lei nº 6.745, de 28.12.85, fica restrita às hipóteses abaixo definidas:

a) A Servidor ocupante de cargo de nível médio, no exercício de funções de nível superior, com habilitação universitária correspondente; (...)


Desta forma o TJ já concedia para alguns trabalhadores a diferença do cargo efetivo para a primeira letra do cargo de nível superior, ou seja, o ANS/10-A. Nesse caso, um servidor ANM/07-A que percebe R$ 5.718,57, passaria a receber com a gratificação R$9.843,92 (mais do que a gratificação da GANS), na verdade, todos os trabalhadores, seja SDV, SAU ou ANM, receberiam esse teto do ANS/10-A.

A gratificação em si constituída na Lei 847/2023, conhecida como GANS, não tinha efetivamente necessidade de ser criada, uma vez que o artigo 85 da Lei 6745/85 já concedia tal benefício, regulamentada por Resolução Interna do TJSC, bastava apenas a sua implementação na Justiça do Primeiro Grau (que nunca foi negada oficialmente), mas nunca implementada realmente.

A gratificação do artigo 85 é a base para inúmeras gratificações que beneficiam centenas (senão milhares) de servidores do judiciário, como a gratificação de TSI, gratificação de Distribuidores, de Contadores, entre tantas outras que o TJSC implementa a fim de fazer funcionar a máquina administrativa, sem que com isso tenha a necessidade de criar cargos junto da ALESC.

A Lei 847/2023 retirou o benefício da Gratificação de Nível Superior, ou Artigo 14 como era conhecido especificamente. E não instituiu a “quebra do limitador”, mas criou-se um novo limitador que antes era o teto do ANS/10-A (somados vencimentos e gratificação), para o valor fixo de 50% do ANM/07-A, que no final da carreira de um TJA ultrapassa esse valor.

Concluindo o informe, a Gratificação da GANS, da forma como poderá ser instituída, apenas retirou o direito dos novos servidores sobre o Art. 14 e poderia ter sido implementado apenas ajustando-se a Resolução 07/89 do Gabinete da Presidência.