10/04/2016

ATJ: Assembleia em Fraiburgo sem nenhuma foto

 
Imagem do site www.atjsc.net
        A assembleia da ATJ (Associação dos Técnicos Jurídicos - não Técnicos Judiciários Auxiliares) aconteceu neste final de semana em Fraiburgo (onde mais poderia ser?) e deliberou por questões muito importantes. A realização de um grande encontro no Itá Thermas Resort Spa, a retomada do PL 005/2015, e o ingresso de uma série de ações judiciais.


          A ausência de fotos nesta assembleia demonstra o quão representativa é a associação que diz defender os interesses dos Técnicos (afinal eu sou Técnico e não me sinto minimamente representado por essa associação). Quantos "gatos pingados" devem ter ido para Fraiburgo para discutir o indiscutível? Decidir sobre qual Resort irão gastar o dinheiro daqueles que ainda contribuem mensalmente para a entidade parece ter sido o ponto alto do encontro.

          Os dois outros pontos PL 005/2015, que não é exclusivo dos Técnicos deve ser discutido em Assembleia Geral da categoria, afinal de contas todos os cargos de nível médio ou fundamental possuem interesse em discutir o assunto, e não apenas os TJAs. Ademais, uma decisão já foi tomada pela categoria, por acaso a ATJ vai continuar indo contra as deliberações de uma assembleia geral do SINJUSC? Democraticamente deveria pedir, enquanto associação, que fosse novamente deliberado sobre o assunto e não atravessar seus interesses corporativistas.

          Sobre o último ponto o STF já deliberou e quem quiser acessar o informe basta CLICAR AQUI! Segundo o Supremo nenhuma associação pode defender o interesse da categoria. Ou seja, as ações judiciais são exclusivamente para aqueles que passarem procuração para a própria ATJ, e não para todos os Técnicos.

          Enquanto existirem associações como esta, que nada representam, teremos um Tribunal de Justiça feliz da vida. Em breve, talvez comecem novamente aqueles famosos títulos de notícias ao estilo: "Parabéns TJAs! Conquistamos o nível superior!", afinal de contas é ano eleitoral para o SINJUSC.

3 comentários:

  1. Se não tinha ninguém na foto da piscina é porque estavam na assembleia! Claudio, nem compensa falar muito dessa associação. Trata-se de um cachorro banguela: não importa o tamanho, não importa a personalidade dos seus integrantes (se são proativos ou reacionários). O fato é que trata-se de um cachorro banguela e portanto não morde, não pode firmar acordo tampouco deflagrar greve. É apenas um artifício jurídico para ludibriar os incautos. Não passa de uma agremiação com fins meramente recreativos. Ta aí a foto que eles postaram para quem quiser ver!

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  2. O sindicato (e não qualquer associação) só pode deliberar sobre isso se desconstituir (colocar novamente em votação) a decisão da Assembleia Geral realizada durante a greve que decidiu sobre o PL 05, sob pena de responsabilização dos Diretores por descumprimento do estatuto.
    Além disso, associação não possui legitimidade para contrariar decisão da assembleia geral da categoria, também sob pena de responsabilidade de seus dirigentes.

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  3. Segue sugestão para publicar no blog...

    STF concedeu liminar ao governo de SC para limitar os juros da repactuação da dívida:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=313896

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