17/02/2016

PLC 22/2013: Agentes continuam esquecidos

 
Imagem do site factoagencia.wordpress.com
        Um colega me questionou sobre o Governador ter vetado o PLC 22/2013, que transformava vários cargos do grupo SAU e SDV em Agente Administrativo Auxiliar e Agente de Apoio Administrativo. O projeto ampliava as atribuições dos cargos, com várias atrvidades dos TJAs sem contudo pagar um centavo a mais por isto. Na justificativa do projeto é afirmado "a implementação da presente proposta não importará nova despesa". Segundo o SINJUSC, em notícia veiculada em 19 de janeiro, a diretoria atuaria para reverter o veto do Governador visitando todos os parlamentares.


          O projeto é de autoria do Tribunal de Justiça e busca acabar com o processo de disfunção da maioria destes trabalhadores que atuavam, muitas vezes, como Técnicos. Neste sentido deveria também o Tribunal de Justiça oferecer um adicional por conta disto. Vários processos foram abertos cobrando os valores da disfunção no judiciário e com os documentos comprobatórios de tais atividades o Tribunal não terá outra opção senão deferir os pedidos.

           Na próxima semana o SINJUSC aparentemente fará uma reunião com o Presidente Torres Marques. Um colega afirma que recebeu um email trocado com um dirigente sindical com a seguinte mensagem: "Estamos convencidos de que essa iniciativa (o veto) não partiu do Governador, mas sim de alguém de dentro do TJ. Estamos aguardando a reunião com o novo presidente, Des. Torres Marques na outra semana, para ver o posicionamento dele e depois nos posicionarmos" (afirmava o dirigente).

          Não posso averiguar a veracidade do fato, mas soa estranho o pedido (projeto) partir do Tribunal de Justiça, o Governador vetar, o SINJUSC querer reverter o caso na ALESC, os trabalhadores não ganharem nada senão aumento de atribuições, e a ordem para o veto sair do próprio Tribunal de Justiça. E afinal para esculhambar tudo a posição do sindicato só será tomada após saber o que o Presidente do TJ pensa, ou seja, então a posição será da presidência e não do sindicato?

          Existe um ditado que diz o seguinte: "morro e não vejo tudo", o pior é que eu tô achando que é ao contrário, "eu vejo tudo e não morro".

5 comentários:

  1. Cláudio, defendendo uma inconstitucionalidade dessas você só perde prestígio dentre os aprovados no concurso 34/2014. Pena para você que não conseguirá tais votos na sua eventual tentativa de voltar ao Sinjusc.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. NÃO SURTA "LOCO"!!

      PELO MENOS O MEU VOTO ELE VAI LEVAR SIM!!!

      Excluir
    2. Querido colega, espero sinceramente que ingresses logo no judiciário, o concurso público é a forma adequada de adentrar aos quadros funcionais do judiciário. Já conheço esta casa faz 20 anos. E talvez não tenhas vivido, como eu vivi, uma série de acontecimentos ali. É bom lembrar que até meados da primeira década dos anos 2000, apenas 3 (três) servidores tinham cargo efetivo de nível superior dentro do Tribunal de Justiça. Isto mesmo, três, todos os demais servidores eram Técnicos. Estes três cargos foram preenchidos por "concurso interno", isto é, antes da constituição de 1988. Se eu fosse sugerir uma irregularidade, como a transposição de cargos eu estaria te propondo uma ajuda. Pare para pensar, a partir do momento que estes pouco mais de 700 servidores se aposentarem (pois já são bem antigos dentro do judiciário) seus cargos ficarão extintos, ou seja, não serão preenchidos. Contudo, se fossem transpostos para o cargo de TJA, primeiro irão se aposentar na hora, pois teriam um incremento financeiro que os ajudaria a tomar a decisão pela aposentadoria, segundo, poderiam chamar novos TJAs para preencherem as vagas, ou seja, chamariam vários colegas do teu concurso. Mas eu não estou propondo isto que você fala. Estou apenas pedindo para que os colegas que sempre desempenharam atividades em forma de disfunção (sem receber nada por isto), tenham um incremento salarial (não estou pedindo transposição para TJA). Tampouco falei em equivalência (apesar de ser bastante justa), mas numa composição melhor de salário. Não se iluda, assim como você acredito e defendo que o concurso público é a única forma de ingressar em carreira pública, contudo, é necessário entender que a realidade existente hoje não condiz mais com a legislação que instituiu estes cargos. O diálogo está aberto, mas a síntese do que penso fica aqui. Não pretendo travar uma disputa contigo, mas é importante que entendas as realidades que vivenciamos até hoje, e que em algum momento precisam ser resolvidas. Questionar é fácil, achar soluções e saídas é mais difícil. Forte abraço.

      Excluir
  2. Não se pode passar por cima do princípio do concurso público desta forma. Parece-me que falta vontade política do TJ para encontrar uma outra solução para o caso. Dúvido que esta seja a única solução possível!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Concordo, mas o Tribunal de Justiça prefere fazer as coisas assim, por isto um sindicato de luta é importante.

      Excluir