Atualmente aproximadamente 1/3 dos trabalhadores que percebem a gratificação de nível superior (art. 14 da LC 90/93) não possuem formação em Direito. Possuem formação em outras áreas como História, Administração, Filosofia, Matemática, etc. E para estes, conforme noticiado pela Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares, não haverá ganho algum. O que a ATJ propõem para estes TJAs?
Segundo noticiado pela ATJ o PLC do nível superior dos Técnicos (abandonada a equiparação de nível) deverá ser votado na próxima quarta-feira, dia 3 de dezembro, já com acordo da presidência no sentido de ampliar para todos os cargos que não sejam de nível superior a referida gratificação. Ou seja, passa a ser um projeto que influencia grande parte dos trabalhadores do judiciário catarinense e não apenas um cargo. Só por este motivo a categoria inteira deveria ser ouvida, e não apenas o representante dos Técnicos.
Assim, da forma como está implementado o projeto apenas 66% dos cargos que percebem o benefício terão aumento salarial. Aproximadamente 40% não irá ganhar nada. Se considerarmos que 60% dos cargos de nível superior do Poder Judiciário são destinados aos formados em Direito e os outros 40% são destinados aos formados em outras áreas, como informática, administração e serviço social, entenderemos que o Tribunal, que caminha para a virtualização (área de TI), que busca a humanização (campo do serviço social) e com o orgulho de ser referência em planejamento (área de administração), notamos que a valoração pelo positivo se deveu mais às outras áreas que ao Direito.
Independente de querer se criar celeuma é importante notar o quão importante é o processo de formação dos trabalhadores. O judiciário catarinense possui profissionais da melhor qualidade. Com alta capacidade de solucionar problemas, conquistar reconhecimento nacional por suas inovações e ter alta produtividade. Contudo, o alto desempenho não foi apenas dos formados em Direito, foi de toda a categoria.
30/11/2014
28/11/2014
42% dos trabalhadores do judiciário estão satisfeitos com seus salários
Os dados são do Censo do Conselho Nacional de Justiça 2013. Nesta pesquisa foram colhidas informações de todos os Tribunais de Justiça dos Estados do País. Na pesquisa de 2013 sobre grau de satisfação salarial os catarinenses aparecem na posição número 14 no total de 27 Estados existentes, apesar de terem a 5ª pior remuneração do País para os trabalhadores de nível médio.
Conforme se observa na tabela abaixo os trabalhadores do judiciário catarinense possuem a 5ª pior remuneração entre os trabalhadores de nível médio, e a 8ª pior entre os trabalhadores de nível superior.
Quanto ao grau de satisfação dos trabalhadores com seus vencimentos, observamos que apesar dos salários serem relativamente baixos, o grau de satisfação com seus vencimentos não aparece de forma tão ruim. Ou seja. Há uma discrepância entre a tabela salarial dos trabalhadores com a sua percepção de satisfação com seu vencimento, conforme se observa na informação colhida pelo CNJ:
Talvez esta distorção que é observada entre o quanto ganha o trabalhador e sua percepção sobre o seu vencimento não seja tão estranha assim. Pois não haveria condição real de perceber seu salário como “adequado”, sendo que a remuneração é uma das mais baixas do país. Onde está o “X” da questão? Simples, GRATIFICAÇÕES!
Santa Catarina instituiu nos últimos anos uma política agressiva quanto ao arroxo salarial dos trabalhadores efetivos enquanto implementou indiscriminadamente uma política de precarização, terceirização e de gratificação dentro do judiciário, ou seja, apesar do “salário” dos trabalhadores ser baixo, o Tribunal de Justiça força uma remuneração mais alta por meio de gratificações, remunerações variáveis e produtividade a fim de fomentar a dependência financeira do trabalhador e uma submissão ao chamado “patrão de plantão”.
Observe-se o quantitativo de trabalhadores que o Tribunal de Justiça possui hoje:
São 5977 (cinco mil, novecentos e setenta e sete) servidores efetivos, distribuídos entre primeiro e segundo graus. Ou seja, quase seis mil trabalhadores. Apenas para se comparar, abaixo segue a tabela do quantitativo de trabalhadores que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança. Observe, são mais de 2300 (dois mil e trezentos)
Para ser mais preciso o Tribunal de Justiça está escondendo inúmeros dados. Primeiro que o Tribunal de Justiça apresenta a tabela com mais de um ano de atraso (a tabela acima é de novembro de 2013). Além disto, não estão aí computados os Técnicos de Suporte em Informática, os Distribuidores, os Coordenadores de Central de Mandados, e tantas outras funções. Também não estão aí computadas as gratificações especiais de artigo 85, com base no ANS-10/A, ou 100% do ANM-7/A, ou gratificação pelo desempenho de atividade extra-horário.
Além disto o Tribunal de Justiça não computa nestes dados os trabalhadores que já possuem VPNI em seus salários e que porventura não ocupem mais nenhuma função gratificada ou cargo de confiança. Ou seja, o percentual de 39,47% de cargo em comissão ou função de confiança (isto apenas entre os efetivos) pode ser muito maior se considerarmos os mais 824 (oitocentos e vinte e quatro) servidores exclusivamente comissionados, sem tratar magistrados é claro.
Assim, o percentual de satisfação de 42% dos trabalhadores com os seus vencimentos não está tão distante da realidade, já que oficialmente 39% dos trabalhadores efetivos possui algum cargo comissionado ou função gratificada, fora as gratificações especiais e outras funções que a DRH omite em seus relatórios.
Triste dos trabalhadores do judiciário catarinense que recebem exclusivamente seu vencimento básico. Se alguém observar os dados de folha de pagamento vai notar que o que se gasta em “vencimento” é muito menor do que a soma de todos os outros penduricalhos que muitos recebem.
Conforme se observa na tabela abaixo os trabalhadores do judiciário catarinense possuem a 5ª pior remuneração entre os trabalhadores de nível médio, e a 8ª pior entre os trabalhadores de nível superior.
Quanto ao grau de satisfação dos trabalhadores com seus vencimentos, observamos que apesar dos salários serem relativamente baixos, o grau de satisfação com seus vencimentos não aparece de forma tão ruim. Ou seja. Há uma discrepância entre a tabela salarial dos trabalhadores com a sua percepção de satisfação com seu vencimento, conforme se observa na informação colhida pelo CNJ:
Santa Catarina instituiu nos últimos anos uma política agressiva quanto ao arroxo salarial dos trabalhadores efetivos enquanto implementou indiscriminadamente uma política de precarização, terceirização e de gratificação dentro do judiciário, ou seja, apesar do “salário” dos trabalhadores ser baixo, o Tribunal de Justiça força uma remuneração mais alta por meio de gratificações, remunerações variáveis e produtividade a fim de fomentar a dependência financeira do trabalhador e uma submissão ao chamado “patrão de plantão”.
Observe-se o quantitativo de trabalhadores que o Tribunal de Justiça possui hoje:
São 5977 (cinco mil, novecentos e setenta e sete) servidores efetivos, distribuídos entre primeiro e segundo graus. Ou seja, quase seis mil trabalhadores. Apenas para se comparar, abaixo segue a tabela do quantitativo de trabalhadores que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança. Observe, são mais de 2300 (dois mil e trezentos)
Para ser mais preciso o Tribunal de Justiça está escondendo inúmeros dados. Primeiro que o Tribunal de Justiça apresenta a tabela com mais de um ano de atraso (a tabela acima é de novembro de 2013). Além disto, não estão aí computados os Técnicos de Suporte em Informática, os Distribuidores, os Coordenadores de Central de Mandados, e tantas outras funções. Também não estão aí computadas as gratificações especiais de artigo 85, com base no ANS-10/A, ou 100% do ANM-7/A, ou gratificação pelo desempenho de atividade extra-horário.
Além disto o Tribunal de Justiça não computa nestes dados os trabalhadores que já possuem VPNI em seus salários e que porventura não ocupem mais nenhuma função gratificada ou cargo de confiança. Ou seja, o percentual de 39,47% de cargo em comissão ou função de confiança (isto apenas entre os efetivos) pode ser muito maior se considerarmos os mais 824 (oitocentos e vinte e quatro) servidores exclusivamente comissionados, sem tratar magistrados é claro.
Assim, o percentual de satisfação de 42% dos trabalhadores com os seus vencimentos não está tão distante da realidade, já que oficialmente 39% dos trabalhadores efetivos possui algum cargo comissionado ou função gratificada, fora as gratificações especiais e outras funções que a DRH omite em seus relatórios.
Triste dos trabalhadores do judiciário catarinense que recebem exclusivamente seu vencimento básico. Se alguém observar os dados de folha de pagamento vai notar que o que se gasta em “vencimento” é muito menor do que a soma de todos os outros penduricalhos que muitos recebem.
26/11/2014
CFT aprova reajuste de 22% para magistratura
A Comissão de Finanças e Tributação do Congresso Nacional aprovou na manhã desta quarta-feira (26/11) o PL 7917/2014, que trata do aumento do subsídio dos magistrados de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça antes de ir para o Plenário. Segundo informações da ANAMATRA (Associação Nacional da Magistratura do Trabalho) as “matérias deverão ser apreciadas pela Câmara até o final deste ano”.
Faltando menos de um mês para o recesso o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça já na próxima semana. É o último passo antes de chegar ao Plenário do Congresso para deliberação. Vários magistrados estão em Brasília fazendo lobby para a aprovação do PL 7917 e também da PEC 63, que se encontra no Senado Nacional.
Enquanto isto o Tribunal de Justiça aplicou um reajuste de R$ 40,00 (quarenta reais) para o auxílio-creche com efeitos a partir de 1º de outubro, passando de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) o benefício por filho até 6 anos de idade.
Faltando menos de um mês para o recesso o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça já na próxima semana. É o último passo antes de chegar ao Plenário do Congresso para deliberação. Vários magistrados estão em Brasília fazendo lobby para a aprovação do PL 7917 e também da PEC 63, que se encontra no Senado Nacional.
Enquanto isto o Tribunal de Justiça aplicou um reajuste de R$ 40,00 (quarenta reais) para o auxílio-creche com efeitos a partir de 1º de outubro, passando de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) o benefício por filho até 6 anos de idade.
23/11/2014
Propostas de melhoria do NPCS são descartadas pela Direção do SINJUSC
Centenas de e-mails com sugestões para melhoria do NPCS foram recebidos pela Diretoria do SINJUSC conforme notícia veiculada no próprio site da entidade. Foram semanas compilando dados e ajustando o Novo Plano de Cargos e Salários. Contudo, o que se observou ao final é que pouca importância foi dada as sugestões propostas pela categoria. O Plano piorou em vários aspectos, retrocedeu, trabalhou contra a própria categoria e hoje está apontando prejuízos para quem teve algumas poucas conquistas.
A afirmação acima pode ser conferida pela própria notícia do site do sindicato em 08 de outubro: “Diariamente a diretoria do SINJUSC trabalha na compilação dos e-mails de sugestões, críticas e apoios dos servidores das diversas comarcas do Estado com vista a conclusão da minuta do projeto do novo plano de cargos, carreiras e vencimentos - NPCS.”
No dia 30 de setembro, na Assembleia Regional de Florianópolis foi entregue à Mesa da Assembleia dirigida pela atual Direção do Sindicato um documento apontando 8 (oito) preocupações com o Novo Plano de Cargos e Salários. Basicamente estes eram os pontos:
1º Quanto ao enquadramento. Considero importante valorizar principalmente os trabalhadores em final de carreira e aposentados. Estes não terão possibilidade de poder avançar numa carreira que se estende de trinta para quarenta anos. Assim, sugiro revisar a forma de enquadramento, fazendo com que o servidor na última letra da atual tabela, seja enquadrado na última letra da nova tabela, e assim, sucessivamente;
(Neste ponto a direção do sindicato manteve a sistemática apresentada no projeto inicial apresentado à categoria, ou seja, enquadramento de primeira letra para primeira letra, ou seja, nenhum servidor estará na última referência da nova tabela salarial proposta)
2º Quanto ao índice dos cargos efetivos. Que seja considerado um aumento do valor dos índices dos cargos efetivos na tabela salarial, pois como a tabela pode ser feita com o máximo de 12 vezes o piso inicial, é importante avançar a tabela salarial dos cargos efetivos para próximo do valor total, isto é 12 vezes o piso inicial, e não como vem sendo proposto no NPCS, com valor máximo de 5,8 vezes;
(Neste ponto a direção do sindicato também manteve a sua sistemática, ou seja, preferiu congelar o salário – índices salariais – de todos os trabalhadores, ampliando unicamente o valor do aumento do piso salarial)
3º Quanto aos cargos comissionados e funções gratificadas. Que sejam congelados os valores ou no máximo adequado a nova condição observando-se a premissa proposta no item 2º deste documento;
(Neste ponto a atual direção do sindicato ajustou alguns índices – mesmo porque se não o fizesse o salário dos Diretores Gerais seriam maiores que os salários dos Desembargadores -, mas apesar disto, criou mais 5 níveis de DASUS)
4º Quanto ao adicional de representação. Que seja extinto do NPCS, pois nada acrescenta aos milhares de trabalhadores efetivos;
(Neste ponto a atual direção do sindicato também manteve a sua posição. Ao invés de retirar o adicional de representação dos Diretores do TJSC, resolveu por mantê-los)
5º Quanto aos novos grupos ocupacionais. A nova percepção que se pretende dar aos Grupos Ocupacionais, por atividade como se propõe, torna mais fácil o processo de terceirização do judiciário, pois dividi facilmente as atividades fins do judiciário com as atividades meio, estas passíveis então do processo de terceirização;
(Neste ponto a direção do sindicato também manteve a sua posição. A forma como se propõem a divisão da categoria facilita o processo de terceirização que hoje se debruça sobre o judiciário de forma cada vez maior)
6º Quanto ao adicional de qualificação. Que seja considerado o percentual de adicional de qualificação de forma mais benéfica ao trabalhador, isto é, com índices um pouco mais elevados.
(Neste ponto a direção do sindicato além de manter a sua posição, conseguiu piorar o projeto vigente. Conforme se depreende do NPCS, servidores com formação em Filosofia ou Biologia, que no sistema atual ganham 10% do ANM-7/A, terão seus benefícios cortados)
7º Quanto ao pedido de opção de vencimento de cargo efetivo. Que seja reduzido o percentual atual de 40% (quarenta por cento) para no máximo 5% (cinco por cento). O pedido de opção faz subir consideravelmente o valor gasto com servidores que já possuem gratificações incorporadas e torna o processo de afastamento do cargo comissionado (que seria mais fácil com a VPNI), um processo de apego pela insegurança financeira que este adicional proporciona.
(Neste ponto a direção do sindicato manteve sua posição e não tocou no assunto)
8º Quanto a passagem de Classe. Da mesma forma que o enquadramento, os trabalhadores que ingressaram antes da implementação deste NPCS não podem ficar prejudicados no processo de progressão funcional. Oficiais de Justiça que ingressaram como cargo de nível médio, por exemplo, no presente NPCS não poderão ingressar nos últimos 20 padrões da carreira funcional, assim como tantos outros trabalhadores.
(Neste ponto a direção do sindicato manteve a sua posição apesar de todos os alertas gerados. Ou seja, Oficiais de Justiça e Comissários da Infância e Juventude sem nível superior terão salários congelados. Da mesma forma, qualquer profissional com titulação igual ou inferior a necessária para ingressar no cargo de origem, não poderá progredir no Nível II do Novo Plano de Cargos e Salários)
Conforme se observa, apesar do envio de várias sugestões para melhoria do Novo Plano de Cargos e Salários dos servidores do judiciário a atual administração do SINJUSC preferiu escutar o seu Assessor, Sr. Ari Dorvalino Schurhaus, ex-Diretor-Geral Administrativo do TJSC. Ao optar por isto tornou o plano mais prejudicial aos trabalhadores com mais tempo de serviço e com menor escolaridade. Além destes pontos, vários outros provavelmente foram descartados pela atual administração do SINJUSC, sem o mínimo esforço em explicar ou responder o motivo de sua opção. Ou seja, de forma arbitrária fez o que bem entendeu (ao gosto do Tribunal de Justiça em muitos casos).
O plano já está na mão da Administração do Tribunal de Justiça desde 04/11/2014. Chegamos na metade do mês de novembro. Pelo informado na notícia do dia 1º de outubro, a administração do Tribunal de Justiça terá até o final de novembro para apresentar suas considerações sobre o NPCS. A partir daí “abrindo as necessárias negociações até o primeiro pleno do TJ do ano de 2015, quando então, o posicionamento principal deste órgão máximo seja pelo envio do projeto à Assembleia Legislativa.”
Cláudio Del Prá Netto
Em tempo:
As propostas acima foram entregues por escrito pelo autor do texto no dia 30 de setembro de 2014 na Assembleia Regional de Florianópolis. Além de entregar o documento por escrito também foi defendido cada ponto em fala realizada para toda a plenária.
A afirmação acima pode ser conferida pela própria notícia do site do sindicato em 08 de outubro: “Diariamente a diretoria do SINJUSC trabalha na compilação dos e-mails de sugestões, críticas e apoios dos servidores das diversas comarcas do Estado com vista a conclusão da minuta do projeto do novo plano de cargos, carreiras e vencimentos - NPCS.”
No dia 30 de setembro, na Assembleia Regional de Florianópolis foi entregue à Mesa da Assembleia dirigida pela atual Direção do Sindicato um documento apontando 8 (oito) preocupações com o Novo Plano de Cargos e Salários. Basicamente estes eram os pontos:
1º Quanto ao enquadramento. Considero importante valorizar principalmente os trabalhadores em final de carreira e aposentados. Estes não terão possibilidade de poder avançar numa carreira que se estende de trinta para quarenta anos. Assim, sugiro revisar a forma de enquadramento, fazendo com que o servidor na última letra da atual tabela, seja enquadrado na última letra da nova tabela, e assim, sucessivamente;
(Neste ponto a direção do sindicato manteve a sistemática apresentada no projeto inicial apresentado à categoria, ou seja, enquadramento de primeira letra para primeira letra, ou seja, nenhum servidor estará na última referência da nova tabela salarial proposta)
2º Quanto ao índice dos cargos efetivos. Que seja considerado um aumento do valor dos índices dos cargos efetivos na tabela salarial, pois como a tabela pode ser feita com o máximo de 12 vezes o piso inicial, é importante avançar a tabela salarial dos cargos efetivos para próximo do valor total, isto é 12 vezes o piso inicial, e não como vem sendo proposto no NPCS, com valor máximo de 5,8 vezes;
(Neste ponto a direção do sindicato também manteve a sua sistemática, ou seja, preferiu congelar o salário – índices salariais – de todos os trabalhadores, ampliando unicamente o valor do aumento do piso salarial)
3º Quanto aos cargos comissionados e funções gratificadas. Que sejam congelados os valores ou no máximo adequado a nova condição observando-se a premissa proposta no item 2º deste documento;
(Neste ponto a atual direção do sindicato ajustou alguns índices – mesmo porque se não o fizesse o salário dos Diretores Gerais seriam maiores que os salários dos Desembargadores -, mas apesar disto, criou mais 5 níveis de DASUS)
4º Quanto ao adicional de representação. Que seja extinto do NPCS, pois nada acrescenta aos milhares de trabalhadores efetivos;
(Neste ponto a atual direção do sindicato também manteve a sua posição. Ao invés de retirar o adicional de representação dos Diretores do TJSC, resolveu por mantê-los)
5º Quanto aos novos grupos ocupacionais. A nova percepção que se pretende dar aos Grupos Ocupacionais, por atividade como se propõe, torna mais fácil o processo de terceirização do judiciário, pois dividi facilmente as atividades fins do judiciário com as atividades meio, estas passíveis então do processo de terceirização;
(Neste ponto a direção do sindicato também manteve a sua posição. A forma como se propõem a divisão da categoria facilita o processo de terceirização que hoje se debruça sobre o judiciário de forma cada vez maior)
6º Quanto ao adicional de qualificação. Que seja considerado o percentual de adicional de qualificação de forma mais benéfica ao trabalhador, isto é, com índices um pouco mais elevados.
(Neste ponto a direção do sindicato além de manter a sua posição, conseguiu piorar o projeto vigente. Conforme se depreende do NPCS, servidores com formação em Filosofia ou Biologia, que no sistema atual ganham 10% do ANM-7/A, terão seus benefícios cortados)
7º Quanto ao pedido de opção de vencimento de cargo efetivo. Que seja reduzido o percentual atual de 40% (quarenta por cento) para no máximo 5% (cinco por cento). O pedido de opção faz subir consideravelmente o valor gasto com servidores que já possuem gratificações incorporadas e torna o processo de afastamento do cargo comissionado (que seria mais fácil com a VPNI), um processo de apego pela insegurança financeira que este adicional proporciona.
(Neste ponto a direção do sindicato manteve sua posição e não tocou no assunto)
8º Quanto a passagem de Classe. Da mesma forma que o enquadramento, os trabalhadores que ingressaram antes da implementação deste NPCS não podem ficar prejudicados no processo de progressão funcional. Oficiais de Justiça que ingressaram como cargo de nível médio, por exemplo, no presente NPCS não poderão ingressar nos últimos 20 padrões da carreira funcional, assim como tantos outros trabalhadores.
(Neste ponto a direção do sindicato manteve a sua posição apesar de todos os alertas gerados. Ou seja, Oficiais de Justiça e Comissários da Infância e Juventude sem nível superior terão salários congelados. Da mesma forma, qualquer profissional com titulação igual ou inferior a necessária para ingressar no cargo de origem, não poderá progredir no Nível II do Novo Plano de Cargos e Salários)
Conforme se observa, apesar do envio de várias sugestões para melhoria do Novo Plano de Cargos e Salários dos servidores do judiciário a atual administração do SINJUSC preferiu escutar o seu Assessor, Sr. Ari Dorvalino Schurhaus, ex-Diretor-Geral Administrativo do TJSC. Ao optar por isto tornou o plano mais prejudicial aos trabalhadores com mais tempo de serviço e com menor escolaridade. Além destes pontos, vários outros provavelmente foram descartados pela atual administração do SINJUSC, sem o mínimo esforço em explicar ou responder o motivo de sua opção. Ou seja, de forma arbitrária fez o que bem entendeu (ao gosto do Tribunal de Justiça em muitos casos).
O plano já está na mão da Administração do Tribunal de Justiça desde 04/11/2014. Chegamos na metade do mês de novembro. Pelo informado na notícia do dia 1º de outubro, a administração do Tribunal de Justiça terá até o final de novembro para apresentar suas considerações sobre o NPCS. A partir daí “abrindo as necessárias negociações até o primeiro pleno do TJ do ano de 2015, quando então, o posicionamento principal deste órgão máximo seja pelo envio do projeto à Assembleia Legislativa.”
Cláudio Del Prá Netto
Em tempo:
As propostas acima foram entregues por escrito pelo autor do texto no dia 30 de setembro de 2014 na Assembleia Regional de Florianópolis. Além de entregar o documento por escrito também foi defendido cada ponto em fala realizada para toda a plenária.
20/11/2014
Sindicato dos Perus apóia ganho real e NPCS
O Sindicato dos Perus lançou nota pública em favor do Ganho Real dos Trabalhadores do Judiciário e em favor do NPCS. Afirmaram que a política de gratificações adotada pelo Judiciário prejudica não só a categoria dos trabalhadores do judiciário mas toda a classe trabalhadora. O gasto com as gratificações poderia ser implementada em favor do Ganho Real, do Adicional de Qualificação ou mesmo da Jornada de 6 Horas diárias.
19/11/2014
Crescimento da arrecadação do Estado não se reflete no vencimento do trabalhador
A arrecadação do Estado de Santa Catarina tem sido vertiginoso na última década. Com exceção do ano da crise mundial (recuperado em 2010 com crescimento de quase 20%), o crescimento na arrecadação de impostos em Santa Catarina está sempre na casa dos 10%. Ao contrário, o vencimento do trabalhador é reajustado apenas pelo índice oficial do governo sobre a inflação, o IPCA. Em 2014 o percentual foi de 6,28%.
A tabela da arrecadação do estado você observa aqui:
(Os dados foram retirados da LOA de 2014 e está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado.)
Segundo a Resolução 01/2014-DOF, o Tribunal de Justiça tinha orçado para este ano (2014) o valor de R$ 1.109.272.825,00 (um bilhão, cento e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais) para gasto com pessoal. Sendo que do total, o valor real com vencimentos seria de R$ 736.043.520,00 (setecentos e trinta e seis milhões, quarenta e três mil e quinhentos e vinte reais) o restante seria em verbas variáveis ou verbas passíveis de serem excluídas do cálculo. Ou seja, mais de R$ 370 milhões poderiam “correr” de um lado para o outro do judiciário.
É importante também lembrar que do orçado (mais de um bilhão de reais), já saíram da rubrica destinada para Vencimento dos Servidores aproximadamente R$ 50 milhões e lançados para rubricas como Atrasados, Exercício Findo, entre outros gastos (na verdade, pagamento de férias e licença-prêmio não gozadas em grande parte pela magistratura).
O orçamento do Tribunal de Justiça é uma peça política. Apesar de se apresentar como elemento financeiro e orçamentário ela é uma disputa diária. Os recursos financeiros estão à disposição do gestor, que fará dele o uso político que achar adequado. Em 2013 o Tribunal de Justiça devolveu R$ 50 milhões de reais ao Executivo, dinheiro que poderia ser usado de várias formas em favor dos trabalhadores do judiciário voltou para as contas do Estado e para uso do Governador. As peças públicas da execução orçamentária do Tribunal de Justiça, bem como os gastos específicos com a folha de pagamento não estão disponíveis no site do TJ e já foram negadas várias vezes. Quem sabe um dia a Lei da Transparência apareça por aqui.
A tabela da arrecadação do estado você observa aqui:
(Os dados foram retirados da LOA de 2014 e está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado.)
Segundo a Resolução 01/2014-DOF, o Tribunal de Justiça tinha orçado para este ano (2014) o valor de R$ 1.109.272.825,00 (um bilhão, cento e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais) para gasto com pessoal. Sendo que do total, o valor real com vencimentos seria de R$ 736.043.520,00 (setecentos e trinta e seis milhões, quarenta e três mil e quinhentos e vinte reais) o restante seria em verbas variáveis ou verbas passíveis de serem excluídas do cálculo. Ou seja, mais de R$ 370 milhões poderiam “correr” de um lado para o outro do judiciário.
É importante também lembrar que do orçado (mais de um bilhão de reais), já saíram da rubrica destinada para Vencimento dos Servidores aproximadamente R$ 50 milhões e lançados para rubricas como Atrasados, Exercício Findo, entre outros gastos (na verdade, pagamento de férias e licença-prêmio não gozadas em grande parte pela magistratura).
O orçamento do Tribunal de Justiça é uma peça política. Apesar de se apresentar como elemento financeiro e orçamentário ela é uma disputa diária. Os recursos financeiros estão à disposição do gestor, que fará dele o uso político que achar adequado. Em 2013 o Tribunal de Justiça devolveu R$ 50 milhões de reais ao Executivo, dinheiro que poderia ser usado de várias formas em favor dos trabalhadores do judiciário voltou para as contas do Estado e para uso do Governador. As peças públicas da execução orçamentária do Tribunal de Justiça, bem como os gastos específicos com a folha de pagamento não estão disponíveis no site do TJ e já foram negadas várias vezes. Quem sabe um dia a Lei da Transparência apareça por aqui.
18/11/2014
Restrição de salários é apenas para trabalhadores efetivos do PJSC
O Tribunal de Justiça publicou a Resolução 33/2014-GP na semana passada, que trata da criação da gratificação aos Policiais Civis que atuam no judiciário em razão de sua função de assessoramento técnico especializado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. O valor da gratificação é o mesmo que é concedido aos demais Policiais Militares, que também recebem auxílio-alimentação, que atuam nos Fóruns e no TJSC.
Além dos pagamentos de venda de “licenças-prêmio” de Magistrados, de venda de férias de Magistrados, da concessão de inúmeras Gratificações Especiais a título do Artigo 85 no valor igual ao ANS-10/A para cargos e setores do TJSC, o Tribunal de Justiça inova e implementa a Gratificação aos Policiais Civis que atuam no TJSC por Assessoria Técnica no Gabinete de Crise. Os valores são os que dão base, ao que se pode observar, a Resolução 09/2009-GP,que segue abaixo:
Gratificações estão surgindo de várias formas. O Tribunal implementou o Subsídio para Plano de Saúde Privado retirando dinheiro do Auxílio-Alimentação dos trabalhadores como se observa na própria Proposta de Projeto de Lei que foi encaminhado para a ALESC com este fim. Ou seja, pagar gratificação para alguns é retirar salário de todos.
Além dos pagamentos de venda de “licenças-prêmio” de Magistrados, de venda de férias de Magistrados, da concessão de inúmeras Gratificações Especiais a título do Artigo 85 no valor igual ao ANS-10/A para cargos e setores do TJSC, o Tribunal de Justiça inova e implementa a Gratificação aos Policiais Civis que atuam no TJSC por Assessoria Técnica no Gabinete de Crise. Os valores são os que dão base, ao que se pode observar, a Resolução 09/2009-GP,que segue abaixo:
Gratificações estão surgindo de várias formas. O Tribunal implementou o Subsídio para Plano de Saúde Privado retirando dinheiro do Auxílio-Alimentação dos trabalhadores como se observa na própria Proposta de Projeto de Lei que foi encaminhado para a ALESC com este fim. Ou seja, pagar gratificação para alguns é retirar salário de todos.
16/11/2014
PLC dos TJAs e NPCS: Projetos podem progredir em paralelo?
Esta pergunta pode ser respondida tecnicamente de forma
certeira. A Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares (ATJ) afirmou em
artigo que sim, podem andar. E está certo, tecnicamente os dois projetos podem
avançar em paralelo. Mas estes projetos estão parados por questões técnicas então?
Errado. A discussão é política e a pergunta que se deve fazer é: Os projetos
podem avançar em conjunto politicamente? Não interferem ou atingem um ao outro?
Esta resposta você é quem decide ao final do artigo.
Basicamente o Projeto de PLC que está sendo construído para
o “nível superior dos Técnicos”, processo 455544-2012.9, determina o estudo de
uma gratificação de qualificação apenas aos ocupantes de cargos de nível médio
que, formados em Direito, terão a gratificação ampliada de 20% para 50% do
nível ANM-7/A, com o limitador do ANS-10/A. O NPCS apresenta uma nova versão de
progressão funcional e uma nova versão para a gratificação de qualificação.
Onde um cargo de nível médio poderá ingressar até a metade do vencimento de um
cargo de nível superior.
No NPCS quem rege o assunto é o artigo 21:
Art. 21. O adicional de
qualificação, que vigorará a contar da data dopedido:
I - será cancelado em caso de:
a) nomeação para cargo com requisito de escolaridade igual ou superior
à relativa ao adicional percebido, ressalvada a nomeação para cargo em comissão,
hipótese em que o valor do adicional será descontado da remuneração do servidor,
enquanto permanecer no exercício deste cargo;
b) promoção para outra classe, cuja escolaridade seja igual à do adicional
percebido.
II – integrará os proventos de
aposentadoria e pensão, ressalvada a hipótese de cancelamento prevista no
inciso anterior. Parágrafo único. Se, com o cancelamento do adicional, previsto
na alínea b do inciso I deste artigo, ocorrer redução salarial, ficará
assegurada ao servidor a percepção da diferença, que será amortizada nas
progressões funcionais seguintes.
Ou seja, os dirigentes do SINJUSC já adotaram no NPCS as
determinações do Presidente do Tribunal de Justiça quanto a restrição da
gratificação no ANS-10/A. O decidido no processo 455544-2012.9, foi
implementado no NPCS. Não haverá gratificação a maior que o valor do ANS-10/A.
O teto se mantém no NPCS.
Além do mais, qualquer servidor que tenha formação em nível
superior diversa da área de conhecimento pertinente ao grupo ocupacional poderá
perder a gratificação de nível superior. Isto está escrito no artigo 19, Inciso
II, letra “e”, novo Inciso II, onde o benefício só será concedido aos
servidores formados:
II – cujos programas sejam
compatíveis com qualquer área de conhecimento pertinente ao espaço ocupacional
da categoria funcional.
Ou seja, além de limitar os valores com o ANS-10/A, a
Diretoria do SINJUSC também está propondo a retirada da gratificação de
servidores que porventura tenham formação em Filosofia, Matemática, Biologia,
ou qualquer formação de nível superior que não estejam atendidas dentro do
espaço ocupacional da categoria funcional. Ou seja, não é aumentar a
gratificação de 10% para 20%, mas simplesmente extingui-la.
O NPCS e o PLC dos Técnicos podem progredir em paralelo,
tecnicamente falando (eles estão parados por questões técnicas então?), mas
politicamente falando os projetos tenderão a correm conjuntamente, isto, se não
forem apensados um ao outro por questões obvias.
15/11/2014
22 de Novembro: Refundação do Bloco da Dona Justa!
Convocamos todos os foliões!
Dona Justa voltou e se apresentará para todos novamente no dia 22 de novembro de 2014!
O local do encontro já está ajustado, será na Travessa Ratcliff, no Bar Canto do Noel, num sábado, a começar lá pelas 11 horas da manhã.
Uma feijoada promovida pelo colega Acauãn, responsável pelo Canto do Noel e com toda a gente bonita e feliz que participou por todos estes anos no Bloco.
Esperamos, junto com a ASFOC e com a ASTJ e tantos outros colegas que este Bloco ressurja das cinzas e mostre toda a sua alegria.
Nosso próximo encontro é no dia 22 de novembro de 2014, sábado, no Bar Canto do Noel, na Travessa Ratcliff, às 11 horas da manhã.
Nos vemos lá! Com muita alegria, justo!
Dona Justa voltou e se apresentará para todos novamente no dia 22 de novembro de 2014!
O local do encontro já está ajustado, será na Travessa Ratcliff, no Bar Canto do Noel, num sábado, a começar lá pelas 11 horas da manhã.
Uma feijoada promovida pelo colega Acauãn, responsável pelo Canto do Noel e com toda a gente bonita e feliz que participou por todos estes anos no Bloco.
Esperamos, junto com a ASFOC e com a ASTJ e tantos outros colegas que este Bloco ressurja das cinzas e mostre toda a sua alegria.
Nosso próximo encontro é no dia 22 de novembro de 2014, sábado, no Bar Canto do Noel, na Travessa Ratcliff, às 11 horas da manhã.
Nos vemos lá! Com muita alegria, justo!
13/11/2014
Assistentes Sociais ingressam com recurso no STJ para garantir 6 horas
A Associação das Assistentes Sociais do Poder Judiciário de Santa Catarina ingressou com Recurso Ordinário no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão exarada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou a realização do cumprimento da jornada de trabalho de seis horas diárias. Como interpretar diferente a Lei 12.317/10 que diz: “A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”?
Apesar dos esforços e das mobilizações no sentido de fazer valer a Lei; apesar da paciência e da busca do diálogo no sentido de tentar convencer;apesar de demonstrar os benefícios aos trabalhadores e do quanto já se evoluiu no mundo na matéria de produtividade e adequação a realidade nada faz entender a negação desta conquista das Assistentes Sociais em Santa Catarina.
O ingresso com a ação no Superior Tribunal de Justiça é mais um esforço de todos os Assistentes Sociais que atuam no judiciário catarinense a fim de fazer valer o que é claro como água, a redução da jornada de trabalho sem a redução dos salários destes trabalhadores. Jornada de 6 horas é legal para todos os que ocupam o cargo de Assistente Social, assim como é essencial implementar o mais rápido possível o retorno da jornada de trabalho de 6 horas para todos os trabalhadores do judiciário. Esta ação não aumenta os custos do Tribunal, ao contrário, gera economia ao Estado e aumenta a produtividade.
Apesar dos esforços e das mobilizações no sentido de fazer valer a Lei; apesar da paciência e da busca do diálogo no sentido de tentar convencer;apesar de demonstrar os benefícios aos trabalhadores e do quanto já se evoluiu no mundo na matéria de produtividade e adequação a realidade nada faz entender a negação desta conquista das Assistentes Sociais em Santa Catarina.
O ingresso com a ação no Superior Tribunal de Justiça é mais um esforço de todos os Assistentes Sociais que atuam no judiciário catarinense a fim de fazer valer o que é claro como água, a redução da jornada de trabalho sem a redução dos salários destes trabalhadores. Jornada de 6 horas é legal para todos os que ocupam o cargo de Assistente Social, assim como é essencial implementar o mais rápido possível o retorno da jornada de trabalho de 6 horas para todos os trabalhadores do judiciário. Esta ação não aumenta os custos do Tribunal, ao contrário, gera economia ao Estado e aumenta a produtividade.
11/11/2014
Aumento do subsídio em 22%: Relator na Comissão de Finanças emite parecer favorável
O relator do PL 7917/2014 na Comissão de Finanças e Tributação, Deputado Mário Feitoza (PMDB-CE), apresentou hoje (11/11) parecer favorável ao Projeto de Lei que determina o aumento do subsídio dos magistrados em 22%. Nesta quarta-feira (12/11) o projeto poderá ser votado na CFT e seguir então para a Comissão de Constituição e Justiça antes de ir para Plenário. Segundo o relator: “a remuneração dos magistrados encontra-se de fato defasada e necessita de urgente correção”.
Com a implementação de 22% de aumento no subsídio o valor que atualmente é de R$ 29.426,00 pode chegar ao valor de R$ 35.919,00. O orçamento do STF já prevê o aumento salarial e o Conselho Nacional de Justiça já determinava que todos os Tribunais de Justiça observassem o aumento inflacionário a cada ano em seus orçamentos. Segundo a Ministra do STF, Rosa Weber, que determinou ao Congresso observar o orçamento de 2015 com o aumento: "A presente proposição encontra-se compatível e adequada com a proposta de lei orçamentária de 2015"
Além do PL 7917 também está em tramitação no Congresso Nacional a PEC 63, que trata da reimplementação do Adicional de Tempo de Serviço para a magistratura e poderá amanhã ser votado no Senado.
Com a implementação de 22% de aumento no subsídio o valor que atualmente é de R$ 29.426,00 pode chegar ao valor de R$ 35.919,00. O orçamento do STF já prevê o aumento salarial e o Conselho Nacional de Justiça já determinava que todos os Tribunais de Justiça observassem o aumento inflacionário a cada ano em seus orçamentos. Segundo a Ministra do STF, Rosa Weber, que determinou ao Congresso observar o orçamento de 2015 com o aumento: "A presente proposição encontra-se compatível e adequada com a proposta de lei orçamentária de 2015"
Além do PL 7917 também está em tramitação no Congresso Nacional a PEC 63, que trata da reimplementação do Adicional de Tempo de Serviço para a magistratura e poderá amanhã ser votado no Senado.
10/11/2014
09/11/2014
Oficiais de Justiça e Comissários sem nível superior terão salários congelados com o NPCS
Oficiais de Justiça e Comissários da Infância e Juventude
sem nível superior terão os salários congelados com a implementação do NPCS.
Apesar da participação dos dirigentes do Sindicato dos Oficiais de Justiça nas
regionais que discutiram o NPCS e da preocupação apresentada por ex-dirigentes do SINJUSC em Ofício à direção atual, o descuido com a redação do projeto foi evidente e agora,
sendo aceito na íntegra o NPCS estes trabalhadores não terão mais progressão
funcional, ou seja, seus salários ficarão congelados até o momento da
aposentadoria.
As Leis 500 e 501 garantiram aos ocupantes dos cargos de
Oficial de Justiça e Comissário da Infância e Juventude uma VPNI da diferença
do seu salário para o salário dos cargos de Oficial de Justiça e Avaliador e
Oficial da Infância e Juventude, cargos de nível superior, nos mesmos níveis e
referências. Isto não foi alterado como se observa no artigo 50 do NPCS:
Art. 50. Ficam
assegurados aos ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça e Comissário da
Infância e Juventude, integrantes do Quadro Suplementar de que trata no Anexo
XVIII, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, prevista no artigo 4º das
Leis Complementares ns. 500, de 25 de março de 2010 e 501, de 31 de março de
2010, respectivamente.
§ 1º A vantagem a que
se refere este artigo passa a corresponder à diferença entre o vencimento do
cargo efetivo e o do respectivo padrão da classe II da carreira.
§ 2º Ao servidor que
passar a pertencer à classe II, pela regra do art. 10, a vantagem corresponderá
à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o relativo ao nível 16,
referência “E”.
Mas como haverá então o congelamento de salário se a Lei 500
e 501 estão garantidas? Simples. Apesar da manutenção das Leis 500 e 501 no NPCS
(artigo 50) não se observou que o Anexo XX determina que o Oficial de Justiça e
o Comissário da Infância e Juventude (cargos de nível médio) para avançarem no nível II deverão ter formação em Direito. Ou seja, como a Lei
500 e 501 são correlações da tabela de nível médio com a tabela de nível
superior, uma vez que a progressão na tabela de nível médio não avançará sem
curso superior em Direito, haverá o congelamento dos salários dos profissionais
sem formação adequada.
ANEXO XX
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL DO
PODER JUDICIÁRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Comissário
da Infância e Juventude
|
I Portador
de certificado de conclusão do
ensino
médio.
|
II 1. Ser
ocupante de cargo de Comissário
da Infância
e Juventude, classe I, há, no
mínimo,
quinze anos; e,
2. Ser
portador de diploma de curso
superior na
área das ciências humanas,
ou ciências
sociais.
|
|
Oficial
de Justiça
|
I Portador
de certificado de conclusão do
ensino
médio.
|
II 1. Ser ocupante de cargo de Oficial de
Justiça,
classe I, há, no mínimo, quinze
anos; e,
2. Ser
portador de diploma de curso
superior em
direito.
|
Desta forma o Tribunal de Justiça faz seu jogo de dividir
mais ainda a categoria. Agora existirão Oficiais de Justiça e Comissários da
Infância e Juventude que receberão integralmente a diferença para os cargos de
nível superior e outros que ficarão com os salários congelados. Este foi um dos pontos de grande discussão do PCS2, e pela qual travou-se, por várias
reuniões, discussões com o então responsável pela negociação com o sindicato,
Sr. Ari Dorvalino Schurhaus, na época Assessor de Planejamento do TJSC; o mesmo que hoje assessora o SINJUSC na feitura do
NPCS.
08/11/2014
Tabelas de vencimentos do NPCS e do Plano em vigor tornam fácil o entendimento do que aconteceu
Fica muito mais simples entender as coisas com desenhos. Neste artigo buscamos simplesmente apresentar as duas tabelas salariais para entendermos como funcionou a construção da tabela atual do Novo Plano de Cargos e Salários, partindo da Atual Tabela Salarial do PCS. Assim, o primeiro desenho demonstra a tabela atual de vencimentos (tabela da esquerda), em seguida, apresentaremos a tabela proposta pela administração do SINJUSC (tabela da direita).
Para quem tem pouco conhecimento da tabela de vencimentos em vigência é importante entender que ela possui 12 (doze) níveis (de 1 – menor nível – até 12 – maior nível) e 10 (dez) referências em cada nível (de A – menor referência – até J – maior referência). A composição do nível com a referência é que nos coloca em algum lugar na tabela. Os cargos do nível Atividades Diversas (SAU) estão na cor verde. Os cargos de nível Atividades Auxiliares (SDV) estão na cor amarela. Os cargos de nível Médio (ANM) estão na cor rosa. Os cargos de nível Superior (ANS) estão na cor laranja.
A tabela da direita é a nova tabela de vencimentos do NPCS. Ela é composta também de níveis e referências, mas também possui dois níveis, isto é, nível “I” e nível “II”. A passagem de um nível para o outro é determinado por “titulação”, isto é, somente com grau de estudo superior ao necessário para ingressar no cargo respectivo é que a pessoa poderá passar para o nível “II”, por exemplo, para o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar é necessário apenas o nível médio, mas para este mesmo Técnico ingressar no nível “II” é necessário ele ter nível superior.
As tabelas, como se observa, pouco mudaram. Na verdade, os ocupantes do cargo de nível superior não terão benefício algum sem a existência de ganho real, ao contrário. Poderão ter salários congelados a partir da referência 16E da nova tabela, se não tiverem título de Especialização. Ou seja, a tabela anterior era mais benéfica, pois os índices desta categoria não tiveram incremento, começam em 3,747078 vezes o nível inicial, e terminam no mesmo 5,880071 vezes o nível inicial. Basta observar as duas tabelas. Os pontos em vermelho, junto com as setas, mostram de onde vieram os índices utilizados na tabela atual e como se construiu a nova.
A nova tabela de vencimentos do NPCS considerou apenas mais 15 (quinze) referências na tabela atual. Ajustou os índices para que ficassem equânimes (ou nem tanto), e constituiu um problema grave aos trabalhadores que antes tinham a possibilidade de chegar ao final do seu cargo (com o nível escolar que ingressou), mas que agora pode ficar com o salário congelado se não tiver titulação superior a exigida para o ingresso no cargo. No próximo artigo explicaremos como os Oficiais de Justiça e os Comissários da Infância e Juventude terão os salários congelados.
Para quem tem pouco conhecimento da tabela de vencimentos em vigência é importante entender que ela possui 12 (doze) níveis (de 1 – menor nível – até 12 – maior nível) e 10 (dez) referências em cada nível (de A – menor referência – até J – maior referência). A composição do nível com a referência é que nos coloca em algum lugar na tabela. Os cargos do nível Atividades Diversas (SAU) estão na cor verde. Os cargos de nível Atividades Auxiliares (SDV) estão na cor amarela. Os cargos de nível Médio (ANM) estão na cor rosa. Os cargos de nível Superior (ANS) estão na cor laranja.
A tabela da direita é a nova tabela de vencimentos do NPCS. Ela é composta também de níveis e referências, mas também possui dois níveis, isto é, nível “I” e nível “II”. A passagem de um nível para o outro é determinado por “titulação”, isto é, somente com grau de estudo superior ao necessário para ingressar no cargo respectivo é que a pessoa poderá passar para o nível “II”, por exemplo, para o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar é necessário apenas o nível médio, mas para este mesmo Técnico ingressar no nível “II” é necessário ele ter nível superior.
As tabelas, como se observa, pouco mudaram. Na verdade, os ocupantes do cargo de nível superior não terão benefício algum sem a existência de ganho real, ao contrário. Poderão ter salários congelados a partir da referência 16E da nova tabela, se não tiverem título de Especialização. Ou seja, a tabela anterior era mais benéfica, pois os índices desta categoria não tiveram incremento, começam em 3,747078 vezes o nível inicial, e terminam no mesmo 5,880071 vezes o nível inicial. Basta observar as duas tabelas. Os pontos em vermelho, junto com as setas, mostram de onde vieram os índices utilizados na tabela atual e como se construiu a nova.
A nova tabela de vencimentos do NPCS considerou apenas mais 15 (quinze) referências na tabela atual. Ajustou os índices para que ficassem equânimes (ou nem tanto), e constituiu um problema grave aos trabalhadores que antes tinham a possibilidade de chegar ao final do seu cargo (com o nível escolar que ingressou), mas que agora pode ficar com o salário congelado se não tiver titulação superior a exigida para o ingresso no cargo. No próximo artigo explicaremos como os Oficiais de Justiça e os Comissários da Infância e Juventude terão os salários congelados.
07/11/2014
NPCS: Se protocolar já foi difícil, imagina na copa
O Novo Plano de Cargos e Salários foi protocolado nesta quinta-feira (06/11), após o prazo estipulado pelo próprio sindicato e categoria como limite. Ou seja, num jargão futebolístico “nos acréscimos”. Mas esta foi a parte fácil de todo o processo: construir o projeto de um plano de cargos e salários e posteriormente protocolá-lo. Ou seja, ele é um pedido feito à administração do Tribunal de Justiça que poderá acatá-lo, alterá-lo ou arquivá-lo; tudo antes passando, é claro, pelos intermináveis escaninhos administrativos do TJSC.
Poucas alterações foram aceitas pela equipe que administra o SINJUSC. Ressalvou-se os cargos comissionados, garantiu-se o adicional de representação dos Diretores do Tribunal de Justiça em 10%, a permanência do pedido de opção em 40%, e tantas outras benesses que a alta casta do Tribunal de Justiça já tem. Nos cargos efetivos é bom observar que foram mantidas várias “pegadinhas”, ou seja, o tiro pode sair pela culatra.
Construir um Plano de Cargos e Salários não é garantia de que todos irão gostar do que foi produzido ao final. Principalmente quando a participação coletivizada não foi realizada. Um projeto pronto, sem diretrizes básicas, pouco ajustado e prevalecendo o ganho e as garantias dos cargos em comissão pouco atrativo é aos trabalhadores efetivos, talvez não aos ex-Diretores-Gerais do Tribunal de Justiça . E mais importante que tudo isto é observar que não houve alteração na tabela salarial (estranho, não é, mas basta fazer os cálculos). Apenas o incremento da proposta de aumento salarial de R$ 1.313,27 (vencimento em novembro de 2014) para R$1.926,05 (proposta de vencimento no novo plano). Ou seja, um incremento de aproximadamente 45%.
O plano mantém toda a estrutura da tabela de vencimento atual dos trabalhadores. A única diferença é a inclusão de mais 10 (dez) níveis salariais em cada grupo ocupacional, ou seja, o plano pode ser implementado com aumento zero de salário, dividindo a categoria em novos grupos, não garantindo o enquadramento de Oficiais de Justiça sem nível superior, e também não garantindo que trabalhadores (por exemplo) TJAs, sejam enquadrados no nível II da tabela de vencimento se não possuírem nível superior, ou seja, ao invés de possibilitar aumento salarial, o projeto pode CONGELAR os salários dos servidores com mais de 15 anos de serviço, sem nível educacional adequado (motivo da existência do Art. 58).
Todo o Plano de Cargos e Salários que se constrói não agradará todos. Ele é uma quebra com o sistema antigo e a apresentação de uma nova concepção de trabalho. Mas o plano que é apresentado pelos representantes dos trabalhadores é um pouco mais que isto. Pegadinhas aos montes, congelamento de salário e retrocesso em alguns direitos já garantidos estão embutidos neste projeto. Se agora as coisas estão assim, "imagina na copa".
Poucas alterações foram aceitas pela equipe que administra o SINJUSC. Ressalvou-se os cargos comissionados, garantiu-se o adicional de representação dos Diretores do Tribunal de Justiça em 10%, a permanência do pedido de opção em 40%, e tantas outras benesses que a alta casta do Tribunal de Justiça já tem. Nos cargos efetivos é bom observar que foram mantidas várias “pegadinhas”, ou seja, o tiro pode sair pela culatra.
Construir um Plano de Cargos e Salários não é garantia de que todos irão gostar do que foi produzido ao final. Principalmente quando a participação coletivizada não foi realizada. Um projeto pronto, sem diretrizes básicas, pouco ajustado e prevalecendo o ganho e as garantias dos cargos em comissão pouco atrativo é aos trabalhadores efetivos, talvez não aos ex-Diretores-Gerais do Tribunal de Justiça . E mais importante que tudo isto é observar que não houve alteração na tabela salarial (estranho, não é, mas basta fazer os cálculos). Apenas o incremento da proposta de aumento salarial de R$ 1.313,27 (vencimento em novembro de 2014) para R$1.926,05 (proposta de vencimento no novo plano). Ou seja, um incremento de aproximadamente 45%.
O plano mantém toda a estrutura da tabela de vencimento atual dos trabalhadores. A única diferença é a inclusão de mais 10 (dez) níveis salariais em cada grupo ocupacional, ou seja, o plano pode ser implementado com aumento zero de salário, dividindo a categoria em novos grupos, não garantindo o enquadramento de Oficiais de Justiça sem nível superior, e também não garantindo que trabalhadores (por exemplo) TJAs, sejam enquadrados no nível II da tabela de vencimento se não possuírem nível superior, ou seja, ao invés de possibilitar aumento salarial, o projeto pode CONGELAR os salários dos servidores com mais de 15 anos de serviço, sem nível educacional adequado (motivo da existência do Art. 58).
Todo o Plano de Cargos e Salários que se constrói não agradará todos. Ele é uma quebra com o sistema antigo e a apresentação de uma nova concepção de trabalho. Mas o plano que é apresentado pelos representantes dos trabalhadores é um pouco mais que isto. Pegadinhas aos montes, congelamento de salário e retrocesso em alguns direitos já garantidos estão embutidos neste projeto. Se agora as coisas estão assim, "imagina na copa".
05/11/2014
Pauta da magistratura esquenta Brasília
Entre idas e vindas parte da pauta da magistratura brasileira avançou em Brasília esta semana. O PLC 7917-2014 foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara. No Supremo Tribunal Federal, a Ministra Rosa Weber determinou o envio para apreciação pelo Parlamento do Projeto Orçamentário com aumento para Magistrados e Promotores. No plenário do Senado, Roberto Requião fez discurso contra a PEC 63, que faz retornar o Adicional de Tempo de Serviço da Magistratura. Além disto, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda possa reverter a liminar que estendeu, em outubro, o pagamento de auxílio-moradia a toda magistratura.
São quatro notícias importantes que tratam de questões enfrentadas pela magistratura brasileira e que afetam a vida, também, dos trabalhadores do judiciário nacional e catarinense. O primeiro ponto, que trata do PLC 7917/2014 (que trata do aumento de 22% para a magistratura no subsídio), aprovado na Comissão Trabalho, Administração e Serviço Público, segue agora em trâmite rápido na Câmara Federal. Várias Associações da Magistratura e do Ministério Público fazem pressão para que o projeto chegue o mais rápido possível para deliberação no Congresso Nacional.
Na última sexta-feira, dando suporte para esta decisão, a Ministra Rosa Weber determinou que o Congresso observasse o Orçamento da União para o ano de 2015 já prevendo a possibilidade do aumento da magistratura, tanto com o aumento de 22%, do PLC 7917, como também com a implementação da PEC 63, que trata do Adicional de Tempo de Serviço em até 35%. A decisão da Ministra não determina a aprovação dos temas na Casa Legislativa, mas a sua apreciação com estas possibilidades de implementação para o ano de 2015.
Na terça-feira, o Senador Roberto Requião, do PMDB/PR, posicionou-se contrariamente ao pleito da magistratura que trata do Adicional de Tempo de Serviço. Entre suas explanações no Senado Federal, o Senador lembrou que tal valor já foi incorporado aos ganhos dos magistrados quando foi alterada a forma e denominação dos vencimentos dos mesmos de “salário” para “subsídio”, isto é, tal parcela já havia sido lançada nos rendimentos destes trabalhadores, para que não houvessem penduricalhos em suas remunerações.
Concluindo a notícia, é importante lembrar a posição do Ministro Luís Inácio Adams, da AGU, em entrevista a WD Brasil, onde afirma que acredita que ainda possa reverter a liminar que estendeu, em outubro, o pagamento de auxílio-moradia a toda a magistratura. Luta puxada pela FENAJUD e em vários estados do Brasil. Em sua entrevista o Ministro afirma que “não há base legal para a concessão do benefício”.
A pressão em Deputados e Senadores continuará grande amanhã pela manhã e na próxima semana principalmente. O clima começa a esquentar pois a cada dia que passa o recesso parlamentar está mais próximo e com ele, a necessidade do parlamento decidir os vencimentos da próxima legislatura. O PLC 7917 segue de vento em popa e conforme afirmação do Presidente do Senado, Renan Calheiros, já há acordo em favor da PEC 63. A próxima semana promete.
São quatro notícias importantes que tratam de questões enfrentadas pela magistratura brasileira e que afetam a vida, também, dos trabalhadores do judiciário nacional e catarinense. O primeiro ponto, que trata do PLC 7917/2014 (que trata do aumento de 22% para a magistratura no subsídio), aprovado na Comissão Trabalho, Administração e Serviço Público, segue agora em trâmite rápido na Câmara Federal. Várias Associações da Magistratura e do Ministério Público fazem pressão para que o projeto chegue o mais rápido possível para deliberação no Congresso Nacional.
Na última sexta-feira, dando suporte para esta decisão, a Ministra Rosa Weber determinou que o Congresso observasse o Orçamento da União para o ano de 2015 já prevendo a possibilidade do aumento da magistratura, tanto com o aumento de 22%, do PLC 7917, como também com a implementação da PEC 63, que trata do Adicional de Tempo de Serviço em até 35%. A decisão da Ministra não determina a aprovação dos temas na Casa Legislativa, mas a sua apreciação com estas possibilidades de implementação para o ano de 2015.
Na terça-feira, o Senador Roberto Requião, do PMDB/PR, posicionou-se contrariamente ao pleito da magistratura que trata do Adicional de Tempo de Serviço. Entre suas explanações no Senado Federal, o Senador lembrou que tal valor já foi incorporado aos ganhos dos magistrados quando foi alterada a forma e denominação dos vencimentos dos mesmos de “salário” para “subsídio”, isto é, tal parcela já havia sido lançada nos rendimentos destes trabalhadores, para que não houvessem penduricalhos em suas remunerações.
Concluindo a notícia, é importante lembrar a posição do Ministro Luís Inácio Adams, da AGU, em entrevista a WD Brasil, onde afirma que acredita que ainda possa reverter a liminar que estendeu, em outubro, o pagamento de auxílio-moradia a toda a magistratura. Luta puxada pela FENAJUD e em vários estados do Brasil. Em sua entrevista o Ministro afirma que “não há base legal para a concessão do benefício”.
A pressão em Deputados e Senadores continuará grande amanhã pela manhã e na próxima semana principalmente. O clima começa a esquentar pois a cada dia que passa o recesso parlamentar está mais próximo e com ele, a necessidade do parlamento decidir os vencimentos da próxima legislatura. O PLC 7917 segue de vento em popa e conforme afirmação do Presidente do Senado, Renan Calheiros, já há acordo em favor da PEC 63. A próxima semana promete.
As notícias originais você encontra clicando nos hiperlinks abaixo:
04/11/2014
Manifesto contra a Ditadura!
Deste manifesto você pode participar. Basta acessar o link (aqui) e se inscrever no abaixo-assinado. Assinando, você estará se manifestando contra o autoritarismo, contra a ditadura, contra a falta de liberdade e em favor da democracia.
Os brasileiros concluíram em outubro próximo passado mais um processo de consolidação da democracia no país. É o maior período de democracia que o Brasil já viveu em toda a sua história. E nós, trabalhadores do judiciário catarinense vimos pelo presente documento nos manifestar e afirmar: Somos contra a implementação da ditadura! Somos contra a intervenção militar!
Quem conhece a história do nosso país não pode aceitar calado que manifestações de cunho fascista, que pregam o retorno da ditadura militar ou a intervenção norte-americana em nosso país sigam sem uma resposta. Nossa resposta é que não aceitaremos calados qualquer manifestação contra a democracia neste país, conquistada com a luta e o sangue de tantos brasileiros.
A democracia é o regime que permite exatamente a existência de ideias divergentes e conflitantes. O regime democrático é em essência um regime de conflitos, pois permite que ideias diferentes surjam e sejam discutidas pela sociedade, e que sejam defendidas por políticos e partidos políticos. A ditadura, ao contrário, não permite a existência de ideias diferentes.
O judiciário, numa ditadura, sempre foi o amparo onde a sociedade buscou o último resquício de direitos. Mesmo na ditadura militar brasileira, o judiciário ainda era o local onde, num último suspiro democrático, tentou-se libertar presos políticos, salvaguardar a vida de indivíduos e reclamar o desaparecimento de perseguidos e raptados.
Os trabalhadores do judiciário não fogem de sua responsabilidade enquanto classe trabalhadora, enquanto cidadãos brasileiros e vem pelo presente demonstrar sua vontade de defender a liberdade, de defender a constituição, de defender a democracia e se posicionarem contrários à ditadura, a intervenção militar no Brasil.
Trabalhadores do Judiciário se manifestam:
Contra a Ditadura! Contra a intervenção Militar!
Os brasileiros concluíram em outubro próximo passado mais um processo de consolidação da democracia no país. É o maior período de democracia que o Brasil já viveu em toda a sua história. E nós, trabalhadores do judiciário catarinense vimos pelo presente documento nos manifestar e afirmar: Somos contra a implementação da ditadura! Somos contra a intervenção militar!
Quem conhece a história do nosso país não pode aceitar calado que manifestações de cunho fascista, que pregam o retorno da ditadura militar ou a intervenção norte-americana em nosso país sigam sem uma resposta. Nossa resposta é que não aceitaremos calados qualquer manifestação contra a democracia neste país, conquistada com a luta e o sangue de tantos brasileiros.
A democracia é o regime que permite exatamente a existência de ideias divergentes e conflitantes. O regime democrático é em essência um regime de conflitos, pois permite que ideias diferentes surjam e sejam discutidas pela sociedade, e que sejam defendidas por políticos e partidos políticos. A ditadura, ao contrário, não permite a existência de ideias diferentes.
O judiciário, numa ditadura, sempre foi o amparo onde a sociedade buscou o último resquício de direitos. Mesmo na ditadura militar brasileira, o judiciário ainda era o local onde, num último suspiro democrático, tentou-se libertar presos políticos, salvaguardar a vida de indivíduos e reclamar o desaparecimento de perseguidos e raptados.
Os trabalhadores do judiciário não fogem de sua responsabilidade enquanto classe trabalhadora, enquanto cidadãos brasileiros e vem pelo presente demonstrar sua vontade de defender a liberdade, de defender a constituição, de defender a democracia e se posicionarem contrários à ditadura, a intervenção militar no Brasil.
Santa Catarina, novembro de 2014.
03/11/2014
02/11/2014
6 horas e o Assistente Social: Está na hora de cumprir a Lei!
Da mesma forma como todos os trabalhadores do judiciário catarinense foram usurpados do seu direito de trabalhar 6 horas diárias (LC 11.609/2000), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina retira o direito dos trabalhadores que ocupam o cargo de Assistente Social (LEI 12.317/2010). Na visão do Tribunal de Justiça as prerrogativas do exercício do cargo são apenas para “deveres” destes trabalhadores, os “direitos” são opcionais.
Os Assistentes Sociais são os primeiros trabalhadores de nível superior do judiciário catarinense. É o cargo de nível superior mais antigo no judiciário e deles depende toda uma série de atividades que dão base ao trabalho de um Juiz de Direito. São suas perícias, seus laudos, que permitem ao Juiz tomar esta ou aquela decisão. E a prerrogativa de fazer este trabalho é regido pela Lei 8662/1993, que Regulamenta a profissão do Assistente Social.
O Art. 5º da referida Lei estabelece as atribuições privativas do cargo, entre elas, o item IV:
"IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;"
Ou seja, somente uma pessoa com a formação específica em Serviço Social é que pode desenvolver esta atividade, tão importante para a sociedade brasileira. Entretanto, quando é incluído o Artigo 5º A, na referida lei, que diz: “Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.” Este passa a ser um direito opcional por parte da administração. Seria como dizer que partes da LOMAN valem apenas quando são benéficas aos magistrados, as partes que atrapalham devem ser desconsideradas.
A jornada de trabalho é distinta em vários cargos. Atualmente o próprio Tribunal de Justiça permite uma carga horária diferenciada para os ocupantes de cargos de médicos de 4 (quatro) horas diárias. Na mesma legalidade se encontram os Odontólogos, que também laboram 4 (quatro) horas diárias. Jornalistas, em qualquer órgão público, trabalham 5 (cinco) horas diárias e todas estas prerrogativas são encontradas nas leis que regulamentam as atividades.
A discriminação com os Assistentes Sociais é a discriminação com quem luta, cuida e defende o direito de quem está em situação de risco. O TJSC em não aceitando as 6 (seis) horas do Assistente Social, discrimina a luta e a vida de todos os trabalhadores, principalmente, daqueles que estão nas condições mais vulnerárias dentro do judiciário e do serviço público. 6 horas é um direito dos Assistentes Sociais e dos Trabalhadores do Judiciário Catarinense.
Os Assistentes Sociais são os primeiros trabalhadores de nível superior do judiciário catarinense. É o cargo de nível superior mais antigo no judiciário e deles depende toda uma série de atividades que dão base ao trabalho de um Juiz de Direito. São suas perícias, seus laudos, que permitem ao Juiz tomar esta ou aquela decisão. E a prerrogativa de fazer este trabalho é regido pela Lei 8662/1993, que Regulamenta a profissão do Assistente Social.
O Art. 5º da referida Lei estabelece as atribuições privativas do cargo, entre elas, o item IV:
"IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;"
Ou seja, somente uma pessoa com a formação específica em Serviço Social é que pode desenvolver esta atividade, tão importante para a sociedade brasileira. Entretanto, quando é incluído o Artigo 5º A, na referida lei, que diz: “Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.” Este passa a ser um direito opcional por parte da administração. Seria como dizer que partes da LOMAN valem apenas quando são benéficas aos magistrados, as partes que atrapalham devem ser desconsideradas.
A jornada de trabalho é distinta em vários cargos. Atualmente o próprio Tribunal de Justiça permite uma carga horária diferenciada para os ocupantes de cargos de médicos de 4 (quatro) horas diárias. Na mesma legalidade se encontram os Odontólogos, que também laboram 4 (quatro) horas diárias. Jornalistas, em qualquer órgão público, trabalham 5 (cinco) horas diárias e todas estas prerrogativas são encontradas nas leis que regulamentam as atividades.
A discriminação com os Assistentes Sociais é a discriminação com quem luta, cuida e defende o direito de quem está em situação de risco. O TJSC em não aceitando as 6 (seis) horas do Assistente Social, discrimina a luta e a vida de todos os trabalhadores, principalmente, daqueles que estão nas condições mais vulnerárias dentro do judiciário e do serviço público. 6 horas é um direito dos Assistentes Sociais e dos Trabalhadores do Judiciário Catarinense.
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