13/11/2014

Assistentes Sociais ingressam com recurso no STJ para garantir 6 horas

     A Associação das Assistentes Sociais do Poder Judiciário de Santa Catarina ingressou com Recurso Ordinário no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão exarada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou a realização do cumprimento da jornada de trabalho de seis horas diárias. Como interpretar diferente a Lei  12.317/10 que diz:  “A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”?

     Apesar dos esforços e das mobilizações no sentido de fazer valer a Lei; apesar da paciência e da busca do diálogo no sentido de tentar convencer;apesar de demonstrar os benefícios aos trabalhadores e do quanto já se evoluiu no mundo na matéria de produtividade e adequação a realidade nada faz entender a negação desta conquista das Assistentes Sociais em Santa Catarina.

     O ingresso com a ação no Superior Tribunal de Justiça é mais um esforço de todos os Assistentes Sociais que atuam no judiciário catarinense a fim de fazer valer o que é claro como água, a redução da jornada de trabalho sem a redução dos salários destes trabalhadores. Jornada de 6 horas é legal para todos os que ocupam o cargo de Assistente Social, assim como é essencial implementar o mais rápido possível o retorno da jornada de trabalho de 6 horas para todos os trabalhadores do judiciário. Esta ação não aumenta os custos do Tribunal, ao contrário, gera economia ao Estado e aumenta a produtividade.

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