13/12/2014

Tribunal de Contas paga auxílio-alimentação extraordinário para aposentados

     Estranhamente o Tribunal de Justiça diz que o pagamento do Auxílio-Alimentação aos servidores aposentados é ilegal, pois sendo verba indenizatória não é devido aos servidores inativos com base numa orientação do Tribunal de Contas do Estado. Ocorre que o TCE encaminhou o projeto com número 29.9/2014 para a Assembleia Legislativa com pagamento do auxílio-alimentação extraordinário para “ativos e inativos” agora em dezembro de 2014.

     Veja aqui como é tratado o benefício pelo Tribunal de Justiça, que não concede aos seus aposentados o benefício de natal:



      Agora observe como o mesmo tema é tratado pelo Tribunal de Contas do Estado, que "determinou" o corte do benefício aos aposentados do judiciário catarinense:


      Os trabalhadores aposentados do Poder Judiciário iniciaram um movimento nesta sexta-feira (12/12) junto aos Deputados Estaduais a fim de incluir um artigo no Projeto de Lei 319.0/2014, a fim de estender o pagamento aos servidores aposentados, nos mesmos moldes do TCE. O próprio SINJUSC convoca todos os trabalhadores aposentados para participarem da votação na ALESC na próxima terça-feira.

     Com a política de gratificação implementada  (não reconhecendo como verba remuneratória o auxílio-alimentação), o Tribunal além de não recolher para o IPREV o percentual de direito deixa de pagar mensalmente para cada aposentado o valor de R$1.000,00 e o abono de final de ano. Além disto pratica sua política de arrocho ao não reconhecer as perdas inflacionárias sobre o benefício.

     Os aposentados do Poder Judiciário juntamente com os trabalhadores da ativa devem participar da atividade na próxima terça-feira (16/12), às 9:00 horas na Assembleia Legislativa a fim de fazer valer seus direitos, nos mesmos moldes em que se está garantindo o direito dos aposentados do Tribunal de Contas do Estado.

Um comentário:

  1. Cláudio,

    O mais interessante é que o próprio TCE/SC efetua o pagamento de um valor, sob a rubrica de "ABONO ALIMENTACAO", todos os meses aos seus aposentados, no valor de "R$ 1.508,77". O TJSC fecha seus olhos para esta situação. Não custaria nada valorizar o aposentado e incluir para o pagamento do Auxílio Alimentação Extra. O custo seria muito pequeno. Seria uma valorização daqueles que fizeram o TJSC possuir o reconhecimento nacional que possui hoje.

    Portal da Transparência TCE/SC:

    http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/sic/

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