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Acredito que esse é um dos temas mais polêmicos na série de informes sobre a Lei 847/2023, ou a Lei da GANS. A questão do concurso público e tudo que ele envolve é uma das discussões que o Tribunal de Justiça não fez, mas que poderá ter que responder em juízo, uma vez que institui uma gratificação pelo desempenho de atividade de nível superior, para cargos de nível médio e fundamental, sem que haja concurso público para isso.
Lembro de quando era dirigente sindical e o Tribunal de Justiça havia transformado o Cargo de Escrivão Judicial em Analista Jurídico e a Função Gratificada (específica de cargo efetivo) de Chefe de Cartório – FG-3, em um cargo comissionado (de livre nomeação e exoneração) de Chefe de Cartório – DASU-5. Lembro bem de um colega Analista no Pleno daquele dia e eu o questionei se achava aquilo adequado (pois ele lutou para que isso ocorresse). No momento ele disse que não se posicionaria contrariamente pois poderia ser bom ou ruim. Bem, para resumo da conversa ele foi um dos primeiros Escrivães Judiciais, transformado em Analista Jurídico, a perder a Chefia de Cartório.
Quando visitava as comarcas enquanto dirigente nos primeiros anos do concurso de Analista Jurídico (não mais Escrivão), os Analistas que ingressavam nos quadros do judiciário não sabiam efetivamente qual era a sua função, pois consideravam elas muito próximas e parecidas com as funções dos Técnicos Judiciários Auxiliares, pois o Cargo Comissionado de Chefe de Cartório, antes exclusivo do Escrivão Judicial, poderia ser exercido por qualquer servidor com formação em Direito, fosse TJA, fosse um Agente, ou qualquer outro. Em alguns casos o fato gerava tanta incerteza que uma colega Analista estava com problemas psicológicos por conta disso.
Não apenas os atuais trabalhadores no cargo de Analistas podem questionar a situação, mas também os colegas que estão prestando concurso público para o cargo de Analista Jurídico, Analista Administrativo ou qualquer outro cargo de nível superior, afinal, se há uma gratificação para o desempenho de uma atividade de nível superior, qual o motivo do TJ não abrir concurso público para isso ao invés de distribuir uma gratificação para um ou outro colega? E ademais, o TJ vai pagar para todos os colegas ou apenas para alguns que acha mais conveniente? Fica aqui uma dúvida verdadeira.
Outro ponto para concluir esse informe vai tratar da questão das lotações e relotações. Você já imaginou que em um determinado setor do judiciário irá reconhecer que a atividade é de nível superior e poderá conceder a GANS para quem trabalha lá, mas em outro setor, mesmo o colega tendo a graduação superior o benefício poderá não ser instituído? Ou mesmo num mesmo setor o servidor "A" ganha, mas o servidor "B" não ganha. Isso fará com que existam setores mais concorridos e setores menos concorridos, setores onde os trabalhadores “brigarão” para trabalhar lá ou outros onde ficarão desmotivados para o desempenho de suas atividades. A GANS, nesse sentido, irá melhorar o clima interno do TJ? Ou vai melhorar apenas para alguns esse clima interno e criando uma luta fraticida para relotações?
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