O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encaminhou hoje (10/12) uma Proposta de Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa sobre o pagamento do Auxílio-Alimentação Extraordinário. O Projeto recebeu o número 319.0/2014 e objetiva o pagamento de forma complementar ao auxílio-alimentação em uma única parcela de R$ 4 mil para cada servidor ativo que já perceba o benefício ou que esteja à disposição do TJSC.
O Projeto foi recebido, lido no Plenário, encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça e foi avocado pelo Presidente da Comissão Deputado Marcos Vieira. Antes de ir para o plenário, para votação e depois seguir para sanção do Governador, o projeto ainda passará pela Comissão de Finanças da ALESC.
Segundo se depreende do projeto os servidores aposentados não receberão o benefício em 2014. Também não se aventa a possibilidade de ampliação do valor que já está congelado há algum tempo. As comissões da ALESC podem se reunir a qualquer tempo, de forma extraordinária, a fim de dar encaminhamento ao pedido, que, se fosse feito de forma urgente poderia ser concluído na manhã desta quinta-feira (o que não parece ser o caso).
É a primeira vez que o Auxílio-Alimentação Extraordinário (chamado de vale-peru pela ATJ), está sendo encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado, nos anos anteriores o pagamento era efetuado diretamente por Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça. Outro fato inusitado é a ausência de cálculo sobre o valor do benefício na documentação encaminhada para a ALESC, o projeto orçamentário ou mesmo um parecer da Diretoria de Orçamento e Finanças sobre o caso. Existe apenas um ofício do Presidente dando conta da existência de reserva para tanto.
Temos que ressaltar que tem ONG contra. "o coordenador da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, se mostrou contra a iniciativa", provavelmente o que deu origem ao Projeto de Lei.http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/politica/noticia/2013/12/e-uma-tradicao-que-precisa-ser-revista-diz-gil-castelo-branco-sobre-gratificacoes-natalinas-4357466.html
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