19/10/2015

Mais ações: SINJUSC protocolou cinco ações na tarde de ontem

Imagem do site maisdireito.blog.br
         Foram protocolados ontem (19/10) cinco Mandados de Segurança de autoria do SINJUSC a fim de enfrentar a Resolução 36/2015-GP. As ações promovidas atacam o artigo 1o. nos Incisos: I - Novas Gratificações; II - VPNIs; III - Promoções; IV - Auxílio-Creche e Auxílio-Saúde; e IX - Abono de Permanência. Seria essa a melhor opção eu me pergunto?  Além de criar possivelmente mais uma jurisprudência contrária eu me questiono se não é uma questão de inconstitucionalidade ao invés de ser um direito líquido e certo. Ademais, jogamos na mão da magistratura a decisão sobre nossas ações.


          O objetivo não é aqui ficar discutindo se tese essa é melhor do que aquela, ou se é melhor entrar assim ou assado, temos uma assessoria jurídica (in house) que faz o seu trabalho, temos uma outra assessoria jurídica contratada com um escritório em Blumenau para também assessorar o sindicato, além daquela de Brasília que, ao que parece, está atuando ainda noutra área. Ou seja, não é por falta de assessoria além é claro, dos milhares de bacharéis em direito que existem em nossa base que também podem dar o seu pitaco.

          É inquestionável que ações devem ser tomadas. Mas também é importante lembrar que, ao ingressarmos com ações judiciais, as quais podemos eventualmente perder e gerar mais jurisprudência contrária, colocamos novamente na mão da magistratura a decisão sobre os nossos futuros sem qualquer base organizacional constituída. Isto é, sem uma ação política para dar substância para ações judiciais. Afinal de contas a decisão na emissão da Resolução foi política. Nossa resposta (a do sindicato), tem sido exclusivamente jurídica. Só pra pensar. 

4 comentários:

  1. É só pra encher linguiça e fingir que estão "contra". Esses MS já viraram piada... linha de produção em série.

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  2. Resolução "pra Inglês ver":

    Saiu agora há pouco no DJE (20/10)

    ATO GP N. 2.169, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
    Nomeia para cargo em comissão.
    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
    conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e
    Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo
    Administrativo n. 586891-2015.2,
    RESOLVE:
    Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 9º e 11 da Lei n. 6.745, de 28-
    12-1985, XXXXXXXXXXXXX, matrícula n. xxxxx, para
    o cargo em comissão de Assessor de Cerimonial, padrão DASU-8,
    da Assessoria de Cerimonial, do Gabinete da Presidência, na vaga
    decorrente da exoneração de Izabel Costa Ungaretti.
    Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
    Nelson Schaefer Martins
    PRESIDENTE

    PERGUNTO: E A RESOLUÇÃO? Só serviu para bloquear o direito da grande massa de trabalhadores do TJSC. Ainda ocorrem nomeações em cargos comissionados.

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  3. Piada essa nomeação, hein! E que cargo mais inútil é esse? Assessor de Cerimonial? hahahha tá faltando $$$ mesmo!

    E com relação à outra piada dos Mandados de Segurança... contra lei em tese? Esse jurídico do SINJUSC só tem comediante!!

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  4. " Assessor de Cerimonial," KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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