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Os cabelos brancos e as rugas não me permitem utilizar da inocência. Não só pela idade (meio século), mas principalmente o tempo de judiciário é que me fazem ver as coisas com uma lógica um pouco invertida. A “reestruturação da tabela”, como vem sendo chamado por vários colegas pode possibilitar aumento salarial, uma carreira mais comprida, mas também pode ser um “pega ratão”, como dizemos aqui pelo litoral.
O bom de ser base (base sindical) é que a gente tem a
liberdade de poder pensar com as informações que existem disponíveis.
Informações que em algum momento são oficiais e outras que são de “ouvi falar”,
ou seja, são mais pelo que a gente sente mesmo e da experiência que viveu do
que oficialmente está posto para a categoria. E talvez essa contribuição seja o
que eu possa fornecer para a categoria atualmente.
Indo adiante gostaria de lembrar aos amigos que hoje (01/11/2024), os trabalhadores do judiciário podem ter uma promoção por desempenho e duas promoções por aperfeiçoamento anualmente. Ou seja, numa carreira de 30 (trinta) letras, você pode chegar no final com 10 (dez) anos de serviço aproximadamente. Também gostaria de lembrar aos amigos que numa carreira de 30 (trinta) letras, os servidores aposentados serão enquadrados na letra que concluíram seu tempo de serviço. E terminando, para não me alongar, aumentar o valor base da tabela, e a diferença entre as "letrinhas" de 1,5% para 3% é mais fácil que promover uma série de ajustes.
Ainda pouco uma Associação (que furta o espaço do sindicato indevidamente), publicou um informe dizendo que "...a tabela de vencimentos apresentada por nossa equipe anteriormente, com mais linhas, está em consonância com as expectativas do Tribunal de Justiça...". Ou seja, além de rifar a proposta da categoria aprovada numa assembleia (essa tabela deles foi aprovada aonde?), a proposta desse conjunto de associações vai rifar também os nossos aposentados. E as promoções? Permanecerão sendo uma por desempenho e duas por aperfeiçoamento anualmente?
Semana passada, após a assembleia um colega que entrou faz pouco no judiciário veio conversar comigo. Disse ter 41 anos de idade, entra na nova regra de transição e se aposentará com 65 anos de idade, ou seja, daqui 24 anos. Pelo sistema atual ele poderá chegar no final das letras com 10, talvez 12 anos de serviço. Numa reestruturação de tabela, com alteração de promoções (digamos apenas uma por ano), esse colega não chegará na referência 30 e se a tabela for alterada para 40 ou 45 referências, ele chegará no máximo na metade da tabela (se é que ela vai ser aprovada).
A fala apontada nesse texto é para enfatizar algumas pequenas coisas. Não perder direitos é fundamental (observe-se a GANS, aprovada, que retirou a gratificação do artigo 14 dos novos servidores e nem sinal da implementação dessa dita gratificação); manter as promoções por desempenho e aperfeiçoamento como estão atualmente é importante, mesmo com uma nova tabela salarial que pode ser mais longa. Achar um jeito de enquadrar os antigos servidores aposentados na nova tabela para que sejam alocados no "final de carreira" é uma luta que deve ser travada.
O discurso simplista e pelego de "aceitar o que vier" pode ser um péssimo negócio para os servidores aposentados, para os que estão para se aposentar e até mesmo para os novos servidores. A categoria deve caminhar unida, em bloco, pois como me disse uma vez um grande amigo, nessas negociações "... o mais tolo consegue tirar as meias sem tirar os sapatos".
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