27/01/2015

SINJUSC devolve a decisão sobre o não pagamento do abono dos aposentados ao TJSC

      No próprio dia 22 de janeiro este blog já havia antecipado que, conforme publicação do SINJUSC (clique aqui), o cumprimento da Lei Complementar 16.604/2015 não seria feita na sua totalidade pelo Tribunal de Justiça. Cumprir em parte a Lei é não cumpri-la, ou seja, o Tribunal de Justiça não precisava sequer esperar a publicação da Lei e poderia ter pago o abono no final de 2014 da mesma forma como foi feito pelo Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Com o ingresso do Mandado de Segurança N 2015.004413-2 o SINJUSC judicializa uma questão política e devolve ao Tribunal de Justiça o poder de decidir o assunto.

      Vários servidores aposentados se manifestaram nas redes sociais informando da importância da convocação de uma assembleia para decidir o que fazer. Se a pressão política era o fator mais importante ou se o ingresso com ação judicial. Mas o importante era a categoria decidir, por sua própria vontade, o que fazer. Ao final do Mandado de Segurança teremos apenas uma decisão de um magistrado sobre o assunto, um novo ponto final que não será dado por nós trabalhadores, ou seja, ao invés de tomarmos em nossas mãos o nosso destino deixamos que o TJ decida ele.

      O Auxílio-Alimentação Extraordinário é legal. Sempre foi. Não era necessário construir uma nova Lei Complementar para efetuar o seu pagamento. Ela já é garantida por Lei aos trabalhadores (art. 115 da Lei 6745/85 - Estatuto do Servidor Público) e a implementação de uma parcela extraordinária não é proibida, foi isto que foi implementado por meio de Resolução em todos estes últimos anos. A construção de uma nova Lei Complementar, exclusiva para o ano de 2014, era totalmente desnecessária do ponto de vista legal.

      O importante para todos nós é termos a possibilidade de tomarmos o futuro em nossas mãos, decidir para onde queremos ir, os passos a seguir e o rumo a ser tomado. Terceirizar nossas decisões, colocando-as sob a tutela do Poder Judiciário nós já aprendemos aonde pode dar. A magistratura prende-se a entendimentos sobre as Leis a seu favor, enquanto trabalhadores, mesmo com legislação expressa, devem brigar pelos seus direitos. Temos que ter, ao menos, a possibilidade de LUTAR pelos nossos direitos.

8 comentários:

  1. Não cumprir a Lei, no que se refere ao pagamento aos aposentados, agride a todos. Trata-se de um indicativo do que nos espera.
    Urge aprendermos que somos responsáveis pelo nosso futuro. Não se pode deixar que a JUSTIÇA seja feita pela justiça. A JUSTIÇA deve ser CONSTRUÍDA pela força e CONSCIÊNCIA dos TRABALHADORES.

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  2. Cadê os novos diretores do Sinjusc, que só sabiam criticar, mas tbm não tem competência para fazer nada melhor ....

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    1. Colega... tb comunga da mesma insatisfação sua. Porém, tenho uma explicação simples e óbvia para não termos ação e somente reclamação. É q quem está aqui reclamando como nós, são os que não comungam com esse tipo de atuação do sinjusc, mas sejamos honestos: essa diretoria do Laércio está cumprindo tudo que prometeu na campanha, ou seja, negociações sem pressão, sem greve, sem brigas com o tj. Foi assim q ganharam a eleição, e é assim q eles agem. Acredito que quem votou neles está contente, e digo mais: quem votou nessa chapa não pode reclamar da postura que eles tomam, pois estão fazendo rigorosamente o q prometeram no seu plano de governo.
      Agora tem gente q votou neles e cobra postura diferente da prometida??? Pronto, falei!!!

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    2. Faria apenas uma pequena correção. Não era plano de governo. Era um planejamento estratégico, próprio dos cursos de administração.
      Quando vi o panfleto da chapa do Laércio contendo os elementos visão, missão e valores como forma estruturante da sua futura atuação, gelei. Logo pensei, um gerente sem qualquer noção de política participativa. Não sabe a natureza de um sindicato. Mas diante da convulsão "renovadora" que era manifestada por todos na Comarca, calei. Paguei para ver e estou arrependido!
      Prezados, sindicato não é empresa particular.

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  3. A própria justiça já negou o cumprimento da lei. Numa outra decisão com certeza haverá nova negativa. Ao meu ver, isto é somente uma tática da atual diretoria do SINJUSC de "mostrar" trabalho, sem objetividade, fugindo do foco. Juntamente com o Mandado de Segurança seria necessária uma manifestação dos aposentados em frente ao TJSC, para pressionar. Sem pressão nosso PCS acabará do mesmo jeito...
    E a assembléia-geral da categoria?

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  4. Essa agressão ao direito dos inativos merece resposta da categoria. É necessário que nos solidarizemos.

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  5. Todos se esquecem que um dia serão aposentados, tamanha falta de respeito com quem dedicou durante 30 anos de trabalhos dentro de um órgão que só demonstra desrespeito com os aposentados.

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  6. Prezado colega Moderador, poderias fazer um "post" com este assunto:

    ESTATUTO DO SINJUSC

    Art. 21°. As Assembléias Gerais serão sempre convocadas:
    a)...
    b)...
    c)...
    d) por 10% (dez por cento) dos associados em gozo dos seus direitos estatutários, os quais especificarão os motivos
    da convocação e farão entrega sob protocolo na secretaria da entidade.

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