23/12/2014

Abono de Natal: Projeto só será analisado pelo Governador em 5 de Janeiro

     A informação é da Diretoria de Assuntos Legislativos do Gabinete do Governador do Estado. Em contato com os trabalhadores do setor os mesmos informaram que o Projeto de Lei 319.0/2014 está ainda em trâmite. O Governador só irá se manifestar após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado que possui cinco dias úteis para apresentar seu parecer. Com os dias de recesso no Executivo é provável que a decisão saia apenas após 5 de janeiro de 2015.

     Segundo informes extra-oficiais o Governador também não estará em atividade oficial até a data de 5 de janeiro próximo, já a partir desta tarde. Independente da emenda substitutiva o Governo do Estado faria o processo andar nos mesmos trâmites provavelmente. Diferente do que aconteceu no Tribunal de Contas e na Assembleia Legislativa que pagaram o benefício tanto para ativos como aposentados sem a sanção governamental, os trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público ficaram a ver navios.

     Uma mobilização “agora”, mesmo com toda a categoria, pouco adiantaria. A falta de organização e a ausência do pedido por parte dos trabalhadores fez diferença neste momento. O chamado “Abono de Natal” poderá servir para o Carnaval ou Páscoa. Não terá serventia alguma para o pagamento das contas efetuadas com os presentes de natal. Aos que tinham esperança em receber o Abono de Natal  é necessário, agora, depositar as esperanças apenas no bom e velho Papai Noel.

Com informações da Diretoria de Assuntos Legislativos do Poder Executivo.

9 comentários:

  1. Tudo isso que está acontecendo tem culpa a atual diretoria do SINJUSC, por não unir os servidores. Deixou passar o reajuste da alimentação e o reajuste real... Perdemos agora também o abono, tudo por causa de uma diretoria inerte que sequer faz uma assembléia de verdade!

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  2. Agradeço por nos manterem informados, diferente de quem teria essa obrigação.

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  3. Dr Cássio Liberatto23/12/2014, 08:47

    Por vontade própria dos presidentes do TCESC e da ALESC o abono foi pago administrativamente, sem aguardar a sanção do governador. Resolução não cabe porque tem projeto de lei, sobre a mesma matéria em andamento e discussão e o PL, perderia o objeto, em parte. Complicado. A não ser que seja para excluir os aposentados o que será mais ilegal ainda até porque esta decisão é o que deu origem a demora em sancionar a lei. Sempre alertei do prazo. Pela lei e por coerencia, diante dos fatos que os aposentados do Tribunal de Contas e ALESC receberam nada mais justo que os do MP e TJSC recebam.

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  4. Conhecendo bem essa diretoria, eles são capazes de derrubar o site do SINJUSC do ar, só para ficarem na surdina, gastando os DASU's! Dái não precisam informar mais nada. Daqui a 2 semanas ninguém lembrará de mais nada e trabalhará feliz da vida, no retorno do recesso, quiçá trabalhando em prol de mais um prêmio de produtividade para o TJSC.

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  5. "Feliz Natal" infelizes...
    Lá vamos nós pra ceia de mãos vazias, quer dizer, aqueles que terão ceia....
    Fomos "premiados" com a perda de emprego de um dos cônjuges contando com um abono que não existe. O abono era a esperança de ter uma ceia em casa que não vamos ter. Temos que economizar pra garantir o alimento do dia a dia até janeiro...
    Obrigado, senhores magistrados, por um feliz Natal na minha casa sem presentes ou, se quer, uma ceia decente.
    Eh isso senhores! JUSTIÇA PARA TODOS...
    SÓ QUE NÃO

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  6. Achou q a informação sobre o MP nao está correta. Eles já receberam o abono natalino.

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  7. Natália Rosa24/12/2014, 10:07

    Segundo o SINJUSC, Governador não irá fazer nem uma coisa, nem outra. Quando liguei para o Gerente de informações Diretoria Legislativa do Palácio do Governo, o Servidor Rafael disse que o Governado havia dado vista aos Procuradores, para após despachar o Projeto de Lei. Temos é que ficar monitorando porque o SINJUSC não quer saber de nós aposentados. Portanto sugiro que liguemos para o telefone 36-65-21-13 para acompanharmos a movimentação. Agora temos que fazer valer o que ganhamos legalmente.

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  8. Culpar aposentados é fácil, Presidente e o Magistrados Receberam o abono de natal administrativamente. JUSTIÇA EM!
    É uma vergonha para um Tribunal que se diz tão eficiente, que se utiliza das boas estatísticas que possui a nível Brasil, e faz essa reviravolta no tradicional abono de fim de ano, ainda de um valor que não chega nem aos pés do que foi pago administrativamente aos excelentíssimos magistrados, inclusive ao próprio Presidente.
    http://associacaotj.blogspot.com.br/

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  9. Há duas versões sobre o abono de natal, uma diz que:
    " O Governador só irá se manifestar após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado que possui cinco dias úteis para apresentar seu parecer. Com os dias de recesso no Executivo é provável que a decisão saia apenas após 5 de janeiro de 2015. Projeto só será analisado pelo governador em 05 de janeiro, a outra que:
    A informação de que o Governador não se manifestará sobre o Projeto de Lei 319.0/2014 (Abono de Natal dos trabalhadores do judiciário) e aguardará o decurso de prazo de 15 dias úteis sem manifestação levará a decisão para uma Sanção Legislativa, isto é, do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Estariam, então, garantidos por Lei o pagamento do Abono de Natal aos trabalhadores ativos e inativos"
    QUAL É A VERDADEIRA CLAUDIO?

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