23/01/2015

Tribunal paga abono apenas para ativos?

      A notícia ainda precisa ser confirmada oficialmente, mas conforme dados trazidos por colegas fica evidente que o Tribunal de Justiça determinou apenas a feitura de uma folha de pagamento suplementar sobre o Abono de Natal para os servidores ativos do Poder Judiciário, descumprindo assim a Lei 16.604/2015. Servidores aposentados, que conforme a Lei teriam direito a receber também o pagamento do Abono de Natal não receberão o abono na próxima segunda-feira (26/01).

      É estranho o Tribunal de Justiça não cumprir a Lei Complementar. Pois se era para não cumprir a mesma, qual o motivo de aguarda a publicação então? Qual a valia da presente Lei se o próprio Tribunal de Justiça não iria cumpri-la? O Judiciário passou então também a fazer as vezes do Ministério Público? Denuncia, investiga, julga, condena tudo num único local? O Tribunal de Justiça vai também agir contra o pagamento efetuado contra o próprio Tribunal de Contas? Irá denunciar o Presidente do TC? Irá denunciar o Presidente da ALESC que também pagou aos aposentados do Legislativo?

      Novamente é importante ressaltar que a notícia precisa ser confirmada oficialmente. Como o SINJUSC havia informado na sua página o Presidente do Tribunal de Justiça iria se manifestar "por escrito" sobre a Lei. Contudo, até o momento, o que temos são informações que vão se consolidando sobre a não efetivação de uma folha de pagamento em favor dos aposentados e simplesmente uma folha suplementar para os servidores que estão na ativa.

      Até o presente momento (sexta-feira 19:55), não há publicação oficial do nosso sindicato sobre o assunto e também o Tribunal de Justiça não se manifestou oficialmente. Qualquer colega que queira contribuir, confirmando ou clareando a informação que estamos transmitindo, por favor, fiquem à vontade. O blog tenta trazer a informação mais acertada possível mas entende que, face a não oficialidade das fontes, as informações podem não ser realmente acertadas. Conto com o apoio dos amigos e colegas para contribuir na discussão. Olhos abertos e fiquemos atentos para mobilizações.

4 comentários:

  1. Natália Rosa23/01/2015, 14:09

    Olá Claudio, hoje fomos na Presidência, Dr Bridi , já afirmou que não iremos receber. Enquanto conversávamos a Secretária Julli, recebeu telefonema do Presidente. Então ela falou que o Dr Bridi estava atendendo os aposentados, ele mandou nos dizer que não vai pagar. Que só fará se for em cumprimento de ordem Judicial. Dr Bridi disse que o SINJUSC já tem conhecimento da decisão do Presidente que será publicada após a lei sair no DOE. E não nos deu cópia da decisão porque só depois de segunda. Disse ainda que o TJSC não tem verba para aposentados. Falou que o vale refeição irá transformasse em auxílio saúde. Ficamos muito nervosos, éramos poucos aposentados presentes. Ele foi claro, disse que não ia nos iludir que devemos procurar a Justiça. Interessante estávamos aonde? TJSC. Nem tenho palavras para descrever nossa decepção. Ligamos para o SINJUSC, nada, celular do Mauri também não atendeu. É oficial, vou postar as fotos, porque tem gente que ainda não acredita, terá que ver para crer. Nem entrou com pedido de ilegalidade e vai fazer administrativamente. Agora quem quiser terá que pagar advogado. Não sou sindicalizada, acho que vou deixar quieto. Porque na hora que tinha que ter pessoas lá conosco, não tinha. A desunião deu para eles a força. Presidente não vai cumprir a lei e pronto.

    ResponderExcluir
  2. Talvez eles esperaram a publicação da lei para poderem entrar com uma ADI baseada a institucionalidade da emenda que estendeu o abono aos inativos. Imagino que vão pagar apenas aos ativos e suspender a aplicação da lei no tocante aos aposentados. Infelizmente,sabíamos que ia dar nisso, afinal havia o vício de origem

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Anônimo não puxe saco do patrão porque perderás também o vale refeição. Para nós não tem, mas para Juízes sim. Eu pergunto se ele não cumprir, tem que voltar para ALESC e tem risco dos ativos terem que esperar a decisão afinal e uma lei modificativa. Aposentados entre logo na segunda e suspendam tudo. Vamos ver como ficarão os que estão torcendo contra vocês? Não foi julgado nada ainda, não pode descumprir, terá que voltar ao Plenário CNJ peçam suspensão enquanto não houver julgamento. Para Magistrado terá auxilio alimentação retroativo

      Excluir
  3. E isso?
    http://www.sinjusc.org.br/downloads/lei_16.604_1_.pdf

    ResponderExcluir