
Sei que parece bobagem, mas estes dados trazem e afirmam algo absolutamente diverso do que constatamos na vida real. Observando-se apenas o número de ocupantes de Funções Gratificadas que estão vinculadas ao padrão FG-3 por exemplo, constatamos no último número o total de apenas 123 (cento e vinte e três) pessoas.
Vamos pegar o número de 111 (cento e onze) comarcas que temos no estado. Cada qual possui um TSI (que percebe um FG-3), mais um Contador (que geralmente percebe FG-3), mais um Distribuidor (que geralmente recebe FG-3), em alguns casos mais um Coordenador de Central de Mandados (que geralmente percebe FG-3), mais todos os Chefes de Seção do Tribunal de Justiça, e tantas e tentas outras pessoas que percebem esse valor em sua folha de pagamento e o número simplesmente quadruplica.
É com essa informação "estranha" que temos que trabalhar e nos questionamos: quais são os números reais que o Tribunal de Justiça omite da sociedade? Qual informação é verdadeiramente correta sobre tudo isso? É certo que o número apresentado não deve estar errado em sua métrica (a variável é que é escolhida a dedo - funções criadas por Lei), mas faz transparecer a forma pela qual o Tribunal gosta de se apresentar, isto é, muito bem maquiado.