28/08/2016

Tribunal paga gratificação para Procurador antes do auxílio-médico social

 
Imagem do site www.tjsc.jus.br
        Foi publicado no Diário da Justiça da última quinta-feira (25/08) a Resolução 36/2016 que "Dispõe sobre a gratificação atribuída ao Procurador do Estado em atuação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina". A gratificação, com efeitos a partir da folha de setembro, é no total de 7% sobre o valor do subsídio.


          Como bem lembrou um colega há registro em ata de reunião com os Aposentados e o Tribunal de Justiça acordando que não haveria pagamento de qualquer benefício para qualquer outra categoria que não a de trabalhadores (ativos/aposentados), ou seja, o Tribunal de Justiça (mesmo sem ter dinheiro como gostam de falar) vem pagar uma gratificação ao Procurador do Estado por ele atuar no Tribunal de Justiça. Pergunto eu aonde deveria atuar o Procurador do Estado senão no Tribunal ou na Procuradoria? 

          Conforme observamos o pagamento de gratificações continuam ocorrendo e principalmente para quem mais recebe. Promoções para magistrados nunca foram atrasadas um dia e o pagamento saia na folha normal, não numa suplementar que "teve problemas técnicos". Por falar em problemas técnicos é importante dizer que em contato com colega da folha o mesmo informou que até quinta-feira não havia sido dado nenhuma ordem para efetuação dos cálculos, ou seja, a desculpa de "ordem técnica" é pelo fato de não se conseguir rodar em 5 segundos (como alguns CCs pensam) uma folha retroativa que possui incidência em centenas de cálculos para milhares de trabalhadores.

          O auxílio-médico social, enquanto isto, não foi sequer enviado para a Assembleia Legislativa, que deverá votá-lo em todas as comissões, o governador deverá sancioná-lo e após isto o Presidente do Tribunal de Justiça deverá produzir Resolução para fixar as "regras". Afinal de contas qual o motivo de não ser, desde já, divulgado como será a Resolução? 

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