25/06/2016

Auxílio-alimentação extra poderá ser incorporado?

Imagem do site www.sindsaudepr.org.br
          A resposta é sim. Afinal de contas o custo não é considerável para o caixa do Tribunal de Justiça, além disto, como trata-se de uma verba indenizatória suas fontes podem ser outras que não a fonte do duodécimo já que o Tribunal de Justiça afirma sempre a queda da arrecadação.

          A inflação da alimentação acumulada em março de 2016 pelo IPCA fora do domicílio era de 9,48%, enquanto a em domicílio subiu 15,31%. Comer ficou mais caro para todos nós. Para aqueles que ainda conseguem comer em casa ficou ainda mais caro que a própria inflação geral medida na nossa data-base.

          A recomposição salarial considerando as perdas inflacionárias é fundamental para que não haja perda de massa salarial. A incorporação imediata do auxílio-alimentação extraordinário é a função mínima para que a situação não piore ainda mais para os trabalhadores.

Um comentário:

  1. Não só incorporado, mas também retroativo, assim como todas as verbas indenizatórias pagas para a magistratura.

    ResponderExcluir