29/01/2016

Relatório Estatístico 2015: mais comissionados, menos efetivos.

   
Imagem do site goias24horas.com.br
      O relatório estatístico do ano de 2015 foi divulgado pelo Tribunal de Justiça. Uma série de dados estão ali apresentados e possibilitam fazermos uma série de considerações. Muitos dados que poderiam ser mapeados o Tribunal não disponibiliza, afinal de contas mostrar tudo pode dar "munição" para quem é contra desmandos. O dado que mais chamou a atenção foi o apresentado pela DRH: há mais nomeações para comissionados do que para efetivos em 2015.


          A frase que apresenta esta informação está assim explícita: "Durante o ano de 2015, ocorreram 243 nomeações de servidores para cargos efetivos deste Poder e 295 para cargos comissionados", ou seja, apesar do número de cargos efetivos ser muito maior do que o de comissionados, a rotatividade dos comissionados é muito maior do que a de efetivos, ou seja, proporcionalmente há um rodízio enorme nesta categoria que é dita "de confiança" da magistratura.

          Muitos dados estão explícitos sobre o processo de precarização do serviço público. O número de terceirizados é de 2324 (dois mil trezentos e vinte e quatro) trabalhadores. Entre as atividades estão: "auxiliar administrativo, operador de sistemas e recepcionista". Grande parte destas atividades poderia ser desenvolvida por um Técnico Judiciário Auxiliar, por um Analista de Sistemas e por Agentes de Portaria e Comunicação, mas o Tribunal prefere terceirizar parte destas atividades de forma indevida.

          Além dos terceirizados (que o Tribunal de Justiça não diz quando gastou em 2015), há 2538 (dois mil, quinhentos e trinta e oito) estagiários; 417 (quatrocentos e dezessete) voluntários; 812 (oitocentos e doze) comissionados puros; e 131 (cento e trinta e um) residentes. Ou seja, o número de servidores efetivos diminui dia a dia.

          Poderíamos aqui ficar fazendo uma série de análises sobre os dados apresentados, mas o importante é perceber que para o Tribunal de Justiça o importante é reduzir diminuir percentualmente o número de trabalhadores efetivos em favor daqueles que prestam um serviço de forma precária (sem vinculação) com o Tribunal de Justiça.

4 comentários:

  1. Cláudio,

    Fiz um levantamento desde a homologação do concurso 34/2014. Houve apenas 99 nomeações de efetivos concretizadas. Não sei de onde surgiram as 243. A administração mente.

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    1. Adriano, são vários concursos habilitados para cargos efetivos. Entre eles o de TJA, Analista Jurídico, Analista Administrativo, Oficial de Justiça, Oficial da Infância e Juventude, Assistente Social, entre outros que foram efetivados. Não estou com isto isentando o Tribunal de Justiça. Mas já ajudei a construir vários destes relatórios que compõem os documentos apresentados em tempos idos. Acredito que o dado não se trata apenas do concurso 34/2014. Abraço forte e por favor, continue questionando.

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    2. Foi isso mesmo que fiz. Dentre as 99 estão para vários cargos efetivos, com exceção de magistrados. A não ser que entre janeiro e abril houve quase 150 nomeações. Mas isso a gente sabe que não aconteceu. A única solução seria considerar "nomeações" como PAdms de nomeação. Mas mesmo assim o número não passaria de 200.

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    3. Bem, daí o SINJUSC tem o dever de questionar os dados e pedir a identificação de todos os cargos. O SINJUSC sempre olha o que a gente publica aqui, então acho que não será problema.

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