26/03/2015

TJSC não quer barulho, nem faixas, nem cartazes, nem greve...

         A decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça em 19 de março conforme publicado ontem no site do SINJUSC é obvia! O Tribunal de Justiça considera que a greve é desnecessária, que não quer barulho, nem faixas afixadas nos prédios do judiciário, tampouco cartazes colados nas paredes, e que a greve é um ato (apesar de legal) absolutamente desnecessário pois estão em andamento estudos para a implementação de um PCS com cronograma e prazo para conclusão. Se tudo isto garantisse dinheiro no bolso do trabalhador de forma equânime, justa, democrática, não tenho dúvidas, nossa categoria entenderia e nem precisaria vir na assembleia dia 31, mas os precedentes nos provam o contrário.

        O Tribunal de Justiça querer regrar por conta própria o Direito de Greve consagrado na Constituição de 1988 não é novidade. Em 2005 o próprio Tribunal Pleno (isto, o democrático Tribunal Pleno) já havia forjado uma Resolução que regulamentava o Direito de Greve. Se tal procedimento fosse feito por pessoas não "estudadas", sem formação em Direito você até entenderia. Mas são estas as pessoas que julgam se leis são inconstitucionais, se são legais, e que decidem o futuro de todos nós.

        Negar o direito de se expressar numa assembleia com som mecânico (como fazer uma assembleia com 500, 700 ou 1000 pessoas sem som mecânico?) é dar o direito de fazer a assembleia? Negar o direito das pessoas exporem suas opiniões em cartazes e faixas é garantir a liberdade de expressão? O Tribunal realmente passa longe, quando lhe convém, da garantia de direitos constitucionais (de trabalhadores), e principalmente dos trabalhadores da justiça catarinense.

        O Tribunal tem o direito de expressar suas intenções e suas opiniões em seus despachos, em suas páginas na internet, nos emails que encaminha aos trabalhadores, em seus cartazes apostos em todas as comarcas. Os trabalhadores têm sim o direito de não aceitar determinações que ferem seus direitos, que ferem a democracia, que ferem a liberdade de expressão, principalmente trabalhando para a justiça mais produtiva do Brasil (e não por conta apenas de juízes, não por conta apenas de sistemas informatizados, mas principalmente por seus trabalhadores) com os piores salários de toda a Federação. Dia 31 é na frente do TJ! Com som, com cartazes, com faixas sim senhor!

7 comentários:

  1. Natália Rosa26/03/2015, 19:52

    Greve de fome? Cláudio Del Prá Netto se for os aposentados estão fazendo um treinamento. Greve de silêncio. Ferindo a Constituição. Lei da mordaça, feri os Direitos humanos. Vamos todos de roupas pretas e na frente no estacionamento podemos fazer nosso manifesto. Vamos fazer uma caminhada pelas ruas e fechar o transito. Vamos lavar a roupa suja com som perto, que acham em frente do pleno e da ALESC, na casa do povo e chamamos os Direitos Humanos para que nos protejam de intimidações. Se os presos tem seus direitos respeitados nós como Servidores temos o nosso. Democracia.

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  2. Será que o tribunal acha que está tudo bem?
    Que está fazendo até mais que a obrigação de fazer apenas um "estudo" de um PCS, por sentir pena de nós?
    Será que possuem noção que nosso salário é um dos mais defasados de todo o Brasil?
    Que o salário-base de um TJA é quase a metade de um simples "auxílio-moradia"?
    Dia 31 eles vão saber de tudo isso...
    Maior paralisação que o TJ já viu...
    Eu estarei lá...
    GREVE!

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  3. Minha preocupação do momento é que queiram resumir a assembleia e a provável greve à aprovação do NPCS, pois nesse caso é fracasso certo. Dois dias e o TJ diz que a greve é ilegal, que tem cronograma que trata do assunto e está tudo dentro da normalidade, os trabalhadores vão ganhar uma banana, e ainda ter que repor todas as horas paradas. Vou na assembléia mas não vou fazer greve se não reivindicarmos urgente um ganho real de pelo menos 15% e reajuste no alimentação. Quanto ao NPCS botemos pressão para enxugarem o cronograma.

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  4. Isso é uma vergonha mesmo! Pra eles é fácil falar... aprovam tudo a seu favor... estão com os bolsos cheios!!! Espero sinceramente que isso tudo resulte em algum benefício pra nós servidores!

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  5. Anônimo disse...
    Não podemos focar apenas no NPCS.
    Como outros colegas já mencionaram existem outros pedidos que também são urgentes para todos, como os aposentados, ganho real, jornada de trabalho, etc...
    Pela primeira vez, em 14 anos de serviço público vou parar dia 31 e estarei na assembleia na frente do TJ, não da mais pra aguentar, sou TJA e estou procurando um trabalho no período da manhã para aumentar a renda, como está não ta dando mais... SOS...

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  6. Bem ou mal o NPCS TEM CRONOGRAMA EM ANDAMENTO!!

    SE A GREVE FOR POR ELE VAI SER CONSIDERADA ILEGAL!!
    NÃO CAIAM NESSA PQ É ARMAÇÃO!!!

    Vamos pedir um bom aumento e reposição da inflação + URV + descongelamento de promoções.

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  7. Cláudio, vc está sabendo disso?

    RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 27 DE MARÇO DE 2015.
    Alterar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 25 de agosto de 2014,
    que “institui o Programa Permanente de Julgamento Prioritário”.
    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
    SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA,
    no uso de suas atribuições,
    RESOLVEM:
    Art. 1º Alterar o artigo 10 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6
    de 25 de agosto de 2014, que “institui o Programa Permanente de
    Julgamento Prioritário”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 10. O cooperador que, na fase respectiva, mantiver a produtividade
    média mensal obtida no quadrimestre anterior em “sentenças de maior
    complexidade” acrescida de 20 (vinte) fará jus à gratificação equivalente
    a 15% (quinze por cento) do subsídio estabelecido ao juiz substituto
    para cada lote de 40 (quarenta) processos julgados, com resolução
    do mérito, até o limite de 30% (trinta por cento) por mês.” (NR)
    Art. 2º Os efeitos desta resolução retroagem à data da publicação da
    Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 25 de agosto de 2014.
    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Nelson Schaefer Martins
    PRESIDENTE
    Luiz Cézar Medeiros
    CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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