22/06/2016

Auxílio-saúde passa a pagar R$ 1.137,92

          Mas é no Tribunal de Contas. Enquanto nós ficamos esperando o auxílio-social para os aposentados o Tribunal de Contas do Estado publica Portaria 326/2016 (que você enxerga aqui ao lado) e apontando os novos valores do auxílio-saúde para os trabalhadores do TCE. O valor inicial é de R$ 466,28 para servidores de até 49 anos, R$ 711,52 para trabalhadores de até 59 anos e R$ 1.137,92 a partir de 60 anos.

          É importante também lembrar que o próprio Tribunal de Contas já encaminhou o aumento salarial dos trabalhadores do órgão com a reposição inflacionária medida pelo IPCA/IBGE de 9,28%. Enquanto isto nós "comemoramos" o pagamento de uma parcela excepcional de R$ 140,00 no auxílio-alimentação. Nossos dirigentes, sempre preocupados, dizem que a "diplomacia" foi quem conquistou todos estes benefícios para nós.

          O Tribunal de Contas faz sua parte para com os trabalhadores, enquanto isto o judiciário vai caindo dia a dia na qualidade de vida de seus servidores, vai construindo um corpo laboral doente, desmotivado, desprestigiado, sem vontade de constituir justiça, afinal, não enxerga isto em relação aos seus superiores.

8 comentários:

  1. Alguém sabe se isto se aplica ao Judiciário?

    DECRETO Nº 749, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Suspende o usufruto de licença-prêmio e de licença especial e estabelece outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 1760/2016, DECRETA:

    Art. 1º Fica suspenso o usufruto de licença-prêmio, previsto no art. 78 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no art. 135 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e no art. 118 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e de licença especial, previsto no art. 69 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, que impliquem em contração de pessoal ou substituição de cargo.

    Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto não se aplica ao servidor público civil ou militar que possuam tempo para a aposentadoria ou reserva remunerada com protocolo de processo requerendo o benefício.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Florianópolis,14 de junho de 2016.

    JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
    Governador do Estado

    NELSON ANTÔNIO SERPA
    Secretário de Estado da Casa Civil

    JOÃO BATISTA MATOS
    Secretário de Estado da Administração

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  2. Cláudio,

    Tribunal de Contas de SC (TCE) concede data-base integral e em única parcela, mediante resolução publicada no Diário Oficial de hoje (22/06), na primeira página:

    RESOLUÇÃO N. TC-0124/2016
    Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas
    e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da
    Tabela de Índices de Vencimentos
    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
    usando da competência que lhe confere o artigo 61, combinado com
    o art. 83 da Constituição do Estado, e artigos 187, III, e 253 do
    Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC-0/2001, bem
    como o artigo 1º da Lei Complementar n. 496, de 26 de janeiro de
    2010, e o artigo 6º da Complementar n. 618, de 20 de dezembro de
    2013,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fixar em R$ 1.102,45 (mil e cento e dois reais e quarenta e
    cinco centavos) o Piso do Venciment
    o, correspondente ao Nível 1,
    Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da
    Lei Complementar n. 496, de 26 de janeiro de 2010, com efeitos a
    partir de 1º de junho de 2016, resultante da concessão da revisão
    geral anual de vencimentos ao
    s servidores do quadro de pessoal do
    Tribunal de Contas, nos termos do art. 1º, caput, da Lei
    Complementar n. 496/2010, no percentual correspondente à variação
    do INPC relativa ao período de junho de 2015 a maio de 2016.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vi
    gor na data de sua publicação.
    Florianópolis, 20 de junho de 2016.

    Fonte:
    http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2016-06-22.pdf

    CRISE? QUEDA DA ARRECADAÇÃO? ISSO SÓ ACONTECE PARA OS SERVIDORES DA JUSTIÇA MAIS MAL PAGA DE TODO O BRASIL!

    A CRISE É DO SINJUSC! E AGORA LAÉRCIO? QUAL A MAIS NOVA DESCULPA? VOCÊ AFIRMOU NA ASSEMBLÉIA QUE NINGUEM (TCE, MP E ALESC) RECEBERIA DATA-BASE EM SC! MENTIRA!

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  3. Enquanto isso, o SINJUSC vende plano de saude... #ForaLaercio

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    1. verdade... cambada! fora lerdécio e cia!

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  4. Se o Tribunal de Contas que conhece todas as contas do Estado, concede reposição, qual a validade do discurso da "crise" nas contas do Judiciário Estadual?

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  5. Enquanto defendem a falta de dinheiro, o Governo vem agindo com irregularidade fiscal, o que causou um prejuízo ao TJ, só em 2015, de R$ 80 milhões.

    Confiram:http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2016/06/tce-aponta-irregularidades-em-arrecadacao-do-governo-de-sc.html

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  6. Até o TCE, que ganhou reposição integral da data-base, designa assembléia geral com mais rapidez que o SINJUSC:

    http://astc.org.br/novidade/assembleia-geral-2/

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  7. SINDJUSPR (TJPR):

    Reajuste (9,28%) é sancionado pelo governador do PR:

    http://www.sindijuspr.com.br/noticias/3/noticias/8445/pressao-do-sindijus-pr-foi-decisiva-para-a-conquista-dos-928-

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