21/09/2015

Auxílio-Saúde: “subsidiando os custos de plano de saúde utilizados pela grande maioria de magistrados e servidores do Poder Judiciário”

   
      Hoje (21/09) foi publicada a Resolução 27/2015 do Tribunal Pleno, que reforma a Resolução 12/2014, que concedeu o auxílio-saúde. O Judiciário é “viciado” ao distorcer totalmente aquilo que foi apregoado pelo Tribunal Pleno e encaminhado para a Assembleia Legislativa. Importante os colegas lerem o Projeto Original (clique aqui para averiguar) e perceberem o quanto se distorce uma justificativa.

          Reproduzo inicialmente o artigo 1º da Lei que foi  aprovada no Legislativo Catarinense que autorizou a concessão do benefício:

Art. 1º - O Tribunal de Justiça poderá conceder subsídio para plano de assistência à saúde aos seus membros e integrantes do seu corpo funcional, ativos e inativos, na forma de regulamento aprovado pelo Tribunal, observada a conveniência orçamentária e financeira.

          Ou seja, a Lei é perfeita na concessão do benefício, contudo, a Resolução, produzida internamente no Tribunal de Justiça é que faz todos os cortes para os mais pobres. E percebe-se tal procedimento pela justificativa que o Tribunal fez ao encaminhar o Projeto de Lei, senão vejamos:

          A proposta era de se instituir um subsídio para planos de saúde “considerando a preocupação da Administração em propiciar melhores condições para a preservação da saúde”. Ademais, subsidiaria “os custos de planos de saúde utilizados pela grande maioria dos magistrados e servidores”. Ou seja, para aprovar a Lei o Tribunal usa um argumento que só não vou desenhar pois posso escrever: para pagar a UNIMED e para pagar o SCSAÚDE. Pois os dois maiores planos de saúde utilizados pelos magistrados (UNIMED) e pelos servidores (SCSAÚDE) deveriam ser cobertos, só que neste caso apenas o da magistratura é que está garantido.

          O mais triste é perceber o argumento utilizado: “Cumpre registrar que o benefício que se propõe instituir vai ao encontro do objetivo estratégico “Desenvolver a Saúde e o Clima Organizacional” definido no Planejamento Estratégico deste Poder”.  Mas garante somente para a magistratura na prática, não aos servidores. Além disto afirma na mesma justificativa que o STJ, o CNJ, o CJF, o TCU, e o TCE concedem o mesmo benefício, se esquecem apenas de dizer que o mesmo não será tão restritivo como o implementado pelo TJSC.

          Concluindo, é bom perceber ao final da documentação que o Tribunal retirou dinheiro da rubrica “Auxílio-Alimentação” para compor este novo benefício. Ou seja, tira do trabalhador mais pobre para conceder benefícios à magistratura catarinense. Assim fica fácil, com a caneta na mão legislando ao seu favor o Tribunal de Justiça reúne o Legislativo, o Executivo e o Judiciário num só lugar.

PS. Desculpem o texto longo.

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