24/07/2016

Auxílio-alimentação extraordinário poderia ser no valor do "vale peru"

Imagem do site www.fatosdesconhecidos.com.br
          No ano de 2015 o auxílio-alimentação extraordinário, de final de ano, não foi pago aos trabalhadores. Em 2016 a proposta de reposição inflacionária (e ganho real) ficaram em 0%. O Tribunal já pagou dois auxílios-alimentação extraordinários neste ano no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) cada um. Qual o motivo de não conceder um benefício maior (como o pago no natal de 2014) a fim de recompor perdas inflacionárias e temporais, já que nossa data base se concluiu em maio de 2016?

          O motivo da afirmação sobre o auxílio-alimentação extraordinário é pelo fato do mesmo ser uma verba indenizatória, ou seja, pode ser paga com fontes distintas da fonte do duodécimo. E podendo ser pago com fontes distintas (e havendo superávit nas contas do Fundo de Reaparelhamento da Justiça e SIDEJUD) tais valores poderiam ser supridos por aí.

          A disputa da fonte do SIDEJUD ocorrerá agora na Assembleia Legislativa (com o projeto aprovado no Pleno desta semana). Não tenho certeza se os Deputados e o Governador aceitarão sua reutilização sem tentar buscar um quinhão a mais para o executivo ou legislativo, é coisa que a gente vai ver logo em seguida. O que vale mesmo é ter um pouco mais de dinheiro no bolso, afinal, a inflação comeu bastante daquilo que já não era muito.

7 comentários:

  1. O que eu temia, aconteceu. Vincularam os atrasados ao SIDEJUD. So serao pagos se o PL for aprovado na ALESC. "VITORIA" do SINJUSC. Tratam como se fosse causa ganha. Agosto se aproxima e continuamos no ZERO. Triste fim para os servidores do TJSC. Rumo a falencia!

    Pedimos um PCS e nao repoem sequer a inflaçao...

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  2. Parece surreal, mas ouvi pessoalmente do Laercio esta semana que "nao ha orcamento" para conceder qualquer reajuste, seja de 1%. Para que esta reuniao do dia 28? Laercio assumiu o discurso que deveria ser da adm do TJSC. Isto nao eh papel de diretor de sindicato. O sindicato deve exigir e alegar sim que ha orcamento. Quem deve alegar falta de orcamento eh o tribunal e deve buscar em algum lugar.

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  3. Pra quem não entendeu: R$ 4.000, divididos em 12 meses, dá R$ 333,33. E depois dizem que não perdemos com esta gestão mequetrefe!

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  4. Todo dia acordo pensando em qual será a próxima maldade perpetrada contra nós pelo TJSC. A de hoje foi o fim da VPNI. Amanhã será qual?

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  5. DJE 2399, publicado hoje (25/07):

    Tribunal Pleno
    Resolução
    RESOLUÇÃO TJ N. 12 DE 20 DE JULHO DE 2016
    Dispõe sobre a atualização e o pagamento de vantagens pecuniárias
    reconhecidas ao corpo funcional do Poder Judiciário do Estado de Santa
    Catarina não pagas por indisponibilidade orçamentária e financeira.
    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
    POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a conjuntura de quedas
    sucessivas na arrecadação do Estado de Santa Catarina, com reflexos
    no repasse do duodécimo, e o exposto no Processo Administrativo
    n. 599461-2016.6,
    RESOLVE:
    Art. 1º O adimplemento de vantagens pecuniárias reconhecidas judicial
    ou administrativamente a servidores e magistrados, ativos e inativos,
    do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que não tenham sido
    pagos ou atualizados por indisponibilidade orçamentária e financeira
    ficam regulamentados por esta resolução.
    Parágrafo único. Também se submetem aos efeitos desta resolução
    as vantagens pecuniárias reconhecidas após sua publicação não
    pagas por indisponibilidade orçamentária e financeira no prazo de
    90 (noventa) dias a contar da data do ato decisório definitivo, judicial
    ou administrativo.
    Art. 2º Consideram-se vantagens pecuniárias para os efeitos desta
    resolução:
    I - vantagem pessoal nominalmente identificável pelo exercício de
    cargo em comissão ou de função de confiança, prevista na Lei n.
    15.138, de 31 de março de 2010;
    II - gratificação de 40% (quarenta por cento) do vencimento do
    cargo comissionado, prevista no art. 4º da Lei n. 15.138, de 31 de
    março de 2010;
    III - progressão funcional;
    IV - indenização referente aos períodos de férias e de licenças-prêmio
    não usufruídas, na forma da Resolução GP n. 24 de 30 de abril de 2010;
    V - abono de permanência;
    VI - percepção da parcela autônoma de equivalência e das verbas
    acessórias;
    VII - gratificação pelo exercício da função de juiz agrário, prevista
    na Resolução TJ n. 29 de 19 de agosto de 2015; e
    VIII - gratificação pelo exercício da função de juiz de Turmas de
    Recursos e de Uniformização, conforme o Processo Administrativo
    n. 2012.011578-6.
    Art. 3º Os atos decisórios definitivos que importem na concessão de
    vantagens pecuniárias serão registrados nos assentos funcionais, e seus
    reflexos pecuniários serão lançados em planilha de acompanhamento,
    sob a responsabilidade da Coordenadoria de Magistrados quando se
    tratar de magistrado ou da Diretoria de Gestão de Pessoas no caso
    de servidor.
    ...

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  6. Claudio, chegou a ler a resolucao publicada hoje no dje sobre nossos atrasados?
    Nao entendi nada... Eh quase um "devo. nao nego. pago quando puder"
    Eles dao tratamento identico ao PAE x progressao funcional. Tj = LIXO

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  7. É greve! É greve! Até o Presidente pagar tudo que nos deve!

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