01/07/2014

Nível superior dos TJAs vira “gratificação de formação”

Sem discutir com a categoria (é a associação dos Técnicos que dará opinião) o SINJUSC trata da Gratificação de Formação como o “NÍVEL SUPERIOR DOS TÉCNICOS”. A VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificável)  com este projeto desaparecerá, a não ser que haja a “quebra de artigos que hoje promovem limitações de remuneração”. É o caso dos TSIs com a incorporação. Na verdade, rebolou-se para que não haja perda remuneratória com este projeto.

Os dados são da ATJ (veja aqui), pois o site do SINJUSC também não publica a totalidade das coisas. A briga (diálogo), foi para que “não haja diminuição da gratificação à ninguém”. Ótimo, agora buscamos não perder dinheiro. Além disto, “o benefício para aqueles cuja formação não era do interesse da instituição, contará com esse projeto no percentual de 10%”. Ora, este valor já é pago aos trabalhadores no artigo 14 da Lei 90/93.

O projeto ainda deve ir ao Conselho de Gestão, o mesmo onde o PCS foi aprovado, depois ao Tribunal Pleno (que busca o adicional de tempo de serviço aos magistrados). Só então o mesmo será destinado à ALESC. Mas antes, “as sugestões encaminhadas pelos servidores, pela ATJ e pelo SINJSUC, e ainda, a tabela de remuneração de outros tribunais também foi juntada ao processo.” Haja análise.

Talvez o projeto seja apresentado até a assembleia geral da categoria em Fraiburgo. Então os “delegados” (que ninguém sabe quem são), poderão opinar sobre o mesmo.

2 comentários:

  1. Não esqueçam que a quebra do teto limitador é imprescindível. Sem essa quebra, aquele servidor que que não possuir nenhuma VPNI, quando chegar na letra 9A, começará a ter sua gratificação de 40 e 30% reduzida aos poucos, ano a ano, até chegar aos 20%, novamente. O salário-base aumentará letra a letra, mas o valor da gratificação diminuirá lentamente. O salário ficará estagnado. Sem contar aqueles que possuem a VPNI, que nada ganharão atualmente. Desta forma não poderá ser aceito. Caso seja aceito da forma como estiver, sem a quebra do limitador, fomentará mais uma vez a divisão da categoria, já dividida pela divisão das gratificações em 40, 30, 20 e 10%.

    Somando-se a gratificação atual de 20%, mais a última letra da carreira de TJA, tem-se a remuneração inicial da carreira de ANS: 10A. A Lei diz que o TJA não pode receber salário superior ao ANS, somando-se a gratificação de nível superior + salário-base. Um absurdo que até hoje não foi explicado.

    Fiquem de olhos abertos, pois podem estar passando a perna novamente em você, TJA inocente. Igualmente ao auxílio-saúde. Gritaram e comemoraram a "conquista" do vale-saúde. Só que não. Quando saiu a folha, viram que o vale não era bem um "vale-saúde". Esta tarefa de informar cabe ao SINJUSC. Mas sabemos muito que esta diretoria não tem interesse de informar muito bem o que está escondido nas entrelinhas.

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  2. Falta divulgação do que realmente está sendo tratado, falta de clareza. Afinal, ficar divulgando nota que se encontrou com Fulano, Sicrano e Beltrano pra discutir é fácil. Negócio é dizer o que foi falado, COMO foi falado e SE resultou em alguma coisa.

    E, aliás, QUEM SÃO estes delegados? Aliás, até onde sei, delegado de comarca não tem poder para falar em meu nome, ele existe para falar comigo e me ouvir em nome do SINJUSC, não o contrário!

    Alan, 30675

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