16/09/2015

TJ corta auxílio-saúde dos trabalhadores com SCSaúde

 
Imagem do site correiobraziliense.com.br
        O Tribunal de Justiça, reunido em seu Pleno na manhã de hoje (16/09), reeditou a Resolução 12/2014 que instituía o Auxílio-Saúde para magistrados e servidores. Com a alteração da Resolução o Tribunal de Justiça busca retirar direito dos que ganham menos. Segundo a minuta da nova Resolução “Os magistrados e os servidores vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde) não terão direito à percepção do benefício de que trata esta resolução.”


          Com a nova Resolução, que será publicada em breve, o Tribunal de Justiça implementa mais uma de suas aberrações. No parágrafo 2º consta: “O recebimento do auxílio-saúde previsto nesta Resolução é condicionado ao não recebimento de auxílio da mesma natureza ou a outra forma de benefício financeiro para saúde, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos.” Ocorre que todas as empresas de Saúde Complementar ou Seguros de Saúde se enquadram nesta questão pois são também custeadas pelos cofres públicos.

          60% dos hospitais do Brasil são privados e na sua maioria conveniados e subsidiados pelo sistema de saúde pública (DataSus, Ministério da Saúde). Muitos ficam espantados com esta informação e de todos estes hospitais e clínicas é bom lembrar que a maioria foi feita com financiamento do SUS, do BNDES e de vários Estados da federação. Ou seja, o custeio de planos privados sai exatamente dos cofres públicos. Tanto é que na declaração do Imposto de Renda de todo o ano há isenções de cobrança de imposto por parte do Estado de gastos com saúde, ou seja, há sim custeio público no plano privado usado por cada um que adere a ele.

          O Tribunal de Justiça a fim de não pagar qualquer benefício aos seus trabalhadores faz novamente o jogo sujo de cortar de quem ganha menos, doar para quem ganha mais e fazer uma interpretação social sobre saúde de forma invertida e em pról do sistema privado assim como muitas instituições que aderem aos Planos Privados de Saúde, como alguns sindicatos.

          A ausência de informação na página do SINJUSC não demonstra apenas o descaso com a situação dos trabalhadores, demonstra que em momento algum se conseguiu o diálogo com a administração sobre a questão, demonstra que o convênio com um plano privado de saúde faz as pessoas terem lado, demonstra que estamos simplesmente órfãos de quem nos defenda.

16 comentários:

  1. O auxílio saúde não foi criado para você, pobre servidor. O auxílio foi criado para a magistratura a pedido da AMC.
    Havia uma desculpa que este auxílio iria substituir o corte do auxílio alimentação dos aposentados. Tudo balela, engodo, mentira! Toma mais essa servidor!
    O SINJUSC agradece e tira aquele sarro da sua cara!

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    1. O SINJUSC não defende o filiado! Vendidos! Agora era hora de fazer pressão!

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  2. Mais uma vez fica "o dito pelo não dito"... É UMA VERGONHA!

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  3. CANALHAS !!!! Isonomia é só uma fantasia constitucional.

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  4. Ue, o SINJUSC nao se comprometeu a ir em todos os Plenos? Mentiram e escondem a realidade. Precisamos agir logo. Estamos perdendo direitos....

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  5. Servidor nao precisa de auxilio saude. Somente os magistrados que trabalham e mantem a produtividade do TJSC. MPSC e TCE reajustam os valores e o TJSC corta os beneficios. Onde vamos parar?

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  6. Colegas,

    É nítido que o Tribunal de INjustiça não quer pagar o auxílio saúde para nós servidores. A cúpula do TJSC sabe que a grande maioria não tem condições de arcar com a UNIMED, pois possui dependentes e o salário é muito baixo.
    Fazendo esta artimanha, sobra grana pra pagar atrasados da magistratura. Não esqueçam que o TJSC sofre pressão da magistratura para elevar os valores do auxílio saúde. Mas você servidor não embolsará um tostão!

    Sem promoções;
    Sem PCS;
    Sem dignidade;
    Sem Sindicato;
    agora SEM auxílio saúde;
    e COM desconto da greve.

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    1. http://www.atjsc.net/index.php/component/content/?view=featured

      "(...) Os valores contemplados no MS (Mandado de Segurança) ganho pelo sindicato serão depositados em folha suplementar até final de setembro (julho a setembro). O montante anterior a julho deste ano serão executados através da diretoria jurídica do sindicato.

      Veja mais sobre esse assunto na página do SINJUSC ainda hoje."

      Como esse nosso sinjusc é bom...!!

      Só resta saber pra quem!

      KKKK

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  7. Precisamos fazer alguma coisa, gente! Vamos enumerar ponto a ponto todos os prejuízos que a dobradinha SINJUSC/TJSC nos impuseram nesses últimos 02 anos e meio. Vamos divulgar as barbaridades. Folha da magistratura gorda em agosto. Para nós, nem mais os farelos. O sentimento geral em nossa comarca é de muita revolta. Muita tristeza, profunda indignação. DIVULGUEMOS!

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  8. NOVA RESOLUÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE
    Publicado em Quinta, 17 Setembro 2015 10:32 no site do SINJUSC

    Administração altera a Resolução que trata do Auxílio-saúde. Vale ressaltar que a nova roupagem dada à Resolução não extinguiu o auxílio-saúde, mas sim adaptou o texto de forma mais favorável à administração. Essa mudança está em descompasso com a interpretação adotada por outros órgãos públicos que interpretam a norma de forma mais benéfica aos servidores, como é o caso do Ministério Público e Tribunal de Contas.

    A medida adotada pela administração veio após várias vitórias judiciais do SINJUSC em prol dos servidores, entre elas aquela em que declarou ilegal parte da resolução vigente que autorizava a administração a descontar a parte patronal.

    O presidente do SINJUSC esclarece que está aguardando a versão final do documento, que ainda está passando pela revisão antes da publicação, para então tomar as medidas judiciais necessárias.

    De outro norte, informa que o dispositivo passa a valer a partir da publicação, a qual ainda não ocorreu. Os valores contemplados no MS (Mandado de Segurança) ganho pelo sindicato serão depositados em folha suplementar até final de setembro (julho a setembro). O montante anterior a julho deste ano serão executados através da diretoria jurídica do sindicato.

    Veja mais sobre esse assunto na página do SINJUSC ainda hoje.

    NOVA ROUPAGEM? NOVA SACANAGEM!!!!!

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  9. PERDÃO, NÃO ESTÁ NO SITE DO SINJUSC, MAS DA ATJ, EMBORA SEJA TUDO A MESMA COISA.

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  10. A pedalada continua... Não seria caso de uma investigação para analisar por que alguns planos de saúde são, indiretamente, beneficiados e outro (o do Estado) não? Será que não está havendo um toma lá da cá? A corrupção existe em todos os âmbitos do Poder, está enraizada nele...

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  11. TJ lixão!!!!!!!!!!!! vamos trabalhar bastante para que os magistrados, que merecem ter saúde, ganhem o auxílio!!

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  12. Como sempre, impera no Olimpo Catarinense a velha máxima: "pros deuses tudo, pros serviçais, nada"

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  13. POR QUAL MOTIVO O TJ DESCUMPRE DETERMINAÇÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR??

    TJ EDITA NOVA RESOLUÇÃO E TIRA UM DIREITO DO TRABALHADOR? SIMPLES ASSIM??


    "STJ confirma o pagamento do auxílio-saúde

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, negou recurso do Estado e manteve decisão que determina o pagamento integral do auxílio-saúde para quem possui SC Saúde, sem o desconto patronal efetivado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A corte havia buscado o STJ para suspender a implantação do benefício.

    Órgão Especial do TJSC profere acórdão sobre auxílio-saúde

    De acordo com o diretor jurídico, Mauri Raul Costa, a decisão em fase de cumprimento, beneficiará 3,2 mil servidores.

    “É mais uma vitória da categoria. O jurídico do Sinjusc continuará cumprindo suas atribuições estatutárias em favor de toda a classe. Pois, segundo estatuto da entidade, é nosso dever representar os filiados nas esferas judicial, estadual, federal e trabalhista, bem como defender interesses individuais, homogêneos de seus filiados”, argumenta.

    SINJUSC requer cumprimento de decisão proferida em MS

    No entendimento do ministro, o TJSC concedeu a ordem exatamente por reconhecer a aludida ofensa da Resolução às normas estaduais, fundamento que, de resto, não pode ser atacado pela via do recurso especial, por ser a controvérsia sub judice estranha à competência recursal do Superior Tribunal de Justiça. “Por todo o exposto, não conheço do presente pedido de suspensão”, deliberou."


    MUITO PROVÁVEL QUE É SÓ PRA GANHAR TEMPO...

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  14. ROBIN HOOD às avessas !!!!!!!

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