07/12/2014

Onde na LOMAN está garantido o direito de Licença-Prêmio aos magistrados? Simples.... não está

     A LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) não autoriza a concessão de licença-prêmio aos magistrados. Na verdade é o Estatuto do Servidor Público Catarinense (Lei 6745/85), que concede o benefício aos Servidores. Neste caso (e apenas em alguns outros), juízes gostam de ser vistos como servidores, enquanto isto o benefício pela venda de Licenças-Prêmios não gozadas é um privilégio de apenas “alguns”, não de todos. Os dados demonstram que magistrados ganharam mais de R$ 50 mil apenas no mês de junho de 2014.

     No último mês de junho vários magistrados receberam valores pela venda de licenças-prêmios não gozadas. É bom lembrar que ao passar no concurso para a magistratura o tempo averbado (trabalhado noutro lugar) geralmente conta para todos os efeitos legais (licença-prêmio, adicional de tempo de serviço, aposentadoria, entre tantos outros) e não apenas para aposentadoria como quem vem de empresa privada. Ou seja, mesmo sem ter prestado tempo de serviço como servidor público de Santa Catarina ele é beneficiado como se todo o tempo despendido ao labor fosse como o de um servidor que tenha passado em concurso.

     Apenas para se ter uma ideia, o valor pago para um magistrado na folha de junho/2014 como indenização de licença-prêmio não gozada foi de mais de R$ 50 mil como se observa abaixo:




     A LOMAN diz que cabe aos magistrados a concessão das seguintes licenças:



     Ou seja, a LOMAN não autoriza e tampouco reconhece que magistrados (que pela LOMAN possuem duas férias por ano) possam usufruir do benefício da licença-prêmio. O benefício que é garantido pelo Estatuto dos Servidores Públicos é estendido administrativamente aos magistrados, e principalmente o pagamento deste benefício pelo seu não uso (indenização), é reconhecido de imediato pelo Tribunal de Justiça de forma administrativa.

     Segundo a Associação dos Técnicos Judiciário Auxiliares (ATJ), a conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas pelos servidores está sendo “analisada pela administração do TJ”. Para a ATJ o “estabelecimento de critérios e a busca da base legal é o próximo passo para conquistar esse objetivo”. Ou seja, o pagamento para quem de direito – servidores – necessita de busca de base legal e além disto, deverá obedecer critérios sejam de antiguidade ou de número de licenças não gozadas.

     Com toda a certeza nem todos os magistrados possuem a concessão da licença-prêmio lançadas em suas fichas funcionais. Caso os 500 (quinhentos) magistrados catarinenses da ativa hoje recebessem o valor de R$ 50 mil, o montante pago só no mês de junho de 2014 ficaria na casa dos R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

3 comentários:

  1. Possibilidade de Ação Civil Pública, pois há lesão ao erário, nunca tinha pensado a respeito disso.

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  2. Ação popular também

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  3. É inacreditável o grau de imoralidade desses autobenefícios concedidos para total e absoluta conveniência de quem detém total e absoluto poder de arbitrar. Por favor, belisquem-me!
    Vanessa

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