10/05/2016

E vem mais promoção pra magistratura por aí...

Imagem do site www.cella.com.br
          Enquanto as promoções dos trabalhadores aguarda na geladeira para quando "houver dinheiro" as promoções da magistratura não param de "sair do forno". Mais dois editais (30 e 31-GP) foram publicados no Diário da Justiça de hoje (10/05) e os magistrados podem se candidatar ao processo de promoção que acontecerá a partir do momento em que for definido o "vencedor" com valores que não ficarão aguardando no cofre do Tribunal, mas que serão depositados praticamente no mesmo mês da decisão do Pleno.

          A promoção da magistratura tem um tratamento muito diferente da promoção dos trabalhadores. Estes devem aguardar calados, quietos o seu direito por promoção. O Tribunal até garantirá o pagamento desse direito (veja só onde chegamos), mas só poderá ocorrer no momento em que existir caixa suficiente para isto, diferentemente dos magistrados.

          Vivemos momentos de exceção dentro do judiciário. Falta dinheiro para uns mas não falta dinheiro para outros. A democracia ainda passa ao largo do judiciário e enquanto o "povo" não puder decidir que judiciário quer, ficaremos a mercê da eleição feito entre 62 (sessenta e dois) senhores e senhoras que definirão o que é bom para o Terceiro Poder da República.

3 comentários:

  1. Para a promocao dos servidores nao ha orcamento. Nunca ha. O tratamento diferenciado e escrachado.

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  2. Não é que a gente seja contra a promoção para magistrados, o que não pode é ser SÓ pra eles. Faz tempo que a DRH (digo, DGP) tá com uma pilha de pedidos de promoção por aperfeiçoamento e a presidência do TJ mandou sentar em cima! A troco de quê? A troco de sobrar mais pra eles, claro!

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  3. CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
    Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.
    O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.

    ... MENOS NO TJ, AQUI A COISA É DIFERENTE DO RESTO DO BRASIL...

    ... PORQUÊ DEMÔNIOS O TJ NÃO CUMPRE A LEI??
    PORQUÊ O PRESIDENTE DO TJ NÃO ESTÁ PRESO?? QUEM SABE UMA DENÚNCIA AO STF RESOLVERIA O ASSUNTO??

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