21/03/2015

Auxílio-Moradia: Um formidável contrassenso

Imagem: gabrielgavioli.blogspot.com.br
        É princípio comezinho entre nós que o salário tem natureza alimentar. É certo também que essa modalidade de remuneração deve atender às necessidades vitais básicas da pessoa e às de sua família, dentre as quais estão moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (CF, art. 7º, IV). Assim também o é quando tratamos de vencimento, remuneração típica do servidor público.

        No entanto, há situações conflitantes envolvendo esse assunto e uma delas nos induz a fazer uma reflexão crítica acerca do nosso direito à moradia.

        Enquanto o vencimento básico de um TJA está na casa dos R$2.800,00 – onde, repita-se, deveria estar inserta a parcela dedicada ao custeio da sua morada – os magistrados recebem exclusivamente a pretexto de auxílio moradia valores que variam de R$3.235,58 a R$4.377,73. Isso não é segredo e está disponível no site transparência.

        Aí vem a pergunta: se os magistrados não conseguem morar por menos de R$3.000,00 e os mais de R$22.000,00 que integram os seus subsídios não são suficientes para suportar o pagamento de tal necessidade, como pretender que o servidor e sua família sobrevivam com pouco mais de R$2.800,00?

        E conquanto o TJ venha negando de forma continuada aos seus servidores revisão remuneratória condizente com a realidade econômica do país e adequada ao padrão nacional de trabalhadores do Judiciário, ele estende aos magistrados benefícios exclusivos da nossa categoria, a exemplo do que ocorre com os auxílios-alimentação e saúde, sem falar dos infindáveis atrasados que esgotam o cofre do Tribunal e puxam para perto os temidos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre invocados para negar qualquer avanço remuneratório uniforme.

        Enfim, ganhamos menos para sobreviver do que um magistrado recebe exclusivamente para morar e é com essa perspectiva que devemos buscar uma remuneração digna, que satisfaça verdadeiramente nossas necessidades, que não seja composta por penduricalhos acompanhados de rédeas e que, principalmente, aproveite a todos os servidores, ativos e aposentados.

        Nos encontramos no dia 31 de março!

(Texto enviado por um amigo navegante)

3 comentários:

  1. Claudio, sem esquecer que o auxilio- moradia entra na conta sem qualquer desconto... Trocando em miudos, magistratura recebe o dobro do salario-base de TJA, somente para custear os gastos com a "moradia". Esse e o nosso Brasil...

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  2. NAO E PARALISACAO, E GREVE MESMO! DIA 31 TODOS COM O MESMO OBJETIVO.

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  3. Bela reflexão amigo Cláudio! Grande prova da desproporção.

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