12/11/2024

Tabela de 50 referências, Adicional de Qualificação e um TJ que parece ter tudo já definido

Imagem do site: www.tudosaladeaula.com

          Aparentemente tudo já está definido, ou não, como diria Caetano Veloso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de seus interlocutores com a categoria, tem demonstrado uma capacidade admirável de fazer as coisas ao seu jeito e gosto. As fotos dos dirigentes das Associações e dos dirigentes do SINJUSC em reuniões com os membros da administração para tratar da nova Tabela Salarial estão em vários sites que dizem representar os trabalhadores, mas afinal, o que já está definido?

          Acredito, sinceramente, que o Tribunal tem atingido seu objetivo com essas reuniões. No site da oposição ao sindicato, há a informação de que essa nova tabela salarial está em “discussão”, e de que a “proposta prevê a expansão da atual tabela para contemplar 50 letras.” Bom lembrar que a categoria definiu em assembleia que defenderíamos a permanência de 30 letras, ou seja, as Associações estão caminhando contra a deliberação da categoria (afinal, a ATJ fez alguma assembleia com os TJAs para definir essa proposta?).

          Diz ainda que eles “buscam por uma alternativa de compensação para os servidores aposentados”, ou seja, está na cara que os aposentados que estão na última referência atual (número 30) não serão “enquadrados na nova última letra dessa nova tabela”. Tentarão, segundo dizem, fazer uma compensação para “garantir uma aposentadoria justa”. Nessa lógica das Associações os aposentados foram “rifados”.

          Afirmam ainda que o TJ possui um orçamento de R$ 44 milhões por ano para implementação da nova tabela salarial. Se dividirmos esse valor pelo total de servidores (apenas os efetivos) que são 8.224, e por 13,33, que é o total de meses do ano, mais o 13º salário e o 1/3 de férias, temos o valor mensal para cada servidor de R$ 401,36. Nisso nem estamos calculando a venda de férias e licença-prêmio que ocorre duas vezes por ano, e nem qualquer aumento na base salarial e tampouco os servidores em cargos comissionados, ou seja, esse valor de 400 reais pode ser muito menor do que o projetado.

         Mas como disse no início do segundo parágrafo, acredito que o Tribunal vem atingindo seus objetivos nessas reuniões. Segundo o sindicato, a proposta para implementação desse projeto está marcada para maio de 2025, se tudo der certo (para quem?). Segundo as Associações, agora é que “...os pontos estão sendo refinados para a apresentação de uma proposta final ao presidente do Tribunal de Justiça”, que pode não gostar dessa proposta e fazer alterações, afinal, ele é o presidente. Pelas mesmas associações, há informação de que o projeto “está bem adiantado”.

          Concluindo, falam de um adicional de qualificação, mas sem grandes afirmações. Quanto à tabela proposta pela ATJ, que previa um início de carreira de nível médio em R$ 14.080,94 e o final de carreira em R$ 23.334,53; foi jogada pela janela sem dó nem cerimônia. O que ninguém fala é como essas promoções acontecerão nesse novo formato de tabela. Será uma progressão por desempenho e duas por aperfeiçoamento (anual) conforme o atual sistema? Ou será uma promoção mais restritiva. Como disse, acredito piamente que o Tribunal tem atingido seus objetivos, assim como a GANS, mas agora em escala maior e com efeitos permanentes e duradouros sobre todos, a pretexto de uma nova tabela.

07/11/2024

Retiraram o artigo 14 mas darão o Adicional de Qualificação?

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          A gratificação de nível superior (extinto artigo 14 da Lei Complementar 90/93) que concedia 10% ou 20% do ANM-7/A para os servidores de Nível Médio ou inferior a este para quem tivesse formação superior foi cancelado com a Lei Complementar 847/2023. Segundo informes de Sindicato e Associações o Tribunal de Justiça quer implementar um Adicional de Qualificação, para trabalhadores que possuem Especialização, Mestrado ou Doutorado.

          O estranho das coisas é primeiro o objetivo principal, ou seja, retirar direitos que existiam. Feito isso, e com o silêncio das entidades que dizem nos representar, agora surge um Tribunal de Justiça que quer dar direitos, ou seja, quer implementar uma nova gratificação por qualificação profissional. Será mesmo que essa história tem pé ou cabeça?

          Quando estavam para retirar o direito dos novos trabalhadores que ingressariam no judiciário a partir de janeiro de 2024 não vi uma viva alma para fazer a crítica ao então Projeto de Lei. Sinceramente, não fazer uma discussão criou esse problema para os novos servidores. Talvez quem não ganhasse a gratificação (por ter um cargo em comissão ou já ter um cargo de nível superior) pouco importasse se ela fosse retirada ou não. Talvez para os servidores ativos que não seriam afetados (pois já ganhavam ela), isso não teria nenhum interesse. Mas e os novos que ingressariam, e os antigos que estavam para se formar? Eles não importavam?

          Mas agora o TJ, aparentemente, quer "dar" uma gratificação de qualificação para nós servidores. E por qual motivo o TJ não o fez até agora? É tão difícil implementar uma gratificação se há interesse? Se a administração do TJ quiser encaminhar um Projeto de Lei para a ALESC, não poderia ser feito de forma rápida? Afinal há um punhado de processos requerendo esse tipo de gratificação rodando dentro do TJ faz décadas, e não avançou por interesse do próprio TJ.

          Novamente surgem os profetas que irão dizer: "não falem ou não façam nada pois o projeto poderá ser bom para nós". Eu já ouvi muito essa conversa e sempre que ela surge eu já fico com todas as dúvidas se um projeto desse nasce com objetivo de ajudar. Se o TJ quer implementar um Adicional de Qualificação, afirmo com todas as letras, É FÁCIL FAZER, BASTA QUERER! E não será por um textinho como esse que o projeto ficará parado, ou mesmo com fotinhos com cara de brabo da categoria que isso não irá avançar.

01/11/2024

Promoções, enquadramentos e o famoso “pega ratão”

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           Os cabelos brancos e as rugas não me permitem utilizar da inocência. Não só pela idade (meio século), mas principalmente o tempo de judiciário é que me fazem ver as coisas com uma lógica um pouco invertida. A “reestruturação da tabela”, como vem sendo chamado por vários colegas pode possibilitar aumento salarial, uma carreira mais comprida, mas também pode ser um “pega ratão”, como dizemos aqui pelo litoral.

          O bom de ser base (base sindical) é que a gente tem a liberdade de poder pensar com as informações que existem disponíveis. Informações que em algum momento são oficiais e outras que são de “ouvi falar”, ou seja, são mais pelo que a gente sente mesmo e da experiência que viveu do que oficialmente está posto para a categoria. E talvez essa contribuição seja o que eu possa fornecer para a categoria atualmente.

          Indo adiante gostaria de lembrar aos amigos que hoje (01/11/2024), os trabalhadores do judiciário podem ter uma promoção por desempenho e duas promoções por aperfeiçoamento anualmente. Ou seja, numa carreira de 30 (trinta) letras, você pode chegar no final com 10 (dez) anos de serviço aproximadamente. Também gostaria de lembrar aos amigos que numa carreira de 30 (trinta) letras, os servidores aposentados serão enquadrados na letra que concluíram seu tempo de serviço. E terminando, para não me alongar, aumentar o valor base da tabela, e a diferença entre as "letrinhas" de 1,5% para 3% é mais fácil que promover uma série de ajustes.

          Ainda pouco uma Associação (que furta o espaço do sindicato indevidamente), publicou um informe dizendo que "...a tabela de vencimentos apresentada por nossa equipe anteriormente, com mais linhas, está em consonância com as expectativas do Tribunal de Justiça...". Ou seja, além de rifar a proposta da categoria aprovada numa assembleia (essa tabela deles foi aprovada aonde?), a proposta desse conjunto de associações vai rifar também os nossos aposentados. E as promoções? Permanecerão sendo uma por desempenho e duas por aperfeiçoamento anualmente?

          Semana passada, após a assembleia um colega que entrou faz pouco no judiciário veio conversar comigo. Disse ter 41 anos de idade, entra na nova regra de transição e se aposentará com 65 anos de idade, ou seja, daqui 24 anos. Pelo sistema atual ele poderá chegar no final das letras com 10, talvez 12 anos de serviço. Numa reestruturação de tabela, com alteração de promoções (digamos apenas uma por ano), esse colega não chegará na referência 30 e se a tabela for alterada para 40 ou 45 referências, ele chegará no máximo na metade da tabela (se é que ela vai ser aprovada).

          A fala apontada nesse texto é para enfatizar algumas pequenas coisas. Não perder direitos é fundamental (observe-se a GANS, aprovada, que retirou a gratificação do artigo 14 dos novos servidores e nem sinal da implementação dessa dita gratificação); manter as promoções por desempenho e aperfeiçoamento como estão atualmente é importante, mesmo com uma nova tabela salarial que pode ser mais longa. Achar um jeito de enquadrar os antigos servidores aposentados na nova tabela para que sejam alocados no "final de carreira" é uma luta que deve ser travada.

          O discurso simplista e pelego de "aceitar o que vier" pode ser um péssimo negócio para os servidores aposentados, para os que estão para se aposentar e até mesmo para os novos servidores. A categoria deve caminhar unida, em bloco, pois como me disse uma vez um grande amigo, nessas negociações "... o mais tolo consegue tirar as meias sem tirar os sapatos".