07/11/2016

TJ corta R$ 140,00 do auxílio-alimentação. Mais uma perda

       
Imagem do site www.soprarir.blogspot.com
  O texto do despacho do Presidente do Tribunal de Justiça sobre o cancelamento da manutenção do pagamento do valor extraordinário do auxílio-alimentação diz muito. Diz que o Tribunal de Justiça mesmo tendo ampliado sua capacidade de pagamento salarial em 24% (mais de R$ 20 milhões), não possui "condições" de manter o valor de R$ 140,00 aos trabalhadores pois estes tiveram uma parte da reposição da inflação efetuada.

          O despacho diz: "...diante da recomposição parcial do poder aquisitivo e da concessão de outras vantagens pecuniárias ao corpo funcional...". É importante afirmar que a inflação em maio de 2015 bateu quase em 10% e a recomposição afirmada foi de pouco mais de 5%, ou seja, metade da inflação e isto sem considerar que não foi recomposto o auxílio-alimentação. Mas o pior é afirmar que "outras vantagens" foram concedidas. Me pergunto quais vantagens? Afinal promoção não é vantagem, é direito dos trabalhadores.

          O protocolo do Tribunal de Justiça nestes últimos anos fez seu papel. Inúmeros pedidos foram por ali encaminhados e poucos tiveram resposta, raros resposta positiva aos trabalhadores. O Tribunal com a verba do SIDEJUD conseguiu um fôlego de quase 25% na folha de pagamento e estes valores não serão usados pelos trabalhadores. O corte do dinheiro de um lado possibilita que o mesmo siga para outro, enquanto isto tem gente que diz que "fiscaliza a divisão do bolo orçamentário".

18 comentários:

  1. ridículo. Agora pergunto: e os magistrados/desembargadores tbem tiveram reaustados os valores para menos? A final entendi que todos SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI!

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  2. Sempre sobra para o lado mais fraco....ou melhor não sobra......triste!

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  3. que abuso, nosso salário ao invés de aumentar, diminui!!! só nesse tribunal mesmo!! eita presidente heim...

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  4. "Mensalidade de escolas particulares de SC para 2017 sobe entre 9% e 12%".


    http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2016/11/mensalidade-de-escolas-particulares-de-sc-para-2017-sobe-entre-9-e-12-8194109.html


    E nossa data-base? SINJUSC nem se manifesta sobre o corte dos R$ 140,00. Muita incompetencia deste sindicato patronal.

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  5. A ATJ até tirou o site do ar (disseram que foi hacker, mas acho que os hackers são eles com a categoria) para não ter que se manifestar sobre o corte de R$ 140,00.

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  6. Quando o direito vira recompensa, aí a gente sabe que chegou no fundo do poço.

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  7. Bah, recompensa Laércio? Recompensa? Pede pra sair.

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  8. Eita sindicato bom, esse sindicato cafeteiro é o bicho! Provou que com bom diálogo tudo se conquista.

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  9. Com todo respeito, isso é uma excrescência. Esse fato não é ruim apenas pela retirada dos R$ 140,00. É ruim porque a notícia deveria ser totalmente no sentido contrário, isto é, de efetivação desse valor na nossa folha de pagamento.
    Se fosse por questão financeira do TJ, concordaria sem problema. Mas todos nós sabemos que esse fato não é para economizar. É para disponibilizar sobra orçamentária para outros fins.
    Sendo franco, falta coração às pessoas. Pessoalmente, em tempos de grave crise econômica como a presente, não me importo de ficar sem reposição salarial. Milhões de pessoas perderam os seus empregos, ou seja, toda a sua renda, estão passando necessidade. Em tempos de crise é assim, sofremos prejuízos em nossa qualidade de vida. Todo mundo sofre. Nós, pelo menos, não perdemos a nossa fonte de renda. Eu pelo menos penso dessa forma: "ainda bem que a minha parcela de prejuízo é só ficar sem a reposição da inflação da minha fonte de renda, e não a sua perda por completo".
    Agora, isso tem que valer para todos os níveis do funcionalismo, desde o Presidente da República, do STF, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para baixo.
    É de uma injustiça, excrescência e falta de lógica até o que vivenciamos no Brasil atualmente. Enquanto algumas classes passam necessidade, passam fome, outras, viajam para o exterior (Nova York, Califórnia, Flórida, Paris, Dubai, etc... .), comendo em restaurantes dos mais finos e caros do mundo. Compram carros dos mais tops do mundo ou trocam simplesmente por que não podem andar em um que não seja do ano. Compram roupas e vestimentas das mais caras, em que pese os seus guarda-roupas estarem abarrotado de coisas que não usam.
    Entendo que era o caso de se por a mão na consciência e ver que esses R$ 140,00 tem haver não com restrição de luxo, mas com restrição do básico. Pessoalmente, eu abriria mão de um pouco mais de luxo para que o meu próximo não tivesse o seu básico restringido.
    Penso que era o momento da sociedade se organizar e exigir o fim dos privilégios que poucas classes têm. Entendo que, em momentos de grave crise financeira nacional, deveria ser autorizado a redução dos altos salários do funcionalismo e ser utilizada as sobras orçamentárias de todos os órgãos estatais para ser direcionado para o seguro desemprego, visando dar ao desempregado acesso às necessidades mais básicas por um maior período de tempo, até a economia melhorar. Também para a saúde e educação, pois em tempos de crise esses setores são sobrecarregados por pessoas que deixaram de pagar planos de saúde e escola particular.
    Não é JUSTO, CORRETO, LÓGICO, ACEITÁVEL, em tempos de crise, uns poderem passar suas férias no exterior comendo do bom e do melhor, andarem de carro top zero e com roupas de grife, enquanto outros passa fome, adoecem e não se educam.

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  10. Que decisão foi essa? Mais uma vez somos tratados com verdadeiro ESCÁRNIO por essa 'administração". E nunca fazemos absolutamente NADA!! Lamentável!

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  11. E o que mais me deixa indignado foi a formulação do requerimento prolatado pelo SINJUSC.
    O requerimento é apenas um pedido de reconsideração, sem qualquer fundamento ou justificativa plausível.
    A resposta a tal pedido não necessita de nenhuma justificativa do TJSC, já que o requerimento está fundamentado em "nada".
    Uma vergonha publicar tal requerimento.
    Ora, o indeferimento da implantação do aumento relativo ao auxílio-alimentação teve como fundamento o parecer do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, alegando que foram concedidas diversas vantagens pecuniária aos servidores, como o aumento de 5,5%, a implantação de assistência médico-social, a concessões de promoções e outras vantagens aos servidores, impactando em uma despesas estimada em um milhão de reais.
    Mas o requerimento do SINJUSC não rebate nada do alegado.
    Foi o setor jurídico do SINJUSC quem fez o requerimento, foi o presidente?
    Uma bosta

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  12. Essa é mais uma jogada política do Sindicato com o TJ, tal e qual as horas que seriam pagas devido ao jogos do Judiciário. É a oposição caindo no joguete da situação. Acordem!

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  13. Mais um motivo para continuar estudando!!!

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  14. Na minha ótica, tudo começa quando a PRÓPRIA categoria nega, lá atrás, o reconhecimento do instituto Constitucional do Concurso Público nos casos dos escrivães e analistas jurídicos ( hj AINDA sem função definida dentro do quadro). Logo, a administração parece entender que está autorizada novamente a não reconhcer outro instituto Constitucional que é a IRREDUTIBILIDADE dos Vencimentos do servidor. É serviço público ou empresa? Penso que a categoria tem q pensar e velar pelo serviço público de fundamental importância que ajudamos os magistrados a prestar, com condição de trabalho (divisão de tarefas, contingente, etc) e valorização do servidor em cada concurso que optou fazer! Não por migalhas. Att. Bruno.

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  15. De grao em grao a galinha enche o papo...

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  16. Ninguém viu o vale peru dos magistrados na folha de Agosto?

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  17. A retirada foi para pagarem 140 mil para cada desembargador

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  18. enquanto o TJ corta 140,00 dos servidores, paga super salários aos desembargadores!!!!!!! é muito abuso!!!

    http://dc.clicrbs.com.br/sc/colunistas/moacir-pereira/noticia/2016/11/contracheques-de-servidores-e-magistrados-do-tj-sc-gera-polemica-8358747.html

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