17/02/2016

Greve: Horas Compensadas X Desconto de Salário

 
Imagem do site brasilpost.com.br
        Dois fatores importantes chamam a atenção sobre a forma de se efetuar o pagamento da greve, seja este pagamento em compensação de horas ou com desconto do salário. O primeiro fator é que a compensação de horas é (em teoria) financeiramente mais barato que a opção pelo desconto do salário, afinal de contas a compensação dá-se apenas pelos dias de greve efetivos, enquanto o desconto se dá por dias corridos (contando sábados, domingos e feriados). O segundo fator para se considerar é a impossibilidade que o próprio Tribunal de Justiça impôs para alguns colegas sobre a possibilidade da efetivação da compensação. O SINJUSC deveria tratar da questão com muito mais atenção jurídica e política.


          Alguns colegas me perguntavam tempos atrás quanto tempo mais ainda iriam ter de desconto lançado em suas folhas de pagamento. A informação é que se tem é de que o TJ estaria descontando dois dias por mês, ou seja, o desconto seguirá ainda por 2017 para os que optaram ou foram forçados a ter descontos em seus salários. E muitos destes colegas perguntavam: "mas não é para existir o desconto apenas sobre os dias úteis?" Bem, em processo de greve é necessário saber negociar cada um dos pontos com quem está do outro lado da mesa, senão vira isto que está aí. Em outras categorias o pagamento/compensação é feito sobre um tempo acordado (compensa-se apenas "X" dias durante alguns meses e ponto final) e concluído esse prazo não se fala mais no assunto (geralmente não se paga todo o período - veja-se os bancários).

          O segundo ponto fundamental é que alguns dos trabalhadores que têm intenção de compensar o horário não o podem fazer por imposições feitas pelo próprio Tribunal de Justiça. Um exemplo típico é o caso de vários Oficiais de Justiça que só podem usar o Plantão Judicial como forma de compensação. Em grandes comarcas como o plantão não é tão cotidiano para uns a possibilidade de compensação é nula, mesmo os colegas tendo licença-prêmio, férias e uma série de dias que poderiam ser "trocados" pelo período de greve mas que o Tribunal de Justiça teima em não autorizar.

          Infelizmente, como observamos em nossos demonstrativos de pagamento, a greve de 2015 ainda não acabou. Não foi apenas o NPCS que não veio, há uma punição dupla para todos os trabalhadores do judiciário que, além de não ganharem, perderam!

9 comentários:

  1. Enquanto isso na sala da "injustiça", tá rolando promoções... só que para os "deuses"!!!


    "Pleno promove magistrada por merecimento e aprova opção de juiz pelo Tribunal

    17/02/2016

    O Pleno do TJ, em sessão nesta manhã (17/2), promoveu por merecimento a juíza Lilian Telles de Sá Vieira para ocupar a titularidade da 2ª Vara Cível da comarca de São José. Na sequência, os desembargadores aprovaram de forma unânime o pedido de opção do juiz Rubens Schulz, atualmente na Câmara Especial Regional de Chapecó, para vir ocupar vaga de juiz de 2º Grau junto ao Tribunal de Justiça, em Florianópolis."

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  2. Cláudio,

    Saiu a transparência de janeiro. Magistratura vendeu mais licença prêmio e alguns receberam PAE também. Onde está a crise? Porque não pagam nossas promoções integralmente? É nosso direito. A venda de licença prêmio não é urgente!

    Onde está o SINJUSC????

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  3. Magistratura recebeu PAE em janeiro. Muita grana sendo distribuída, sem crise. Deve ser nosso abono de natal, o qual foi "remanejado"...
    Enquanto isso, nossas promoções paradas há 3 anos...

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  4. R$ 8.227,20 LIC PREMIO INDENIZADA (JAN/2016)

    Enquanto isso, eu aqui sofrendo os descontos da greve.

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  5. Enquanto você fica aí, servidor da justiça mais mal valorizada de todo o Brasil, nossos magistrados receberam extras em janeiro agora. Sim, TODOS receberam extras!
    Crise? Que crise? A crise é no bolso do servidor, que atinge nossas promoções, inclusive. Nosso minguado salário e nossas promoções parceladas. Desconto de greve.

    Veja o que os magistrados receberam:

    - Venda de Férias;
    - Venda de Licença Prêmio;
    - Parcela Autônoma de Equivalência.

    CONSULTE NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE JANEIRO/2016.

    Valores superiores a R$ 10.000,00, extras, de bônus!
    Enquanto isso, amargamos uma espera infinita de mais de 3 anos pelas nossas promoções de míseros R$ 50,00.

    PCS? URV? AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO?

    Obrigado SINJUSC, por fazer meu dia mais feliz!

    COBREM ATITUDES DO LAÉRCIO E SUA TRUPE!

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  6. É Cláudio, perdemos, e perdemos bastante. Tudo muito frustante. Sem regulamentação da greve no serviço público, penso que no Judiciário fica impraticável, pois eles arbitram como querem. Viva a nossa Democracia!

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  7. Esperando a eleição sindical......

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  8. O que acontecia era o seguinte. Quando havia comida á vontade (orçamento), os Senhores do Feudo iam com tanta disposição ao pote que acabava caindo umas migalhas para os seus servos que estavam à volta da mesa. Agora, com a crise, eles estão valorizando até as migalhas. Assim, se cercam de todos os cuidados para não deixarem nem as migalhas caírem das mesas. Não se iludam, nós não fazemos parte do Poder Judiciário. Nós trabalhamos para o Judiciário. Logo, pra nós só a sobra, cada vez mais sobra. O pior que, com essa crise, a nossa situação piora mais ainda, pois eles devem pensar: "vamos apertar mais ainda a situação deles, pois não têm alternativa, ou trabalham para nós ou ficam desempregados.".

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  9. PQP... SERÁ QUE O GOVERNADOR ESTÁ CIENTE DESSA "FALCATRUA" NA JUSTIÇA CATARINENSE?

    SE FOI FALADO PRA ECONOMIZAR, COMO É QUE QUEM DEVERIA DAR O EXEMPLO TÁ "METENDO" A MÃO GRANDE??

    FALA SÉRIO!! DEPOIS O "POBRE" SOU EU...

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