11/02/2015

Presidente do TJ cria Resolução para cancelar Lei que dá direito aos aposentados

      É como se um poste mijasse no cachorro, com todo o perdão pela expressão usada. Mas uma Resolução do Tribunal de Justiça ser superior a uma Lei é novidade para qualquer um. A Resolução 09/2015-GP desdiz o que a Lei 16.604/2015 determinou. Ademais, a partir do momento que a Resolução diz que seus efeitos são a contar da Publicação, isto é, hoje (11/02/2015), reafirma que o pagamento que foi efetuado pela Lei ainda estaria valendo e, portanto, deveria ser efetuado o pagamento do auxílio-alimentação extraordinário aos servidores aposentados.

      Trata-se apenas de reafirmar a incapacidade política do Tribunal de Justiça em cumprir suas funções. Qual ação foi ingressada para dizer que a Lei 16.601/2015 é ilegal? O Tribunal de Justiça também agirá contra o Tribunal de Contas que efetuou o pagamento do benefício? O Tribunal de Justiça também atuará contra a Assembleia Legislativa e fará os trabalhadores inativos devolverem o dinheiro recebido? E os seus respectivos Presidentes? Serão acionados por improbidade administrativa? O que o Tribunal de Justiça, guardião da moralidade, irá fazer? E o SINJUSC? Vai ingressar com nova “ação judicial”? Vergonha! Vergonha ter que olhar tudo isto e não poder fazer nada.


      Quanto ao Tribunal de Justiça, infelizmente, não podemos esperar outra coisa. É o  “patrão” e age como tal. Tenta colocar seus subordinados sob seu tacão. Usa a força da caneta e não precisa, como se observou, respeitar as leis. Quanto ao SINJUSC, sugiro apenas escutar os trabalhadores, ativos e aposentados. Não faço apologia a greve como alguns tentam fazer colar na gente. Mas gostaria (sinceramente), que o nosso sindicato se curvasse as decisões de sua categoria, escutasse o que os trabalhadores têm para dizer, e agisse no sentido de fazer cumprir aquilo que foi decidido em assembléia geral. Democracia nunca é demais, o Tribunal não entende isto, mas nós trabalhadores sabemos muito bem.

(Ajustado arquivo em 12/02 - Alterado de Lei Complementar para Lei Ordinária)

2 comentários:

  1. DOS APOSENTADOS PARA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CNJ
    REQUERER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
    • Maiores de 60 (sessenta) anos de idade - Art. 71 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1211-A do CPC.
    • Pessoas portadoras de deficiência - Art. 9º da Lei n. 7.853/1989 e Resolução n. 02/STJ de 25/01/2005.
    • Pessoas com doença grave - Art. 1.211-A do CPC
    QUALIFICAÇÃO vem perante Vossa Excelência, com base no art.103-B, §
    4º, III, da Constituição Federal, e arts. 72 e seguintes do Regimento Interno do
    Conselho Nacional de Justiça, apresentar a presente
    RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
    contra pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
    I – DOS FATOS:
    II – DO DIREITO:
    III – DO PEDIDO
    Ante todo o exposto, requer a este Conselho Nacional de Justiça sejam
    apurados os fatos acima nar rados, instaurando-se o competente processo
    legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e
    prevista em lei para a espécie.
    Para demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de
    prova em direito admitidos.
    Termos em que,
    pede e espera deferimento.
    De acordo com o artigo 134 do CPC, existem motivos para o impedimento de um juiz caso ele seja parte ou parente de uma das partes do processo, por exemplo, PRESIDENTE DO TJSC foi o autor do projeto de lei, portanto não poderia ter decidido não pagar os aposentados. DESPACHOU UMA LEI. LEI NÃO SE DESPACHA SE CUMPRE. AINDA MAIS SENDO AUTOR Notícias Confira na íntegra a decisão do Sr. Presidente do TJ, desembargador Nelson Schaefer Martins, negando o abono de natal aos servidores inativos Confira na íntegra a decisão do Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Nelson Schaefer Martins, negando o auxílio-alimentação extra aos servidores inativos do judiciário. Diante do parecer e conforme já reportado por este site, nesta segunda-feira, dia 26, o SINJUSC e o Sindojus/SC ingressaram com mandado de segurança com pedido de liminar. No mesmo dia, após análise do MS, o Desembargador Relator Cid Goulart determinou o cumprimento do contido no art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/2009. Ou seja, apreciará a liminar após as informações da autoridade coatora e a Procuradoria do Estado SINJUSC
    RELATOR é cunhado do PRESIDENTE PORTANTO PODEM determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC, incluem ser “amigo íntimo ou inimigo capital

    . O QUE DIRÁ O CNJ DIANTE DE TANTAS IRREGULARIDADES? Não esqueçam de enviar para os meios de comunicações notificando o que ocorreu. EXISTEM LEIS E TEM QUE SEREM RESPEITADAS. QUEM DEVERIA DAR O EXEMPLO NÃO DEU, TEM Q RESPONDER POR ISTO

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  2. Desastrosa para nossa categoria mais essa situação do corte do já minguado auxílio alimentação para nossos aposentados. Um dia estaremos lá, não esqueçam disso! A categoria sofre mais uma derrota. Mais uma derrota.
    E o SINJUSC criticou a atitude? O SINJUSC se manifestará contrário, publicamente? O SINJUSC tentará resolver administrativamente? O SINJUSC demonstrou indignação?

    NÃO, CLARO QUE NÃO! NÃO DEMONSTROU QUALQUER INDIGNAÇÃO OU REPULSA AO ATO PERPETRADO PELO TJSC.

    Que sindicato, hein? Cada dia fazendo mais "cagadas".
    A única atitude foi divulgar uma nota, informando a decisão do TJSC e prometeu "ajudar" ajuizando várias ações para os filiados. Sindicato assim ninguém quer. Fico com pena dos aposentados, com nosso salário-base defasado ao extremo e agora sem aimentação. É lamentável. Alguém precisa fazer alguma coisa, mas esse "ALGUÉM" não será o SINJUSC, que demonstrou que concordou com a atitude do TJSC. Estranho, não?

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