14/01/2016

É uma questão de tempo (o fim da licença-prêmio)

   
Imagem do site simpelotas.com.br
      A frase é do Governador Raimundo Colombo "É uma questão de tempo (o fim da licença-prêmio)" (clique aqui para acessar a notícia). Num ano (2015) em que mudou as regras da previdência, aumentou a taxação para os servidores e implementou um novo PCS para os professores Colombo deixará para depois das eleições municipais a cartada para retirar o direito dos trabalhadores, a Licença-Prêmio.


          O custo da licença-prêmio atualmente é alto. Mas mais importante do que perceber o valor que é gasto neste benefício é perceber "quem" é que utiliza dele. No judiciário os trabalhadores somente podem requerer a conversão em pecúnia (vulgarmente conhecida como a venda da licença) quando se aposentam, enquanto os magistrados, que gozam do recesso, das duas férias por ano, também podem utilizar-se da licença-prêmio. E mesmo tendo trabalhado na iniciativa privada (recolhendo-se benefícios para o INSS), averbam o tempo de serviço para "todos os efeitos legais), ou seja, é como se fossem "funcionários públicos" desde sempre.

          Ao invés de retirar o benefício dos trabalhadores que muitas vezes nem podem gozar o benefício pelo excesso de serviço o senhor Raimundo Colombo deveria propor o fim da aposentadoria especial para os governadores, afinal o que dá direito para uma pessoa trabalhar apenas 4 anos e se aposentar? Não deveria, como os demais trabalhadores atuar 30 ou 35 anos no serviço público para isto? 

          Em momentos de crise é importante realmente olhar aquilo que é necessário ajustar. Contudo, cortar na carne do trabalhador é sempre mais fácil, e depois de concluído o processo eleitoral, quando a medida não trará mais ônus eleitoral é na verdade uma falta de coragem sem tamanho.

2 comentários:

  1. É muita cara de pau desse governador.

    ResponderExcluir
  2. Opinião pessoal: o Tribunal de Justiça não merece que os servidores se empenhem em 5 anos trabalhando para que lhes sejam concedidos meros 3 meses de descanso ainda em período que for mais conveniente (ao tribunal). Ainda mais quando vivenciam a manutenção desse benefício a outras categorias com direito de conversão em pecúnia.

    ResponderExcluir