Neste cenário nebuloso (é bom informar aos amigos que ontem às 20:00 horas pegou fogo num ar-condicionado dentro do TJ e foi uma fumaceira só) é que ficaram os trabalhadores do judiciário. Vários colegas, via pandion, perguntavam todo o tempo sobre a decisão do governador. Muitos dizendo que ele já havia vetado o projeto mesmo sem o projeto ter sequer saído da Assembleia Legislativa. Contudo, sempre coloquei aos amigos para que ficassem calmos, pois não via motivo para o Governador vetar o projeto.
Segundo relatos a DOF informou da existência de caixa para efetuar o pagamento a maior para os aposentados (são menos de R$ 4 milhões dentro de um orçamento de R$ 1 bilhão). Ou seja, o problema não é financeiro e tampouco orçamentário. O problema esta sendo de ordem política dentro do Tribunal de Justiça. Sem capacidade mobilizadora neste recesso como farão os trabalhadores para cobrar o pagamento da verba que já foi efetuada aos trabalhadores do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa (feitos antes da sanção do governador)?
A vitória política na Assembleia Legislativa e com a provável sanção do Governador a Lei, pode virar o famoso "terceiro turno eleitoral" com uma contestação no judiciário (como se diz vulgarmente, no tapetão). Ou seja, voltando para o colo do Tribunal de Justiça a decisão do pagamento ou não do Auxílio-Alimentação Extraordinário. A vitória financeira de toda a categoria está nas mão do Presidente do Tribunal de Justiça, mas a vitória política, esta já tem dono, é da organização de todos os trabalhadores e principalmente, dos aposentados do judiciário.
Obrigado pelas informações Claudio, só assim mesmo para a gente saber realmente o que está acontecendo. Bom poder contar com o amigo.
ResponderExcluirCláudio,
ResponderExcluirObrigado pelas informações sempre completas e com opinião própria! Essa atual diretoria do SINJUSC faz questão de desinformar. Quando menos informação veiculada, eles acham melhor.
Grande vitória dos aposentados que concentraram forças na Assembleia legislativa precionando os deputados. Foi asim que o direito foi garantido.
ResponderExcluirA lei deve ser aplicada imediatamente“Não cumprir decisões é mau exemplo para a sociedade".
ResponderExcluirLegalmente qual será o passo que deveremos tomar caso ele que representa o cumprimento da Lei não faça? Peço para os colegas, quem souber dizer o que fazer respondam. Não podemos nadar, nadar e morrer na praia.
Legal, Claudio!
ResponderExcluirObrigada por nos manter sempre bem informados.
Acredito que todos já contavam com esse vale.
ResponderExcluirSerá muita decepção para todos nós, se ele não sair.
Pergunte a Ex Deputada, que prontamente respondeu e nos ensinou que:""Angela Albino 21 de dezembro de 2014 14:04
ResponderExcluirO presidente do TJ só pode deixar de cumprir a lei se propor ação direta de inconstitucionalidade e obter liminar
Angela Albino
Angela Albino 21 de dezembro de 2014 14:04
Em qualquer outro caso, está submetido ao império da lei, como qualquer mortal.
O que custa o presidente do TJSC editar uma resolução determinando o pagamento do abono, assim como o TCE (Órgão de controle) já o fez e a ALESC também? Qual a dificuldade? TJSC sempre dificulta ao máximo a vida do sofrido servidor. Não merecemos?
ResponderExcluirCláudio, ao contrário do que você falou, o Governador tem sim motivos jurídicos para vetar, afinal a emenda que ampliou o benefício aos inativos tem vício de origem (proposta por deputada), tanto é que referida emenda não tinha sido aprovada pela CCJ e só passou no plenário. Então, infelizmente acho que foi um tremendo tiro no pé, pois o veto terá que ser total e não parcial, em virtude de que a emenda foi modificativa e não aditiva. Minha esperança é que se houver o veto, O TJ pague administrativamente pelo menos aos ativos.
ResponderExcluirComplicam mesmo para nós servidores, para eles tudo é tão fácil...inclusive já receberam a diferença da URV sem ao menos o processo estar julgado em definitivo!!!
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