20/12/2014

ABONO DE NATAL: Cenários e informações

      Informações oriundas da DRH dão conta que o Governador Raimundo Colombo havia sancionado o PL 319.0/2014 (Auxílio-Alimentação Extraordinário) no início da noite de ontem. A informação ainda precisa ser confirmada oficialmente, mas hoje sendo sábado é um pouco mais complicado de conseguir a informação oficial.  Assim, no início da próxima semana poderemos passar os informes mais detalhados. A sanção do Governador ao projeto determina então ao Presidente do Tribunal de Justiça o pagamento do abono de natal aos servidores ativos e inativos no valor de R$ 4 mil.

      Neste cenário nebuloso (é bom informar aos amigos que ontem às 20:00 horas pegou fogo num ar-condicionado dentro do TJ e foi uma fumaceira só) é que ficaram os trabalhadores do judiciário. Vários colegas, via pandion, perguntavam todo o tempo sobre a decisão do governador. Muitos dizendo que ele já havia vetado o projeto mesmo sem o projeto ter sequer saído da Assembleia Legislativa. Contudo, sempre coloquei aos amigos para que ficassem calmos, pois não via motivo para o Governador vetar o projeto.

      Segundo relatos a DOF informou da existência de caixa para efetuar o pagamento a maior para os aposentados (são menos de R$ 4 milhões dentro de um orçamento de R$ 1 bilhão). Ou seja, o problema não é financeiro e tampouco orçamentário. O problema esta sendo de ordem política dentro do Tribunal de Justiça. Sem capacidade mobilizadora neste recesso como farão os trabalhadores para cobrar o pagamento da verba que já foi efetuada aos trabalhadores do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa (feitos antes da sanção do governador)?

      A vitória política na Assembleia Legislativa e com a provável sanção do Governador a Lei, pode virar o famoso "terceiro turno eleitoral" com uma contestação no judiciário (como se diz vulgarmente, no tapetão). Ou seja, voltando para o colo do Tribunal de Justiça a decisão do pagamento ou não do Auxílio-Alimentação Extraordinário. A vitória financeira de toda a categoria está nas mão do Presidente do Tribunal de Justiça, mas a vitória política, esta já tem dono, é da organização de todos os trabalhadores e principalmente, dos aposentados do judiciário.

10 comentários:

  1. Obrigado pelas informações Claudio, só assim mesmo para a gente saber realmente o que está acontecendo. Bom poder contar com o amigo.

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  2. Cláudio,

    Obrigado pelas informações sempre completas e com opinião própria! Essa atual diretoria do SINJUSC faz questão de desinformar. Quando menos informação veiculada, eles acham melhor.

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  3. Grande vitória dos aposentados que concentraram forças na Assembleia legislativa precionando os deputados. Foi asim que o direito foi garantido.

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  4. Natalia Rosa21/12/2014, 04:48

    A lei deve ser aplicada imediatamente“Não cumprir decisões é mau exemplo para a sociedade".
    Legalmente qual será o passo que deveremos tomar caso ele que representa o cumprimento da Lei não faça? Peço para os colegas, quem souber dizer o que fazer respondam. Não podemos nadar, nadar e morrer na praia.

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  5. Legal, Claudio!
    Obrigada por nos manter sempre bem informados.

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  6. Acredito que todos já contavam com esse vale.
    Será muita decepção para todos nós, se ele não sair.

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  7. Natália Rosa21/12/2014, 09:06

    Pergunte a Ex Deputada, que prontamente respondeu e nos ensinou que:""Angela Albino 21 de dezembro de 2014 14:04
    O presidente do TJ só pode deixar de cumprir a lei se propor ação direta de inconstitucionalidade e obter liminar


    Angela Albino
    Angela Albino 21 de dezembro de 2014 14:04

    Em qualquer outro caso, está submetido ao império da lei, como qualquer mortal.

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  8. O que custa o presidente do TJSC editar uma resolução determinando o pagamento do abono, assim como o TCE (Órgão de controle) já o fez e a ALESC também? Qual a dificuldade? TJSC sempre dificulta ao máximo a vida do sofrido servidor. Não merecemos?

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  9. Cláudio, ao contrário do que você falou, o Governador tem sim motivos jurídicos para vetar, afinal a emenda que ampliou o benefício aos inativos tem vício de origem (proposta por deputada), tanto é que referida emenda não tinha sido aprovada pela CCJ e só passou no plenário. Então, infelizmente acho que foi um tremendo tiro no pé, pois o veto terá que ser total e não parcial, em virtude de que a emenda foi modificativa e não aditiva. Minha esperança é que se houver o veto, O TJ pague administrativamente pelo menos aos ativos.

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  10. Complicam mesmo para nós servidores, para eles tudo é tão fácil...inclusive já receberam a diferença da URV sem ao menos o processo estar julgado em definitivo!!!

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