09/03/2015

Greve é legal? SIM!

      Greve é legal? Sim, greve é Legal! É um direito que os trabalhadores possuem a partir do momento em que, após longo processo de negociação, com clareza nos objetivos da categoria, com uma pauta bem definida, entregue e protocolada, com a busca incessante pela solução das demandas com a entidade patronal, com prazo adequado para esta solução, com a divulgação clara de todo o processo através de meios de comunicação, com fotos, com notícias dando conta da necessidade do avanço do processo, e tudo isto tendo restado fracassado, após uma assembleia geral da categoria (toda a categoria e não apenas os filiados), bem divulgada e com indicativo de greve apresentado como ponto específico em sua pauta, tendo definido a categoria por sua maioria pelo ingresso no movimento paredista, e cumprido o prazo de 72 horas, após a comunicação ao patrão, e respeitado o limite de atendimento à população e garantido as questões de emergência e urgência, a greve deverá ser considerada legal.

      Somente se algum destes aspectos não for observado é que um Magistrado poderá decretar a greve ilegal, e daí sim, estando os trabalhadores não cobertos pelas suas garantias constitucionais (artigo 9 e 37) e previstas (no caso por similaridade) na CLT e demais Leis. Greve, então, não é faltar ao serviço (mesmo porque haverá o ponto de greve), greve não é desídia (pois estarão em atendimento os casos de urgência e emergência, com direito a vida, saúde e liberdade), ou seja, a greve não pode intervir na avaliação da vida funcional do trabalhador(a).

      Os trabalhadores do judiciário possuem em grande maioria formação em Direito, os que não possuem conhecem de forma prática o judiciário, suas leis e a forma de agir do próprio Tribunal de Justiça. Contudo sempre existem dúvidas sobre a greve, mas é importante deixar claro que trata-se de um movimento político, pelo aumento salarial, e não apenas um movimento legalista. Há que se ter posição nesta hora, e a hora é de entrar em greve, com grande participação de todos. Uma greve grande traz mais direitos e benefícios além de poder ser considerada legal com mais facilidade. Uma greve pequena não traz direitos, tampouco benefícios, e possui uma grande chance de ser considerada ilegal. Na verdade é isto que o Tribunal de Justiça observa, o tamanho da nossa greve é o tamanho de nossas conquistas e o tamanho da legalidade do nosso movimento.

8 comentários:

  1. Ótimos esclarecimentos. É bom estarmos conscientes de nossos direitos. Como de costume, o TJ vai fazer pressão no sentido contrário, com as ameaças de sempre (desconto nos vencimentos, anotação em ficha funcional, processo administrativo etc).
    Outra coisa: fazer greve não é motivo para reprovação no estágio probatório. Esse já é um entendimento consolidado.

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  2. Desculpe a ignorância mas para participar da assembléia do dia 31 é necessário que o chefe imediato dê permissão? Ou é necessário compensar o horário que o servidor ficar na assembléia?

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    1. Colega. Se formos pedir o direito de nos ausentarmos e esperarmos que o Tribunal de Justiça de autocrítica libere os trabalhadores estaremos perdidos. A reunião do Comando de Greve aconteceu na última quinta-feira, a ordem foi compensação para todos os trabalhadores não liberados que estavam lá, ou seja, compensar ainda é o de menos. O importante é irmos todos para a assembleia, com ou sem aval dos superiores. Abraço forte e nos vemos em Floripa.

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  3. ...tbm o tamanho do descaso por parte da instituição em relação à seus servidores aposentados, p ex.Tbm o tamanho do castigo!

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  4. Que a pauta da greve não seja somente o NPCS como quer esta diretoria do SINJUSC
    Isto é reduzir/minimizar todos os problemas que estamos atravessando.
    Vejamos:

    - Sem reajuste real há 4 anoS E UM DOS MENORES VALORES PAGOS PELA JUSTIÇA BRASILEIRA AO FUNCIONALISMO. COMPARAR OUTROS TRIBUNAIS E MESMO CARGOS DENTRO DO MESMO ESTADO.
    - Sem reajuste da alimentação HÁ QUANTO TEMPO?
    - Auxílio-saúde falso;
    - PLC dos TJAS ????
    - NPCS tramitando ???
    - Bloqueio interminável na concessão promoções por desempenho e aperfeiçoamento;
    - URV??
    - Possibilidade da extinção da concessão de Licenças Prêmios;
    - Possibilidade do corte do adicional por tempo de serviço;
    - Reajustes de todas as outras categorias de servidores públicos estaduais, menos o TJSC;
    - Um dos menores salários das justiças de todo o Brasil;
    - Valor das "letras" para aperfeiçoamento menor que R$ 50,00 (R$ 149,00 no MPSC)
    - Valor final do salário na época de aposentar menor que a metade da maioria dos cargos semmelhantes no Estado (consequência do fato anterior)
    - Gratificações de graduação serão incorporadas no salário para aposentadoria?? qual o limitador???
    Como fica o caso dos técnicos mais antigos em relação a gratificação? Ou seja, quanto mais se trabalha, menos se ganha?

    - ASSIM COMO O TRE E JFSC TEREMOS UMA JORNADA DE SEIS HORAS? (PROCESSO ELETRÔNICO)

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  5. No DJE de hoje foi publicada uma resolução reajustando em quase 30% os valores das diárias no TJSC. Lembrando que a última vez que houve reajuste foi em 2013. Praticamente 15% de reajuste ao ano (2014 e 2015). E os servidores? qual foi o percentual de reajuste do salário-base nestes dois últimos anos? Nem chega a 15%!!! Quer dizer, enquanto os valores das diárias crescem 15% ao ano, nosso salário chegar aos 6% ao ano...
    Quer dizer, nosso salário cada vez fica mais estagnado... e não precisa de reajuste digno?

    Você vai ficar sentado observado tudo isto? Dia 31 vamos mostrar nossa indignação!

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    1. Obrigado ao colega. Com base na sua informação foi construída a última notícia do dia. As vezes passam batidas algumas coisas, e hoje eu não tive tempo de ler o Diário da Justiça. Abraço forte.

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  6. "Cumprindo deliberação aprovada em Assembleia, no dia 28 de fevereiro, o SINJUSC marcou audiência na quinta-feira, dia 12, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília (DF).

    "A finalidade do encontro, além de expor a decisão dos servidores pelo estado de greve - há anos sem qualquer benefício real - e, ainda, a desconformidade de tratamento dado aos Magistrados, será a de solicitar um mediador para as futuras negociações com a administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desencadeas pelo estado de greve"
    POR QUE O Sinjusc Sindicato​ NÃO INCLUI O NOSSO ABONO DE NATAL? QUER A AJUDA DOS APOSENTADOS E NOVAMENTE NOS ESQUECE? POR FAVOR NOS INCLUAM NA CONVERSA DO CNJ É DEVER DE VOCÊS E DIREITO NOSSO.

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