31/08/2015

Descontos de Greve: Uma questão legal ou política?

 
Foto divulgação
        A notícia de hoje no site do SINJUSC é desanimadora, transferindo toda a decisão sobre os descontos da greve para uma questão legal, ou seja, aquela conversa de "negociação" que foi publicado na semana passada é só "conversa" mesmo. Como não houve negociação sobre os descontos da greve não adianta o SINJUSC ficar querendo iludir os colegas que judicialmente teremos ganho. Acho que é muito difícil qualquer conquista no campo judicial.


          A quantidade de ações demonstra o quanto nenhuma delas foi eficaz, a começar pela questão da proposta de anistia que está na ALESC. O próprio Tribunal Pleno faz o jogo amarrado, dizendo que não irá apreciar o pedido dos trabalhadores enquanto não for analisado o projeto na Assembleia Legislativa. Nesta eu canto a bola sem medo. Negado na ALESC e, consequentemente, negado no Tribunal Pleno.

          A discussão sobre a compensação contar 50% a mais por se tratar de hora-extra, olha. Já vi muita coisa, mas duvido sinceramente que tratarão o assunto nestes termos. Assim, a ação no CNJ e a medida cautelar no STF, duvido muito do seu exito. A lógica não é tratar de compensação de horário da mesma forma como se trata hora-extra, mesmo porque o Tribunal de Justiça já disciplina a questão como banco de horas. Mas vamos ver, a esperança nunca é demais.

          As demais discussões tratam geralmente da questão do desconto não poder ser de 30% e ter que ser de 10%. Olha, pode ser até que se consiga alguma coisa, mas do jeito que as coisas andam, do jeito que o Tribunal vai atuar neste processos alguém acha que teremos algum ganho? O Tribunal vai agir sempre no sentido de não ceder um milímetro quanto as greves, ou seja, não conseguiu fazer a NEGOCIAÇÃO durante as tratativas da greve, não vai ser numa ação judicial que vai conseguir.

         A notícia do SINJUSC só nos faz lembrar o quanto se gastou e se está gastando com escritórios de advocacia que não trazem nenhum benefício para os trabalhadores. Algumas centenas de milhares de reais que não trouxeram um centavo para nós. Uma greve de 45 dias, com 80% da categoria parada e que não se conseguiu nem negociar adequadamente os dias parados. Quanto aos ganhos da greve, rapaz, estamos esperando com os olhos cheios de lágrimas esses 1,83%. Que amanhã as notícias sejam melhores. 

11 comentários:

  1. Setembro chegou...

    Nossa categoria esta sendo muito submissa com tudo isso acontecendo. Tudo sendo aceito numa boa... Algo jamais visto. A adm do sr nelson se consagra como a pior de todos os tempos. Ainda aguardo minhas promocoes ate hoje nao pagas.

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  2. Exato Cláudio! Não haverá avanços no campo Jurídico sem negociação política, e para isso é preciso ter poder de barganha, carta na manga, informação e postura, coisa que a atual Diretoria do SINJUSC não tem.

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  3. Fiz minhas contas, a greve me custou quase 5 mil reais em descontos... Doei 5 dias de folga de plantão e folgas eleitorais para abatimento e os dias abatidos foram quarta, quinta, sexta, sábado, domingo e segunda (21/04), um feriado. kkk Tá certo isso produção?

    Tomara que tenhamos o improvável abono natalino.

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  4. Já não era para a proposta de anistia ter avançado para a próxima comissão da Alesc?
    Não há um prazo de 45 dias para isso?

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  5. PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO
    DRH divulga listagem atualizada de instituições que atendem aos requisitos necessários para a concessão de promoção por aperfeiçoamento com base em cursos de formação.

    Pergunto? Qual a finalidade disto, se não temos mais as famosas "letrinhas"? Não sabemos sequer o que "vale" e o que não "vale", pois, no meio do caminho tudo é alterado. Será que vamos receber nossas promoções retroativas ou o TJ vai alterar também? Completei meu estágio probatório há mais de 1 ano e nunca recebi uma promoção sequer...

    Depois vem o SINJUSC dizer que tá se unindo com os sindicatos da ALESC, TCE e MP... Pra quê? Nossos colegas são valorizados e recebem remunerações condizentes com o cargo... Nós estamos anos-luz ATRÁS dos outros órgãos, em todos os quesitos, especialmente a remuneração. Precisamos trabalhar 30 anos a fio para receber o que os outros órgãos pagam para os recém nomeados.... É pra acabar...

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  6. Cláudio,

    Boa tarde.

    Este assunto daria um belo POST no seu BLOG:

    PTC - CONSULTA PROCESSO ADMINISTRATIVO
    Dados do processo
    Processo Nº 585449-2015.0
    PRES.TJ - GABINETE DA PRESIDENCIA
    Assunto PROPOSTA DE ANÁLISE DA VIABILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO
    Data da Entrada 28/08/2015 16:09:12

    Se há estudo, há interesse...

    Abraços...

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    Respostas
    1. Não duvido que contratem terceirizados para repor a falta de servidores nos fóruns. Já me disseram que a fonte de recursos para pagar terceirizados está farta, muito farta, com cifras milionárias. E este gasto é exclusivo para serviços terceirizados. Já querem terceirizar os motoristas. Numa dessa, mais cargos "dispensáveis" podem ser extintos. O que o SINJUSC acha disso tudo? Há muitos serviços que podem ser terceirizados, só depende da má intenção do TJ e da boa vontade dos servidores em aceitar tudo, inertes, assim como o sindicato falido que não representa e não se manifesta. Há exatos um Mês disseram que as promoções iam ser pagas "conforme o cronograma" a ser feito nos "próximos dias". Estes "próximos dias" são eternos... É o SINJUSC querendo ludibriar e escondendo o que ocorre nos corredores do "nosso" Tribunal de INjustiça.

      Tudo isto é muito perigoso para todos nós!

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  7. Processo Nº 585449-2015.0
    PRES.TJ - GABINETE DA PRESIDENCIA
    Assunto PROPOSTA DE ANÁLISE DA VIABILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO
    Data da Entrada 28/08/2015

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  8. Esse Projeto de Lei de Anistia já nasceu morto:

    "É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que conceda anistia a servidores públicos punidos em virtude de participação em movimentos reivindicatórios. Existe um vício formal. Isso porque a CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88)." STF. Plenário. ADI 1440/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/10/2014 (Info 763).

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  9. Para nós que estamos aguardando já há mais de 4 meses ( desde a homologação ) o início das nomeações do edital 34/2014 esta história de terceirização nos deixa de cabelos em pé... Estariam as dezenas de cargos vagos ameaçados de serem providos com novos nomeados do último concurso???

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  10. Mais uma perda na conta do Sindicato, mas quem perde somos nós. Até quando ??????
    Essa balela de lei de anistia não engana mais ninguém.. é inconstitucional !!!

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