02/06/2016

SIDEJUD poderia pagar também promoções por aperfeiçoamento

 
Imagem do site lisbonsouthbayblog.pt
        Na mesma lógica aplicada ao pagamento de atrasados para Desembargadores que atuaram como Diretores da Academia Judicial com dinheiro do SIDEJUD, pois o dinheiro era para a Academia Judicial, também poderiam pagar as Promoções por Aperfeiçoamento aos trabalhadores, afinal de contas Aperfeiçoamento tem a ver com Academia Judicial também.


          Alguns colegas mais apegados ao direito dirão que a análise está errada, mas a análise aqui não é jurídica, é política. Enquanto se buscam subterfúgios para pagamentos para a magistratura a qualquer custo, forçando-se a leitura das normas e legislação a ponto de atenderem a necessidade premente da magistratura, faz-se o mesmo para não reconhecer direitos dos trabalhadores. 

          Dinheiro do SIDEJUD atualmente não serve para efetuar pagamentos como o apontado acima no primeiro parágrafo, para NENHUM dos casos apontados, seja para a magistratura seja para os trabalhadores. Agora o que não pode ocorrer é o disparate de aceitar, a qualquer custo, o pagamento como o ocorrido ou mesmo acordos com o IPREV a fim dos magistrados receberem administrativamente o que os trabalhadores tiveram que lutar por vários anos na justiça.

6 comentários:

  1. No DO do TCE/SC todos os dias são publicadas promoções de servidores, por merecimento e por aperfeiçoamento, atualização de VPNI, entre outros benefícios aos servidores:

    http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2016-06-03.pdf

    Porque somente aqui no TJSC o sindicato alega crise? Só se for crise na diretoria do sindicato. Chega final do ano, quero tirar essa diretoria! Chega de fracasso e de descaso.

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  2. "Tabelinha" do novo PCS das Justiças Federais, pro povo do TJSC sonhar:

    "Está prevista para a terça-feira (7/6), a chegada do PL 2648/15 ao Senado. Após a aprovação na Câmara dos Deputados na noite de ontem (1/6), o texto aprovado deverá passar pela análise dos senadores. A expectativa é que ainda na terça-feira seja aprovada a urgência e, na quarta-feira (8/2), o mérito seja submetido à votação."

    http://fenajufe.org.br/images/TABELAS%20SUBSTITUTIVO%20PL%202648-2015%20CARREIRA%20EFETIVA%20-%20VB%20E%20GAJ%20-%20SEM%20VPI%20-APROVADO.xlsx

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  3. Subterfúgios sempre vão existir num País em que a lei não é clara e objetiva. É uma discussão inglória, e até insana. Nada vai mudar, enquanto a Lei não mudar.

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    1. Só o passado não pode ser mudado.

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    2. Enquanto a lei não mudar??? ... qual será o dia que o TJ vai cumprir a lei para beneficiar os servidores. Você tem uns papos estranhos, parece até um robô do TJSC.

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    3. Justamente o TJ faz o que faz porque a Lei permite. Acorda!

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