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A Lei 847/2023, que instituiu a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR foi assinada em 20 de dezembro de 2023, com efeitos a partir de 22/12/2023. Após oito meses de sua promulgação sem qualquer projeto de implementação, o Tribunal de Justiça mostra que sabe muito bem “driblar” os interesses da categoria, extinguir a gratificação do artigo 14 e a “torcida” e o “time adversário” ficaram calados com a qualidade da jogada.
Pelo que se observa até a presente data o único objetivo
alcançado do Tribunal de Justiça com a instauração da Lei Complementar 847 (artigo
10, Inciso I) foi o de EXTINGUIR a Gratificação de Nível Superior (Artigo 14 da
Lei Complementar 90/93), que concedia 10% ou 20% do nível ANM-7/A, para
qualquer novo servidor com diploma de nível superior dos níveis SDV, SAU e ANM,
ou seja, os servidores que ingressaram no judiciário a partir de 22 de dezembro
de 2023, e que já detinham o diploma de nível superior não receberam os valores
de R$ 1.143,71 (20%) ou R$ 571,86 (10%) nos seus vencimentos.
A nova GANS, que concederia até 50% do nível 7/A da tabela
de vencimentos “poderá ser concedida, a critério da administração”. Ou seja, os
novos servidores deixaram de receber algo garantido, como a gratificação do
artigo 14 da LC 90/93, para “talvez” receber um benefício que poderá ou não ser
concedido, e pior, a concessão do benefício não está atrelada apenas as
condições objetivas como diploma de nível superior, do conhecimento específico,
da necessidade do setor, mas apenas de critérios da administração. Ou seja,
caso a administração considere que não é mais adequado pagar, ou mesmo que o
orçamento não comporta mais tal benefício, o mesmo poderá ser cortado, e pior,
cortado de uns e não de outros.
Até o presente momento em que se escreve, não há qualquer
informe nas páginas do Tribunal de Justiça que a concessão da Gratificação da
GANS será regulamentada em breve. O orçamento do TJ, no período da aprovação da
Lei, dizia que estavam orçados para o ano de 2024 até 100 (cem) gratificações
para os trabalhadores. O TJSC, uma vez que não gastou com nenhum servidor essa
rubrica orçamentária, poderia instituir a resolução e aumentar o número de
servidores beneficiados para 800, afinal, com poucos meses para concluir o ano,
poderia aumentar o número de beneficiados, mas a pergunta que fica é: você, ou o seu colega ao lado, serão um dos beneficiados com a GANS?
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