28/10/2024

Reestruturação da Tabela que não contemple os Aposentados não nos interessa!

Imagem do site: https://asduerj.org/



          Segundo informes apresentados na Assembleia Geral dos Trabalhadores do Judiciário Catarinense realizado na data de ontem (24/10/2024), o Tribunal de Justiça se dispôs a sentar na mesa de negociação e discutir uma reestruturação da tabela salarial, que atualmente é a mesma da Lei Complementar 90/93. A grande questão que fica nesse momento é se o Tribunal de Justiça irá aceitar a proposta da categoria, com a tabela mantida em 30 referências e aumento salarial, ou se haverá o objetivo de alterar parâmetros e, com isso, prejudicar os aposentados.

          Na proposta construída pela categoria a tabela salarial dos trabalhadores seria mantida em 30 referências para cada Grupo Ocupacional, ou seja, para o pessoal do SDV, para o pessoal do SAU, para o pessoal ANM e para o pessoal ANS. Contudo, os valores inicias começariam com um ganho real de 5% e a progressão funcional passaria dos atuais 1,2% por referência para 3%. Por exemplo, um Técnico Judiciário Auxiliar passaria do valor inicial de R$ 5.718,57 para R$ 6.004,38, e o valor final de tabela, hoje em R$ 8.666,87 para R$ 14.149,71.

          A construção realizada para essa tabela salarial garante que todos os trabalhadores serão contemplados com o aumento salarial (tanto ativos como aposentados), com ganho real, com valorização compatível com os servidores do Ministério Público e da Assembleia Legislativa, órgãos com os quais o TJSC, por ter autonomia financeira com o seu duodécimo, pode arcar. E o mais importante de tudo, os trabalhadores aposentados serão respeitados como em fim de carreira.

          Qualquer tabela salarial nova que seja implementada deve respeitar os trabalhadores que já desempenharam suas atividades e chegaram ao final de carreira. Chegar ao final da carreira (e muitas vezes ficar ali por um longo período) quer dizer que o trabalhador ou trabalhadora alcançou o topo salarial daquilo que a instituição propôs quando o mesmo ingressou no órgão. Qualquer novo "enquadramento" deverá colocar também este trabalhador no final da "nova carreira" criada, ou então, nova tabela salarial criada.

          A tabela salarial apresentada pela categoria ao Tribunal de Justiça deverá respeitar em primeiro lugar os trabalhadores aposentados. Qualquer reestruturação de tabela que não contemple isso, não nos representa e não nos respeita.

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