Mas não é aí que para o processo de terceirização. O Tribunal de Justiça acaba de encaminhar um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina a fim de extinguir o cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos. Com o floreio de transferir os cargos que vierem a vagar para a Justiça de Primeiro Grau (a fim de se ajustar a determinação do CNJ – Resolução 194/2014) o Tribunal na sua justificativa não consegue conter seus desejos: “após a análise do estudo da viabilidade de utilizar serviço terceirizado para a condução de veículos oficiais da frota do Tribunal de Justiça, deliberou que as vantagens decorrentes da terceirização excedem as desvantagens e militam em prol do interesse público” (grifo meu).
Ocorre questionar qual a vantagem no processo de terceirização de pessoal do transporte do judiciário? Ou indo além, qual a vantagem na terceirização do pessoal do cartório? Ou mais ainda, qual a vantagem na terceirização do pessoal do gabinete? A arguição usada na justificativa é simples e trágica: “A nova sistemática permitirá maior agilidade na contratação de profissionais para a realização de um trabalho eficiente e proporcional à demanda” (grifo meu).
Facilitando, para quem não quer pensar muito, maior agilidade na contratação de profissionais quer dizer não realizar concurso público, ou seja, o Tribunal de Justiça considera o concurso público um problema para a contratação de pessoal em seus quadros. Para se ter uma ideia do que isto representa é bom olhar o quanto o Tribunal de Justiça tem orçado para o ano de 2015 apenas na rubrica Serviços de Terceiros (pessoa jurídica) R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais). Ou seja, aproximadamente 15% ingressam por esta rubrica para pagar serviços terceirizados, e tantos outros milhões a mais em outras rubricas vindas de outras fontes.
Conforme já demonstrado em outro artigo o Poder Judiciário conta apenas com 5977 (cinco mil, novecentos e setenta e sete) servidores efetivos, 2051 (dois mil e cinquenta e um) terceirizados – oficiais, 212 (duzentos e doze) militares, 2910 (dois mil, novecentos e dez) estagiários, 824 (oitocentos e vinte e quatro) comissionados exclusivos, 26 (vinte e seis) servidores à disposição. Ou seja, somos 5977 efetivos e 6023 trabalhadores precários. Somos efetivamente a MINORIA da mão-de-obra do Poder Judiciário. Isto, sem contar os comissionados e as funções gratificadas dentro da própria categoria. É a política da precarização instalada ao extremo.
Concluindo, o trabalhador terceirizado (precário) só possui uma diferença do trabalhador efetivo, ele tem MENOS DIREITOS. A terceirização/precarização do serviço explora o trabalhador em favor de uma empresa, de um empresário. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, promove a campanha “Diga não a terceirização”, com uma série de vídeos explicando os problemas por trás da precarização da mão-de-obra no Brasil. Explicando que estes trabalhadores são os mais explorados, os que mais sofrem com doenças do trabalho e que possuem a pior remuneração. A própria ANAMATRA afirma: "Os juízes do trabalho são contra qualquer terceirização".
Na contramão da história o Tribunal de Justiça de Santa Catarina parece não aprender com seus erros. Quem já vivenciou problemas com a terceirização dentro do arquivo do Tribunal de Justiça, com um escândalo de trabalhadores atuando sem carteira de trabalho e sendo privados de direitos fundamentais deveria tentar cuidar melhor de sua mão-de-obra efetiva, diminuir o processo de terceirização, pois terceirizar a justiça é privatizar o Estado, ou seja, quem tem mais dinheiro é quem leva.
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