A informação de que o Governador não se manifestará sobre o Projeto de Lei 319.0/2014 (Abono de Natal dos trabalhadores do judiciário) e aguardará o decurso de prazo de 15 dias úteis sem manifestação levará a decisão para uma Sanção Legislativa, isto é, do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Estariam, então, garantidos por Lei o pagamento do Abono de Natal aos trabalhadores ativos e inativos. Este blog sempre se manifestou favorável ao pagamento do Abono de Natal para todos os trabalhadores do judiciário. Esta postura busca simplesmente demonstrar que o auxílio-alimentação (o Abono de Natal é um auxílio-alimentação extraordinário) é uma verba remuneratória, pois deveria ser visto como salário quando da implementação da jornada de 8 horas (um incremento de 2 horas a mais no final da década de 1990 que não foi transformada em salário e sim em auxílio). A posição do Governador é compreensível (não digo aceitável) para quem acompanha o blog (clique aqui para entender). Segundo o Secretário da Fazenda existe intensão de fazer um contingenciamento dos repasses do duodécimo em 2014 (ao menos é o interesse da Fazenda). Além disto, a grande mídia fez profundo estardalhaço sobre o Abono de Natal (que fica a mercê dos responsáveis por cada Poder) ao perpetrar uma política de arrocho salarial (ao menos no caso do judiciário que prefere formas de pagamento precário). A Sanção Tácita é a forma pela qual o Governador tenta passar a informação para a sociedade que não "avaliza" a Lei, mas também é uma forma de demonstrar que não possui interesse em mexer com os outros Poderes, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Ou seja, é um ato de auto-defesa, de "safar" a própria pele. A forma como foi escolhida tratar a questão demonstra que as decisões sobre a política salarial, quando deixadas nas mãos dos mandatários sem a participação efetiva dos trabalhadores dizendo o que querem, com uma pauta de reivindicação construída em conjunto com a categoria acabam deste jeito. Com um abono que deveria para servir para pagar as contas do natal (numa reposição inflacionária que não ocorreu no auxílio-alimentação em 2014) e acabará sendo recebida (esperamos que sim) apenas ao final de janeiro de 2015. Daquela sensação estranha de “não ganhou e não levou”, passaremos para a sensação do “não ganhou ainda mas poderá levará”, se tudo der certo. O importante é a unidade da categoria, a clareza dos passos que serão dados e a forma como eles acontecerão. As notícias sobre este tema não acabaram e esperamos ter ajudado a elucidar um pouco mais o tema. Força e paciência gente!
A informação da Diretoria de Assuntos Legislativos do Governo de que o governador só vai analisar a lei do abono de natal no dia 05 de janeiro deixa a todos os trabalhadores do judiciário incrédulos. Mas por outro lado essa posição do governador devolve a tinta para a caneta de quem tem a autoridade para mandar pagar ou não: o Presidente do Tribunal. Independente da lei o Presidente do TJ pode, através de resolução, determinar o pagamento. O dinheiro existe e está em caixa. Se não for para o bolso dos trabalhadores, para onde irá o dinheiro? A categoria, desestimulada pela falta de valorização e desiludida com as poucas possibilidades de avanços, tem todo o direito de reclamar o mínimo de respeito. Nem gestões com forte marca negativa e refratárias em relação aos pleitos da categoria deixaram de pagar o abono ou de fazer a reposição inflacionária sobre este. A caneta está carregada de tinta. É preciso tomar a decisão.
A informação é da Diretoria de Assuntos Legislativos do Gabinete do Governador do Estado. Em contato com os trabalhadores do setor os mesmos informaram que o Projeto de Lei 319.0/2014 está ainda em trâmite. O Governador só irá se manifestar após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado que possui cinco dias úteis para apresentar seu parecer. Com os dias de recesso no Executivo é provável que a decisão saia apenas após 5 de janeiro de 2015. Segundo informes extra-oficiais o Governador também não estará em atividade oficial até a data de 5 de janeiro próximo, já a partir desta tarde. Independente da emenda substitutiva o Governo do Estado faria o processo andar nos mesmos trâmites provavelmente. Diferente do que aconteceu no Tribunal de Contas e na Assembleia Legislativa que pagaram o benefício tanto para ativos como aposentados sem a sanção governamental, os trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público ficaram a ver navios. Uma mobilização “agora”, mesmo com toda a categoria, pouco adiantaria. A falta de organização e a ausência do pedido por parte dos trabalhadores fez diferença neste momento. O chamado “Abono de Natal” poderá servir para o Carnaval ou Páscoa. Não terá serventia alguma para o pagamento das contas efetuadas com os presentes de natal. Aos que tinham esperança em receber o Abono de Natal é necessário, agora, depositar as esperanças apenas no bom e velho Papai Noel. Com informações da Diretoria de Assuntos Legislativos do Poder Executivo.
Em conversa por telefone na noite de ontem com o Presidente do Sindicato do Ministério Público, Gilmar Rodrigues, o mesmo informou que na tarde desta terça-feira (23/12), o Secretário da Casal Civil irá receber os representantes dos trabalhadores do Ministério Público e também do Judiciário a fim de passar informações sobre os Projetos de Lei 318 e 319/2014. Respectivamente o Abono de Natal do MP e do PJSC. Na conversa o Presidente do SIMPE considerou que foi uma grande vitória conseguir incluir os aposentados tanto do MP como do PJSC nos Projetos de Lei. Disse ainda que o Governador havia informado que iria entrar em contato com o Presidente do Tribunal de Justiça e com o Procurador Geral para saber das posições de cada instituição. Lembrou ainda que se já foi pago o valor do auxílio extraordinário para os servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas, incluindo aposentados, como seria então a posição sobre o pagamento para o TJSC e para o MPSC? A postura seria diferente? O Governador deve se basear na igualdade de direitos e de tratamento que devem ser dados a todos os trabalhadores. Sejam do Judiciário, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa ou do Tribunal de Contas. Não dá para retroceder, “Direito não se discute, se amplia!” (Quando dispusermos de novas informações publicaremos no blog)
Aguardando apenas a sanção da Presidente da República (que já foi acordado com o executivo para que não haja dúvidas da questão remuneratória ser política e não legal) a magistratura após conquistar um reajuste de quase 15% a partir de janeiro de 2015 passa agora a lutar pela inclusão de vários benefícios na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – 1979). A LOMAN já apresentava vários benefícios aos magistrados quando criada em 1979, como duas férias remuneradas por ano, ajuda de custo para mudanças, entre outros benefícios. Segundo informe do site jusbrasil, com artigo de Leonardo Sarmento, foram apresentadas novos benefícios que deverão ser implementados na Minuta do Novo Estatuto da Magistratura que está sendo construído. Entre os benefícios que estão em discussão apresentamos: “– O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre. – O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz. – O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada. – O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio. – O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade. – O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes. – Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos. – A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior. – Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%. – O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos. O texto prevê ainda que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração. Ainda, caso aprovado o texto da divindade, terão os juízes prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação” quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”. Outra prerrogativa divina do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial. Mas se o juiz considerar que a situação revela-se emergencial, requisitará diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.” Estes são só alguns dos benefícios, há alguns outros. E se lembrarmos que o Estatuto da Magistratura Catarinense já concede vários benefícios que estão aí sendo utilizados... Ou seja, além do aumento do subsídio agora em janeiro de 2015, da PEC 63 que está em trâmite no Senado e concede o Adicional de Tempo de Serviço em até 35%, agora a magistratura busca ampliar seus benefícios com uma nova LOMAN. O surgimento do subsídio que veio para acabar com os penduricalhos não teve efeito, apenas aumentou substancialmente o salário dos magistrados que agora, novamente, buscam os novos penduricalhos para garantir polpudos salários.
É importante fazer a afirmação de que a culpa pelo não pagamento até a presente data do Abono de Natal aos servidores do Poder Judiciário não é, em momento algum, dos servidores aposentados do Poder Judiciário. Ao contrário. O Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina efetuaram o pagamento do auxílio-extraordinário sem a sanção do Governador, ou seja, foi uma decisão política. É direito de qualquer pessoa solicitar ou requerer benefícios. Cabe aos responsáveis por encaminhar as deliberações sobre a orientação que será dada. Ou seja, os Deputados Estaduais entenderam que é direito dos aposentados perceber o benefício. E é importante lembrar que o primeiro projeto aprovado foi o Projeto em favor dos aposentados do Ministério Público, que da mesma forma que o judiciário, enviou o Projeto de Lei para a ALESC sem a inclusão dos aposentados. O desgaste que alguns colegas tentam imputar aos aposentados pela culpa do não pagamento deve ser observado com ressalvas. Todos os trabalhadores querem receber o abono. Mas o abono é antes de tudo uma decisão política de quem está no comando da instituição. Os colegas lembram por acaso de como foi o pleito em 2012? Alguém se lembra do tratamento dado pela presidência com postagens e comunicados via página inicial do Tribunal de Justiça? É importante aos mandatários sempre imputar a culpa pelos pleitos a quem, efetivamente, não está com a caneta na mão. A decisão do pagamento é exclusivo de quem é Comandante do Poder, ou seja, do Governador e do Presidente do Tribunal de Justiça. Aos aposentados, cabe o respeito pelo já feito, a honra por pleitear, e os nossos aplausos por, mesmo podendo perder o benefício, considerarem que é adequado o pagamento aos servidores ativos, mesmo que em detrimento aos colegas aposentados. Fica aqui o aplauso a quem muito já fez e ainda continua ensinando como fazer.
Aos queridos amigos que acompanham o blog emjustica eu gostaria de desejar um bom Natal e um Feliz 2015 para cada um. Sintam-se verdadeiramente abraçados pelo grupo que escreve este blog em favor dos trabalhadores do judiciário catarinense. Ele teve um objetivo maior este ano, trazer um pouco da informação que ficava ali naquele limbo, meio que numa penumbra difícil de entender e o trabalho nosso era elucidar isto. A participação de vocês, leitores do blog, é que fez dele esse instrumento importante para todos nós (muitas vezes mais para nós do que para vocês). Com isto não queremos dizer que agora só iremos escrever em 2015, ao contrário, há muita informação para ser divulgada e muitos dados para serem analisados ainda em 2014,mas isto é tarefa para daqui a pouco. Também é importante entender que estaremos agora num período com menos atividade (com um judiciário em recesso e muitos de nós em férias), e assim, as publicações irão rareando um pouco daqui até o final do ano (espero que entendam que nós também precisamos desligar um pouco). Nestes sete meses em que o blog esta no ar foram publicadas uma centena de posts, entre notícias, informes, charges, cartas.... Foi um pouco cansativo, pois nos últimos meses a opção era fazer ao menos uma publicação ao dia. Em alguns dias era difícil pela falta de tempo, mas teve dias que parecia que as notícias pulavam no nosso colo. Analisando friamente, acreditamos que o blog foi evoluindo com o tempo e a linguagem foi se aperfeiçoando. As charges foram uma ferramenta utilizada para dar mais cor e vida ao blog. Mas em alguns momentos percebemos que a acidez do desenho prejudicava um pouco aquilo que pretendíamos passar. Mas é um recurso que, com certeza, voltará lá na frente e será, assim como os textos, melhor trabalhado. Gostaria de agradecer pelas críticas, pelas sugestões, pelas palavras de apoio, pelo carinho recebido e dizer que sim, valeu muito a pena escrever este blog e acredito que ele poderá ser uma ferramenta importante para a informação da categoria, para ajudar na mobilização da mesma e está à disposição dos colegas que queiram ajudar a construir um judiciário mais democrático e solidário. Chega de injustiça, viva o emjutica! Feliz Natal e Feliz 2015!
Informações oriundas da DRH dão conta que o Governador Raimundo Colombo havia sancionado o PL 319.0/2014 (Auxílio-Alimentação Extraordinário) no início da noite de ontem. A informação ainda precisa ser confirmada oficialmente, mas hoje sendo sábado é um pouco mais complicado de conseguir a informação oficial. Assim, no início da próxima semana poderemos passar os informes mais detalhados. A sanção do Governador ao projeto determina então ao Presidente do Tribunal de Justiça o pagamento do abono de natal aos servidores ativos e inativos no valor de R$ 4 mil. Neste cenário nebuloso (é bom informar aos amigos que ontem às 20:00 horas pegou fogo num ar-condicionado dentro do TJ e foi uma fumaceira só) é que ficaram os trabalhadores do judiciário. Vários colegas, via pandion, perguntavam todo o tempo sobre a decisão do governador. Muitos dizendo que ele já havia vetado o projeto mesmo sem o projeto ter sequer saído da Assembleia Legislativa. Contudo, sempre coloquei aos amigos para que ficassem calmos, pois não via motivo para o Governador vetar o projeto. Segundo relatos a DOF informou da existência de caixa para efetuar o pagamento a maior para os aposentados (são menos de R$ 4 milhões dentro de um orçamento de R$ 1 bilhão). Ou seja, o problema não é financeiro e tampouco orçamentário. O problema esta sendo de ordem política dentro do Tribunal de Justiça. Sem capacidade mobilizadora neste recesso como farão os trabalhadores para cobrar o pagamento da verba que já foi efetuada aos trabalhadores do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa (feitos antes da sanção do governador)? A vitória política na Assembleia Legislativa e com a provável sanção do Governador a Lei, pode virar o famoso "terceiro turno eleitoral" com uma contestação no judiciário (como se diz vulgarmente, no tapetão). Ou seja, voltando para o colo do Tribunal de Justiça a decisão do pagamento ou não do Auxílio-Alimentação Extraordinário. A vitória financeira de toda a categoria está nas mão do Presidente do Tribunal de Justiça, mas a vitória política, esta já tem dono, é da organização de todos os trabalhadores e principalmente, dos aposentados do judiciário.
Diferente do apregoado no site da ATJ, que dava o processo 45544-2012.9 como “na reta final”, o processo que tinha sido alçado ao Gabinete da Presidência já percorreu um novo caminho. Desde o início da semana ele esta na Diretoria de Orçamento e Finanças. O processo somente será apreciado no ano de 2015. O processo do nível superior dos Técnicos Judiciários Auxiliares, que no final de 2013, diziam alguns, bastava o resultado da eleição do SINJUSC , continua sua insana sina pelos escaninhos do Tribunal de Justiça. Em 20 de novembro último a ATJ fez mais uma das suas e noticiou algo absolutamente estranho. Senão vejamos: 1 – "O Juiz Assessor Especial, Dr. Silvio Franco, informou que o processo seria apreciado no próximo Tribunal Pleno (03/12)". Por certo que o processo não foi apreciado e o Dr. Sílvio Franco é o juiz responsável por tratar de questões administrativas do Tribunal e não de questões políticas institucionais como o nível superior dos TJAs. 2 – "O processo, que estava na DRH, teria sua redação finalizada". Ora, a DRH não finaliza redação alguma de proposta de Projeto de Lei, tampouco foi o determinado pelo Presidente em exercício quando se manifestou no projeto. Segundo o despacho do presidente a DRH deveria fazer a repercussão financeira e enviar para a DOF fazer a repercussão orçamentária. 3 – "A administração do TJ reconsiderou a sua posição e determinou a extensão do benefício aos servidores ocupantes de outros níveis ocupacionais". O processo não teve nenhuma movimentação quando desta afirmação da ATJ. Ou seja, parado estava na DRH o processo e a presidência, sem avocar o processo, alterou sua posição e determinou (sem estudos), a inclusão de novos grupos ocupacionais? Estas três afirmações da ATJ são absolutamente estranhas para quem conhece minimamente os tramites burocráticos do Tribunal de Justiça. Tanto é estranha esta notícia que o processo da Presidência, seguiu ao Conselho de Gestão, onde o Desembargador Fernando Carioni aparentemente é o relator, e dali seguiu para a Diretoria de Orçamento e Finanças. Agora sim num cenário aparentemente coerente, pois vai buscar (pois ainda não tinha ido) as informações orçamentárias disponíveis na DOF. Somente após este trâmite é que o projeto poderá ser apreciado pelo Conselho de Gestão, que segundo a sua Resolução deve reunir-se novamente apenas em 2015, na primeira segunda-feira do mês. Após a apreciação do Conselho de Gestão é que o projeto poderá, se aprovado, seguir para discussão no Tribunal Pleno, ou seja, antes de fevereiro de 2015 dificilmente o projeto será apreciado pelo Pleno uma vez das férias coletivas dos Senhores(as) Desembargadores(as).
Uma grande vitória! É desta forma que se observa a atuação dos Aposentados do Judiciário Catarinense na tarde desta quarta-feira (17/12) na última sessão do ano na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Ao aprovar a emenda substitutiva apresentada pela Deputada Ana Paula Lima (PT) os trabalhadores aposentados do judiciário catarinense conquistaram um direito que lhes foi usurpado nos últimos anos, o "Abono de Natal". O projeto segue agora para análise do Governador.
Ao encaminhar o Projeto de Lei 319.0/2014, que trata do “auxílio-alimentação extraordinário” para a Assembleia Legislativa em 10 de dezembro, deu-se a oportunidade do debate sobre o pagamento do benefício dos servidores para além dos muros que cercam o Tribunal de Justiça. Ao fazer isto a sociedade, os parlamentares e os trabalhadores (ativos e inativos) puderam se manifestar no parlamento catarinense. Ontem (16/12 – terça-feira), os trabalhadores já haviam conquistado um grande avanço ao conseguir aprovar o encaminhamento de Moção ao Presidente do Tribunal de Justiça para que considerasse a possibilidade de efetuar o pagamento de forma extensiva aos servidores inativos. Apesar da emenda da Deputada Ana Paula ter sido rejeitada nas Comissões de Constituição e Justiça a mesma iria ser reapresentada em Plenário na quarta-feira.
Apesar da derrota com a emenda ao projeto o debate foi virtuoso nas comissões conjuntas realizadas no próprio plenário da ALESC. Os deputados Dirceu Dresch (PT), Angela Albino (PCdoB) e Ana Paula Lima (PT) foram incansáveis na defesa do direito dos trabalhadores aposentados tanto do Ministério Público como do Tribunal de Justiça, chegando a conquistar apoio de deputados do campo mais conservador. Apesar de tudo a Moção já era uma garantia de que o debate não se encerraria naquela terça-feira.
Na quarta-feira, como informado, a Deputada Ana Paula Lima reapresentou a proposta de Emenda ao Plenário da ALESC. Na verdade iniciando-se o debate pelo direito que era concedido aos servidores da ALESC e do TCE e sendo excluídos do processo os trabalhadores do Ministério Público e do Tribunal de Justiça o questionamento foi pela isonomia que deveria ser dada aos trabalhadores aposentados. Neste norte o debate foi se aprofundando e as defesas pelos direitos dos trabalhadores aposentados foi ganhando corpo a tal ponto que no momento da votação para a extensão do benefício aos trabalhadores aposentados do Ministério Público a implementação da emenda foi garantida por 13 votos favoráveis a 12 votos contrários. Em seguida o Projeto do Tribunal de Justiça, com a apresentação da mesma emenda teve uma votação mais folgada, passando dos vinte votos.
Foram incansáveis os nossos colegas aposentados. A colega Natália, o colega Slabadack, a Cléia, a Edelí, o Zeli, a Vera, a Clara, a Edla e tantos outros (desculpem não escrever o nome de todos) que participaram da atividade na terça e na quarta-feira foi fundamental para esta conquista. O núcleo dos aposentados eleito em 2013 (ano do último encontro dos aposentados) foi fundamental e ensinou muita gente nova como se faz movimento político e cobrança pelo respeito a quem já trabalhou muito na vida. Entregaram documentos para todos os Deputados e mostraram que se o Tribunal de Contas e a própria Assembleia Legislativa garantia o pagamento aos seus servidores aposentados o mesmo tratamento deveria ser dado aos Trabalhadores Aposentados do Tribunal de Justiça e também do MP.
A vitória do núcleo dos aposentados é uma vitória de quem não se rendeu. Uma vitória de quem não se abalou apesar de todos os ventos contrários e de todos os nãos recebidos nos últimos anos, foi uma vitória na casa da democracia, na casa que permite o debate, o diálogo, o contraponto. A ida do projeto para a Assembleia Legislativa permitiu que o povo, o trabalhador, o aposentado pudesse demonstrar a sua necessidade, o seu direito que foi cassado, a dor da sua luta. O Parlamento Catarinense fez história e as personagens heroicas desta epopeia foram os trabalhadores aposentados do judiciário catarinense. Parabéns!
O Plenário da Câmara de Deputados em Brasília aprovou o Projeto de Lei 7947/2014, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta o salário dos ministros de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2015. Com isto os magistrados de todo o Brasil terão um aumento médio de 15% no próximo ano. A matéria agora deverá ser votada no Senado.
A reunião de líderes ocorrida na tarde desta terça-feira (16/12) já apresentava um acordo existente entre o judiciário e o executivo. Com uma pequena redução no percentual o acordo foi realizado e o teto constitucional cresceu em mais de R$ 4 mil. O efeito cascata para todo o Brasil acontecerá e já terá valia a partir de 1º de janeiro.
A PEC 63 também está sendo apreciada nesta data pelo Senado Federal e poderá conceder também um aumento salarial de mais 35% para a magistratura. A PEC institui novamente o Adicional por Tempo de Serviço para os magistrados. Esta verba já havia sido incorporada ao subsídio no momento da troca da forma de pagamento VENCIMENTO para a forma de pagamento SUBSÍDIO, no início dos anos 2000. A PEC deverá ser votada no Senado até quinta-feira assim como o PL 7917.
Com informações da Câmara de Deputados e Senado Nacional
Na tarde desta terça-feira (16/12) os Deputados da Assembleia Legislativa aprovaram por unanimidade o envio de uma Moção ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Nelson Schaefer Martins, pedindo para que o mesmo encaminhe um ajuste ao Projeto de Lei 319.0/2014 (que concede o abono de natal apenas aos trabalhadores ativos) para que inclua na redação os servidores aposentados. Está na mão do Presidente do TJ o pagamento do abono aos inativos.
Pela primeira vez o Tribunal de Justiça encaminhou um projeto de lei para ser apreciado pelos Deputados Estaduais sobre o pagamento do auxílio-alimentação extraordinário, conhecido como “Abono de Natal”. Tal procedimento, inusitado, fez surgir um debate na Assembleia Legislativa vez que para o Tribunal de Contas e para a Assembleia Legislativa o pagamento do mesmo tipo de auxílio foi estendido aos servidores inativos.
A Deputada Angela Albino (PCdoB) apresentou a proposta de Moção que foi acatada primeiramente pelas Comissões de Constituição e Justiça; Trabalho e Serviço Público; e pela Comissão de Finanças da ALESC. Posteriormente a mesma Moção foi votada em plenário e, por unanimidade foi aceita pela Assembleia. Os Deputados pediram a sensibilidade do Presidente do Tribunal de Justiça para com o caso alegando que por questões legais eles não podem interferir na gestão orçamentária do Tribunal de Justiça, mas que no mérito todos os trabalhadores aposentados de todos os poderes merecem receber o auxílio da mesma forma como os funcionários aposentados da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas.
Ao considerarem a questão legal e adequada os deputados acenam ao Tribunal de Justiça para que encaminhe o mais rápido possível um ajuste ao Projeto para que o mesmo seja aprovado. Ou seja, está nas mãos do Presidente Nelson Schaefer a possibilidade de pagamento do auxílio aos aposentados, já que o Tribunal de Contas considera o fato legal e a Assembleia Legislativa está apta a também aprovar o pagamento caso o Tribunal encaminhe o ajuste no projeto de lei.
A mobilização dos aposentados foi fundamental na manhã desta terça-feira e será fundamental também nesta quarta (17/12), uma vez que basta o envio de um ajuste no Projeto de Lei por parte do TJ. Os aposentados, mobilizados, fizeram toda a diferença na ALESC e comoveram os Deputados. A Moção, entregue ainda hoje no Gabinete da Presidência e com o apelo de todos os aposentados, procura alterar o PLC. Os aposentados merecem o Abono de Natal.
Estranhamente o Tribunal de Justiça diz que o pagamento do Auxílio-Alimentação aos servidores aposentados é ilegal, pois sendo verba indenizatória não é devido aos servidores inativos com base numa orientação do Tribunal de Contas do Estado. Ocorre que o TCE encaminhou o projeto com número 29.9/2014 para a Assembleia Legislativa com pagamento do auxílio-alimentação extraordinário para “ativos e inativos” agora em dezembro de 2014.
Veja aqui como é tratado o benefício pelo Tribunal de Justiça, que não concede aos seus aposentados o benefício de natal:
Agora observe como o mesmo tema é tratado pelo Tribunal de Contas do Estado, que "determinou" o corte do benefício aos aposentados do judiciário catarinense:
Os trabalhadores aposentados do Poder Judiciário iniciaram um movimento nesta sexta-feira (12/12) junto aos Deputados Estaduais a fim de incluir um artigo no Projeto de Lei 319.0/2014, a fim de estender o pagamento aos servidores aposentados, nos mesmos moldes do TCE. O próprio SINJUSC convoca todos os trabalhadores aposentados para participarem da votação na ALESC na próxima terça-feira.
Com a política de gratificação implementada (não reconhecendo como verba remuneratória o auxílio-alimentação), o Tribunal além de não recolher para o IPREV o percentual de direito deixa de pagar mensalmente para cada aposentado o valor de R$1.000,00 e o abono de final de ano. Além disto pratica sua política de arrocho ao não reconhecer as perdas inflacionárias sobre o benefício.
Os aposentados do Poder Judiciário juntamente com os trabalhadores da ativa devem participar da atividade na próxima terça-feira (16/12), às 9:00 horas na Assembleia Legislativa a fim de fazer valer seus direitos, nos mesmos moldes em que se está garantindo o direito dos aposentados do Tribunal de Contas do Estado.
A entrega do NPCS ao Presidente do Tribunal de Justiça aconteceu na penúltima semana do exercício 2014 em uma reunião com os representantes de várias associações e o sindicato. A criação de uma comissão demonstra a forma como o Tribunal de Justiça quer tratar o caso (são seis membros do Tribunal de Justiça), além disto há uma profunda dúvida na cabeça de todos: A conclusão dos trabalhos acontecerá em janeiro de 2015 como afirma o SINJUSC, ou iniciará com apenas uma reunião em janeiro de 2015 como afirma a nota do Tribunal?
A notícia às vezes passa despercebida, mas olhe aqui como o Tribunal de Justiça tratou o caso:
Diferente da forma como o TJ abordou a notícia o SINJUSC diz que os estudos sobre o projeto estarão “findados” em janeiro de 2015, como se observa:
Ou seja, enquanto o SINJUSC afirma que os estudos da comissão constituída estará concluído no início do próximo ano, o Tribunal de Justiça afirma que a comissão fará o seu primeiro encontro. Ora, se é o primeiro encontro com certeza deverão acontecer outros encontros. Assim, quem estaria correto na afirmação, o Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Nelson Schaefer Martins, que se propõe a fazer a primeira reunião em janeiro próximo, ou os dirigentes do SINJUSC, que afirmam estar findados os estudos já no início do próximo ano? Quem viver verá.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encaminhou hoje (10/12) uma Proposta de Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa sobre o pagamento do Auxílio-Alimentação Extraordinário. O Projeto recebeu o número 319.0/2014 e objetiva o pagamento de forma complementar ao auxílio-alimentação em uma única parcela de R$ 4 mil para cada servidor ativo que já perceba o benefício ou que esteja à disposição do TJSC.
O Projeto foi recebido, lido no Plenário, encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça e foi avocado pelo Presidente da Comissão Deputado Marcos Vieira. Antes de ir para o plenário, para votação e depois seguir para sanção do Governador, o projeto ainda passará pela Comissão de Finanças da ALESC.
Segundo se depreende do projeto os servidores aposentados não receberão o benefício em 2014. Também não se aventa a possibilidade de ampliação do valor que já está congelado há algum tempo. As comissões da ALESC podem se reunir a qualquer tempo, de forma extraordinária, a fim de dar encaminhamento ao pedido, que, se fosse feito de forma urgente poderia ser concluído na manhã desta quinta-feira (o que não parece ser o caso).
É a primeira vez que o Auxílio-Alimentação Extraordinário (chamado de vale-peru pela ATJ), está sendo encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado, nos anos anteriores o pagamento era efetuado diretamente por Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça. Outro fato inusitado é a ausência de cálculo sobre o valor do benefício na documentação encaminhada para a ALESC, o projeto orçamentário ou mesmo um parecer da Diretoria de Orçamento e Finanças sobre o caso. Existe apenas um ofício do Presidente dando conta da existência de reserva para tanto.
A LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) não autoriza a concessão de licença-prêmio aos magistrados. Na verdade é o Estatuto do Servidor Público Catarinense (Lei 6745/85), que concede o benefício aos Servidores. Neste caso (e apenas em alguns outros), juízes gostam de ser vistos como servidores, enquanto isto o benefício pela venda de Licenças-Prêmios não gozadas é um privilégio de apenas “alguns”, não de todos. Os dados demonstram que magistrados ganharam mais de R$ 50 mil apenas no mês de junho de 2014.
No último mês de junho vários magistrados receberam valores pela venda de licenças-prêmios não gozadas. É bom lembrar que ao passar no concurso para a magistratura o tempo averbado (trabalhado noutro lugar) geralmente conta para todos os efeitos legais (licença-prêmio, adicional de tempo de serviço, aposentadoria, entre tantos outros) e não apenas para aposentadoria como quem vem de empresa privada. Ou seja, mesmo sem ter prestado tempo de serviço como servidor público de Santa Catarina ele é beneficiado como se todo o tempo despendido ao labor fosse como o de um servidor que tenha passado em concurso.
Apenas para se ter uma ideia, o valor pago para um magistrado na folha de junho/2014 como indenização de licença-prêmio não gozada foi de mais de R$ 50 mil como se observa abaixo:
A LOMAN diz que cabe aos magistrados a concessão das seguintes licenças:
Ou seja, a LOMAN não autoriza e tampouco reconhece que magistrados (que pela LOMAN possuem duas férias por ano) possam usufruir do benefício da licença-prêmio. O benefício que é garantido pelo Estatuto dos Servidores Públicos é estendido administrativamente aos magistrados, e principalmente o pagamento deste benefício pelo seu não uso (indenização), é reconhecido de imediato pelo Tribunal de Justiça de forma administrativa.
Segundo a Associação dos Técnicos Judiciário Auxiliares (ATJ), a conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas pelos servidores está sendo “analisada pela administração do TJ”. Para a ATJ o “estabelecimento de critérios e a busca da base legal é o próximo passo para conquistar esse objetivo”. Ou seja, o pagamento para quem de direito – servidores – necessita de busca de base legal e além disto, deverá obedecer critérios sejam de antiguidade ou de número de licenças não gozadas.
Com toda a certeza nem todos os magistrados possuem a concessão da licença-prêmio lançadas em suas fichas funcionais. Caso os 500 (quinhentos) magistrados catarinenses da ativa hoje recebessem o valor de R$ 50 mil, o montante pago só no mês de junho de 2014 ficaria na casa dos R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
O Poder Judiciário Catarinense aumentou em 53% o número de trabalhadores terceirizados nos últimos 5 (cinco) anos. Em 2010 o total de terceirizados era de 1342 (mil trezentos e quarenta e dois) trabalhadores, em janeiro de 2014 o total de trabalhadores passou dos 2051 (dois mil e cinquenta e um) terceirizados. O aumento de 708 (setecentos e oito) trabalhadores em 5 anos demonstra para onde vai o judiciário catarinense.
Mas não é aí que para o processo de terceirização. O Tribunal de Justiça acaba de encaminhar um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina a fim de extinguir o cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos. Com o floreio de transferir os cargos que vierem a vagar para a Justiça de Primeiro Grau (a fim de se ajustar a determinação do CNJ – Resolução 194/2014) o Tribunal na sua justificativa não consegue conter seus desejos: “após a análise do estudo da viabilidade de utilizar serviço terceirizado para a condução de veículos oficiais da frota do Tribunal de Justiça, deliberou que as vantagens decorrentes da terceirização excedem as desvantagens e militam em prol do interesse público” (grifo meu).
Ocorre questionar qual a vantagem no processo de terceirização de pessoal do transporte do judiciário? Ou indo além, qual a vantagem na terceirização do pessoal do cartório? Ou mais ainda, qual a vantagem na terceirização do pessoal do gabinete? A arguição usada na justificativa é simples e trágica: “A nova sistemática permitirá maior agilidade na contratação de profissionais para a realização de um trabalho eficiente e proporcional à demanda” (grifo meu).
Facilitando, para quem não quer pensar muito, maior agilidade na contratação de profissionais quer dizer não realizar concurso público, ou seja, o Tribunal de Justiça considera o concurso público um problema para a contratação de pessoal em seus quadros. Para se ter uma ideia do que isto representa é bom olhar o quanto o Tribunal de Justiça tem orçado para o ano de 2015 apenas na rubrica Serviços de Terceiros (pessoa jurídica) R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais). Ou seja, aproximadamente 15% ingressam por esta rubrica para pagar serviços terceirizados, e tantos outros milhões a mais em outras rubricas vindas de outras fontes.
Conforme já demonstrado em outro artigo o Poder Judiciário conta apenas com 5977 (cinco mil, novecentos e setenta e sete) servidores efetivos, 2051 (dois mil e cinquenta e um) terceirizados – oficiais, 212 (duzentos e doze) militares, 2910 (dois mil, novecentos e dez) estagiários, 824 (oitocentos e vinte e quatro) comissionados exclusivos, 26 (vinte e seis) servidores à disposição. Ou seja, somos 5977 efetivos e 6023 trabalhadores precários. Somos efetivamente a MINORIA da mão-de-obra do Poder Judiciário. Isto, sem contar os comissionados e as funções gratificadas dentro da própria categoria. É a política da precarização instalada ao extremo.
Concluindo, o trabalhador terceirizado (precário) só possui uma diferença do trabalhador efetivo, ele tem MENOS DIREITOS. A terceirização/precarização do serviço explora o trabalhador em favor de uma empresa, de um empresário. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, promove a campanha “Diga não a terceirização”, com uma série de vídeos explicando os problemas por trás da precarização da mão-de-obra no Brasil. Explicando que estes trabalhadores são os mais explorados, os que mais sofrem com doenças do trabalho e que possuem a pior remuneração. A própria ANAMATRA afirma: "Os juízes do trabalho são contra qualquer terceirização".
Na contramão da história o Tribunal de Justiça de Santa Catarina parece não aprender com seus erros. Quem já vivenciou problemas com a terceirização dentro do arquivo do Tribunal de Justiça, com um escândalo de trabalhadores atuando sem carteira de trabalho e sendo privados de direitos fundamentais deveria tentar cuidar melhor de sua mão-de-obra efetiva, diminuir o processo de terceirização, pois terceirizar a justiça é privatizar o Estado, ou seja, quem tem mais dinheiro é quem leva.
O alerta partiu do próprio secretário de Estado da Fazenda do Estado, Antonio Gavazzoni, durante a reunião da Comissão de Finanças e Tributação, realizada na ALESC na manhã desta quarta-feira (3/12). A proposta do Secretário é “que nos anos em que a arrecadação do Estado supere as estimativas feitas, a diferença seja utilizada para reforçar o caixa do governo, não entrando no cômputo do duodécimo dos demais poderes públicos, como é atualmente”. O objetivo do Secretário da Fazendo é não comprometer a capacidade de investimento do governo. Para tanto ele pretende equacionar a meta cobrando exatamente dos trabalhadores a conta. Segundo dados do governo o comprometimento com a folha de pagamento do Estado está em 56,85% da LRF, quando o limite de alerta é de 54%. Só o Executivo computa 47% deste total, os demais valores advém dos outros Poderes, além do MPE, UDESC e TCE. Segundo o Secretário: “Não temos fórmula do que fazer, mas precisamos olhar o que já foi feito nos outros lugares e discutir como podemos agir. Fazer esse exercício vai ser bom pras finanças do Estado e, mais que isso, para a sociedade que precisa ser bem atendida pelo esforço de todos nós”. Com a possibilidade de aumento real da magistratura para o ano de 2015, com o PL 7917/2014, que aumenta em 22% o salário dos magistrados e a PEC 63, que pode conceder um aumento de 35% pelo adicional de tempo de serviço, a conta do judiciário com folha de pagamento aumentará consideravelmente, o que poderá fazer com que a pressão sobre o ganho dos servidores seja restringido não só pela corrosão do orçamento do TJ com os magistrados, como também pelos olhos do Executivo que não permitirá aumento nas demais categoria a fim de ampliar sua capacidade de investimentos em detrimento de recompor a massa salarial dos trabalhadores. Dados: Agência AL. Foto: Solon Soares - Agencia AL
Os dados estão na página do Portal da Transparência do PJSC. Há uma diminuição continuada e progressiva do número de trabalhadores que hoje ocupam os cargos do Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares (SAU) e do Grupo Ocupacional Serviços Diversos (SDV). O total de trabalhadores nestes dois grupos ao final do ano de 2013 era de apenas 451 (quatrocentos e cinquenta e um) servidores ativos, sendo 186 (SAU) e 265 (SDV).
A variação do número de trabalhadores de um ano para o outro é negativa. Enquanto em 2012 o número era de trabalhadores no Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares (SAU) era de 198 (cento e noventa e oito), o mesmo em 2013 passou a ser 186 (cento e oitenta e seis), ou seja, uma variação NEGATIVA de 6,06%. Já os trabalhadores do Grupo Ocupacional Serviços Diversos (SDV) que em 2012 eram 277 (duzentos e setenta e sete) em 2013 eram de apenas 265 (duzentos e sessenta e cinco), ou seja, uma variação NEGATIVA de 4,33%.
Enquanto isto o Tribunal aumenta consideravelmente o número de trabalhadores comissionados ou de funções de confiança. Apenas no ano de 2012 o total de FGs ou CCs era de 2194 (dois mil, cento e noventa e quatro) servidores, no ano de 2013 o total era de 2359 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove) ocupantes de Funções de Confiança. Ou seja, uma variação POSITIVA de 7,52% em um único ano (excluindo-se deste cálculo todos os pagamentos feitos através do artigo 85 da Lei 6745/85).
Hoje, menos de 450 (quatrocentos e cinquenta) servidores ocupam cargos de Agente de Serviços Gerais ou de Agente de Portaria e Comunicação. É um número muito pequeno dentro de nossa categoria. Alguns até possuem algum benefício como VPNI, Função Gratificada e Cargo Comissionado. Mas o importante é perceber o quão pouco custaria para o Poder Judiciário ajustar financeiramente a disfunção dentro do Poder Judiciário.
Atualmente, a diferença da última letra de um Agente de Serviços Gerais para a primeira letra do Agenda de Portaria e Comunicação é de R$ 23,67 (vinte e três reais e sessenta e sete centavos), enquanto a diferença da última letra do Agente de Portaria e Comunicação para a primeira letra do Técnico Judiciário Auxiliar é de R$ 37,97 (trinta e sete reais e noventa e sete centavos). Esse é o custo da disfunção, esse é o custo da luta e do reconhecimento dos trabalhadores que foram usados de forma exploratória pelo Poder Judiciário Catarinense e que merecem respeito.
O Deputado Federal Fábio Ramalho (PV/MG) será o relator da matéria do PL 7917/2014 que trata do aumento de 22% do subsídio do Ministro do STF na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal. O projeto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação e também na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Passando pela CCJ o projeto segue ao Plenário da Casa. Obviamente que o projeto tendo passado pelas comissões de mérito (CTASP e CFT), passará tranquilamente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A matéria não é inconstitucional e poderá seguir tranquilamente para o Plenário da Câmara. As reuniões da CCJC acontecem nas terças e quartas-feiras.