Esta pergunta pode ser respondida tecnicamente de forma
certeira. A Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares (ATJ) afirmou em
artigo que sim, podem andar. E está certo, tecnicamente os dois projetos podem
avançar em paralelo. Mas estes projetos estão parados por questões técnicas então?
Errado. A discussão é política e a pergunta que se deve fazer é: Os projetos
podem avançar em conjunto politicamente? Não interferem ou atingem um ao outro?
Esta resposta você é quem decide ao final do artigo.
Basicamente o Projeto de PLC que está sendo construído para
o “nível superior dos Técnicos”, processo 455544-2012.9, determina o estudo de
uma gratificação de qualificação apenas aos ocupantes de cargos de nível médio
que, formados em Direito, terão a gratificação ampliada de 20% para 50% do
nível ANM-7/A, com o limitador do ANS-10/A. O NPCS apresenta uma nova versão de
progressão funcional e uma nova versão para a gratificação de qualificação.
Onde um cargo de nível médio poderá ingressar até a metade do vencimento de um
cargo de nível superior.
No NPCS quem rege o assunto é o artigo 21:
Art. 21. O adicional de
qualificação, que vigorará a contar da data dopedido:
I - será cancelado em caso de:
a) nomeação para cargo com requisito de escolaridade igual ou superior
à relativa ao adicional percebido, ressalvada a nomeação para cargo em comissão,
hipótese em que o valor do adicional será descontado da remuneração do servidor,
enquanto permanecer no exercício deste cargo;
b) promoção para outra classe, cuja escolaridade seja igual à do adicional
percebido.
II – integrará os proventos de
aposentadoria e pensão, ressalvada a hipótese de cancelamento prevista no
inciso anterior. Parágrafo único. Se, com o cancelamento do adicional, previsto
na alínea b do inciso I deste artigo, ocorrer redução salarial, ficará
assegurada ao servidor a percepção da diferença, que será amortizada nas
progressões funcionais seguintes.
Ou seja, os dirigentes do SINJUSC já adotaram no NPCS as
determinações do Presidente do Tribunal de Justiça quanto a restrição da
gratificação no ANS-10/A. O decidido no processo 455544-2012.9, foi
implementado no NPCS. Não haverá gratificação a maior que o valor do ANS-10/A.
O teto se mantém no NPCS.
Além do mais, qualquer servidor que tenha formação em nível
superior diversa da área de conhecimento pertinente ao grupo ocupacional poderá
perder a gratificação de nível superior. Isto está escrito no artigo 19, Inciso
II, letra “e”, novo Inciso II, onde o benefício só será concedido aos
servidores formados:
II – cujos programas sejam
compatíveis com qualquer área de conhecimento pertinente ao espaço ocupacional
da categoria funcional.
Ou seja, além de limitar os valores com o ANS-10/A, a
Diretoria do SINJUSC também está propondo a retirada da gratificação de
servidores que porventura tenham formação em Filosofia, Matemática, Biologia,
ou qualquer formação de nível superior que não estejam atendidas dentro do
espaço ocupacional da categoria funcional. Ou seja, não é aumentar a
gratificação de 10% para 20%, mas simplesmente extingui-la.
O NPCS e o PLC dos Técnicos podem progredir em paralelo,
tecnicamente falando (eles estão parados por questões técnicas então?), mas
politicamente falando os projetos tenderão a correm conjuntamente, isto, se não
forem apensados um ao outro por questões obvias.
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