Vários servidores aposentados se manifestaram nas redes sociais informando da importância da convocação de uma assembleia para decidir o que fazer. Se a pressão política era o fator mais importante ou se o ingresso com ação judicial. Mas o importante era a categoria decidir, por sua própria vontade, o que fazer. Ao final do Mandado de Segurança teremos apenas uma decisão de um magistrado sobre o assunto, um novo ponto final que não será dado por nós trabalhadores, ou seja, ao invés de tomarmos em nossas mãos o nosso destino deixamos que o TJ decida ele.
O Auxílio-Alimentação Extraordinário é legal. Sempre foi. Não era necessário construir uma nova Lei Complementar para efetuar o seu pagamento. Ela já é garantida por Lei aos trabalhadores (art. 115 da Lei 6745/85 - Estatuto do Servidor Público) e a implementação de uma parcela extraordinária não é proibida, foi isto que foi implementado por meio de Resolução em todos estes últimos anos. A construção de uma nova Lei Complementar, exclusiva para o ano de 2014, era totalmente desnecessária do ponto de vista legal.
O importante para todos nós é termos a possibilidade de tomarmos o futuro em nossas mãos, decidir para onde queremos ir, os passos a seguir e o rumo a ser tomado. Terceirizar nossas decisões, colocando-as sob a tutela do Poder Judiciário nós já aprendemos aonde pode dar. A magistratura prende-se a entendimentos sobre as Leis a seu favor, enquanto trabalhadores, mesmo com legislação expressa, devem brigar pelos seus direitos. Temos que ter, ao menos, a possibilidade de LUTAR pelos nossos direitos.