27/01/2015

SINJUSC devolve a decisão sobre o não pagamento do abono dos aposentados ao TJSC

      No próprio dia 22 de janeiro este blog já havia antecipado que, conforme publicação do SINJUSC (clique aqui), o cumprimento da Lei Complementar 16.604/2015 não seria feita na sua totalidade pelo Tribunal de Justiça. Cumprir em parte a Lei é não cumpri-la, ou seja, o Tribunal de Justiça não precisava sequer esperar a publicação da Lei e poderia ter pago o abono no final de 2014 da mesma forma como foi feito pelo Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Com o ingresso do Mandado de Segurança N 2015.004413-2 o SINJUSC judicializa uma questão política e devolve ao Tribunal de Justiça o poder de decidir o assunto.

      Vários servidores aposentados se manifestaram nas redes sociais informando da importância da convocação de uma assembleia para decidir o que fazer. Se a pressão política era o fator mais importante ou se o ingresso com ação judicial. Mas o importante era a categoria decidir, por sua própria vontade, o que fazer. Ao final do Mandado de Segurança teremos apenas uma decisão de um magistrado sobre o assunto, um novo ponto final que não será dado por nós trabalhadores, ou seja, ao invés de tomarmos em nossas mãos o nosso destino deixamos que o TJ decida ele.

      O Auxílio-Alimentação Extraordinário é legal. Sempre foi. Não era necessário construir uma nova Lei Complementar para efetuar o seu pagamento. Ela já é garantida por Lei aos trabalhadores (art. 115 da Lei 6745/85 - Estatuto do Servidor Público) e a implementação de uma parcela extraordinária não é proibida, foi isto que foi implementado por meio de Resolução em todos estes últimos anos. A construção de uma nova Lei Complementar, exclusiva para o ano de 2014, era totalmente desnecessária do ponto de vista legal.

      O importante para todos nós é termos a possibilidade de tomarmos o futuro em nossas mãos, decidir para onde queremos ir, os passos a seguir e o rumo a ser tomado. Terceirizar nossas decisões, colocando-as sob a tutela do Poder Judiciário nós já aprendemos aonde pode dar. A magistratura prende-se a entendimentos sobre as Leis a seu favor, enquanto trabalhadores, mesmo com legislação expressa, devem brigar pelos seus direitos. Temos que ter, ao menos, a possibilidade de LUTAR pelos nossos direitos.

25/01/2015

Nota de falecimento

      É com pesar que o blog informa o falecimento de dois colegas do judiciário que ocorreram no final da semana passado. Arthur Jacob Sell Filho (aposentado) e a colega Elisanea Santos (Néia) da comarca de Blumenau. Os enterros já aconteceram durante o final de semana e fica o sentimento pela ausência que será sentida pelos colegas, tanto em São José e Palhoça como em Blumenau. O respeito à família e a consideração aos colegas que partiram.

23/01/2015

Tribunal paga abono apenas para ativos?

      A notícia ainda precisa ser confirmada oficialmente, mas conforme dados trazidos por colegas fica evidente que o Tribunal de Justiça determinou apenas a feitura de uma folha de pagamento suplementar sobre o Abono de Natal para os servidores ativos do Poder Judiciário, descumprindo assim a Lei 16.604/2015. Servidores aposentados, que conforme a Lei teriam direito a receber também o pagamento do Abono de Natal não receberão o abono na próxima segunda-feira (26/01).

      É estranho o Tribunal de Justiça não cumprir a Lei Complementar. Pois se era para não cumprir a mesma, qual o motivo de aguarda a publicação então? Qual a valia da presente Lei se o próprio Tribunal de Justiça não iria cumpri-la? O Judiciário passou então também a fazer as vezes do Ministério Público? Denuncia, investiga, julga, condena tudo num único local? O Tribunal de Justiça vai também agir contra o pagamento efetuado contra o próprio Tribunal de Contas? Irá denunciar o Presidente do TC? Irá denunciar o Presidente da ALESC que também pagou aos aposentados do Legislativo?

      Novamente é importante ressaltar que a notícia precisa ser confirmada oficialmente. Como o SINJUSC havia informado na sua página o Presidente do Tribunal de Justiça iria se manifestar "por escrito" sobre a Lei. Contudo, até o momento, o que temos são informações que vão se consolidando sobre a não efetivação de uma folha de pagamento em favor dos aposentados e simplesmente uma folha suplementar para os servidores que estão na ativa.

      Até o presente momento (sexta-feira 19:55), não há publicação oficial do nosso sindicato sobre o assunto e também o Tribunal de Justiça não se manifestou oficialmente. Qualquer colega que queira contribuir, confirmando ou clareando a informação que estamos transmitindo, por favor, fiquem à vontade. O blog tenta trazer a informação mais acertada possível mas entende que, face a não oficialidade das fontes, as informações podem não ser realmente acertadas. Conto com o apoio dos amigos e colegas para contribuir na discussão. Olhos abertos e fiquemos atentos para mobilizações.

22/01/2015

ABONO DE NATAL: Algo de estranho… muito estranho no ar

     A organização da categoria é fundamental para a implementação de ganhos e conquistas. Somente a categoria, junto com a direção do seu sindicato, é quem vai conseguir fazer avançar projetos favoráveis aos trabalhadores. O Abono de Natal, também conhecido como Auxílio-Alimentação Extraordinário foi promulgado pelo Presidente da Assembleia Legislativa nesta data e será publicado, mais tardar, até a próxima segunda-feira. Ou seja, a lei determinará o pagamento do Abono de R$ 4 mil para servidores ativos e inativos conforme aprovado pela própria ALESC. E pelo artigo postado pelo SINJUSC, um “golpe branco” está sendo planejado junto ao Gabinete da Presidência.

     Parece coisa de teoria da conspiração (e espero estar muito enganado, sinceramente), mas a experiência nos faz ver movimentos que em alguns momentos podem passar despercebidos. A frase posta no texto do SINJUSC deixa a pista. O Presidente do Tribunal de Justiça “mandou”, de forma “categórica” informar ao sindicato que, promulgada a lei, “se manifestará imediatamente por escrito”. Ou seja, o Presidente do Tribunal de Justiça não irá necessariamente “cumprir” a lei, ele irá se “manifestar por escrito”sobre a lei promulgada e que irá ser publicada nos próximos dias.

     Além deste movimento percebe-se outro, este mais sutil. Em momento algum, apesar do avanço do Projeto de Lei, o SINJUSC trata o assunto como um ganho, uma conquista, uma vitória. Claro que não precisa, e nem queremos, que se pareça com um narrador de “jogo de futebol” pelo rádio, mas também não precisa ser a voz da moça do serviço de informações do “aeroporto”. É necessário trazer na notícia a importância da categoria estar mobilizada para acompanhar a tal “manifestação por escrito” que o Presidente do Tribunal de Justiça irá dar sobre a lei. Pois sem essa "pressão" o Desembargador Nelson Martins pode dar o parecer que quiser e nada acontecerá, ou se acontecer, será depois da decisão dele.

     Quem tem o nariz sensível deve estar percebendo para onde o jogo está se encaminhando. O cheiro no ar é perceptível e é importante todos nós notarmos as nuances de cada colocação e pontuação que é dada nas notícias que circulam pela internet. A decisão de uma pessoa que foi eleita com o voto de apenas 62 Desembargadores não pode valer mais do que a decisão dos 40 Deputados que foram eleitos com os milhões de votos dos Catarinenses. Importante notar a diferença do peso quando dizemos que “decisão judicial não se discute, se cumpre!”, e a forma como o Tribunal de Justiça faz com os trabalhadores: “lei a gente não cumpre, discute”. Narizes atentos meus colegas!

19/01/2015

Sem aumento salarial e com jornada ampliada

     A jornada de trabalho sempre foi um “trunfo” para a administração do Tribunal de Justiça, e mesmo o auxílio-alimentação também foi uma válvula de escape para onde o TJ poderia lançar mão de reajustes sem mexer de forma profunda no seu orçamento. A Jornada de Trabalho de 6 horas é uma luta dos trabalhadores (infelizmente não reafirmada pela atual diretoria do SINJUSC), mas que já gerou frutos em vários estados da federação, o último estado a conseguir este benefício aos trabalhadores foi o Estado da Paraíba.


     O SINJEP, Sindicato que representa os Trabalhadores do Judiciário da Paraíba conseguiu, com mobilização da categoria, a conquista da jornada de trabalho de 6 (seis) horas – clique aqui – e a manutenção do atendimento a população por 7 (sete) horas diárias, ficando a cargo de cada administrador (tanto do primeiro como do segundo grau) a forma de melhor gerir suas unidades. Além da conquista da redução da jornada o SINJEP irá ingressar agora com ação no sentido de cobrar a jornada a maior (uma hora por dia), no período em que foram todos obrigados a fazer a jornada estendida.

     O judiciário catarinense também já teve jornada de seis horas, até maio de 1998, ali foi ampliada a jornada para oito horas, reduzida novamente para seis horas no início dos anos 2000, retorno para oito horas em seguida (e logo depois uma lei estadual foi construída garantindo a jornada de seis horas, porém nunca implementada), e depois a jornada se reduziu para sete horas diárias (mesmo com a Lei de 6 horas em vigor – veja aqui). Ou seja, o horário de trabalho do judiciário pode ser de seis horas, e hoje, mais que nunca (face o descaso com a recomposição do auxílio-alimentação, face o descaso com o abono de natal, face o descaso com a recomposição da massa salarial dos trabalhadores, face o arquivamento do PCS2) o judiciário poderia novamente olhar com bom grado para este direito.

     Infelizmente não observamos esta boa vontade para com os trabalhadores (diferentes de outras categorias que o TJ administra, como a magistratura). Assistentes Sociais que por Lei devem cumprir jornada de 6 horas são relegadas. Ou seja, o Tribunal cria uma dívida trabalhista enorme com esta parte da nossa categoria e não se preocupa em cumprir a lei. Será que, sancionado o abono de natal o Tribunal de Justiça irá cumprir a Lei? Irá pagar o benefício para ativos e aposentados? 

     A Jornada de 6 horas é pauta da classe trabalhadora, não apenas de nossa categoria. Não basta o sindicato ter ampliado o número de seus filiados, não basta existir “portas abertas” no Tribunal de Justiça, há que existir efetivo ganho e respeito aos trabalhadores, com salário digno e uma jornada de trabalho condizente.

17/01/2015

Auxílios e Abonos X Salários e Vencimentos

     No início da próxima semana se encerra o prazo que o Governador possui para analisar o PLC que implementa o Auxílio-Alimentação Extraordinário para os Trabalhadores do Judiciário Catarinense. O auxílio extraordinário vinha sendo pago já há vários anos sempre de forma discricionária pelo Presidente do TJ, tendo-se iniciado na Presidência do Desembargador Pedro Manoel Abreu (o mesmo que implantou o PCS). O auxílio-alimentação convencional já vem sendo pago desde 1998 e era reajustado, nos últimos dez anos de igual forma com a reposição inflacionária. Revisitando as publicações da Associação dos Analistas Jurídicos (AESC), observamos um artigo defendendo o pagamento de auxílio ao invés de defender salário (clique aqui).

     O texto é de maio de 2013, ou seja, quatro meses após o último reajuste do auxílio-alimentação. Naquele tempo o sindicato atuava para o reajuste anual, com a reposição inflacionária e com ganho real. E a categoria, desde 2010 vinha deliberando em Assembleias Gerais pela incorporação da referida gratificação, pois isto incidiria para o adicional de tempo de serviço, férias, 13º, para que valesse no momento da aposentadoria e todos os benefícios que um “salário” traz para o trabalhador.

     Diferente do que o decidido pela categoria a AESC sempre atuou de forma diversa. Sem assembleias e representando muito mais os cargos em comissão do que na verdade os Analistas Jurídicos a entidade postou um artigo em defesa das gratificações e principalmente do auxílio-alimentação do que pela incorporação do benefício. Tal assertiva vinha na linha de que um auxílio não gera pagamento de impostos, pois é uma verba indenizatória. Gostaria de saber se colega que escreveu o texto hoje concorda com tal leitura. Naquele momento, quando o benefício era cobrado constantemente pelo sindicato o aumento vinha anualmente e o auxílio-extraordinário era requerido e cobrado (mesmo com os desembargadores mais “queixo-duro”).

     Os auxílios e abonos, todos sabem, são discricionários. O Presidente do Tribunal de Justiça pode não pagar, pode reduzir, pode extinguir, pode fazer o que quiser com o auxílio-alimentação, com o auxílio-alimentação extraordinário, com o auxílio-saúde, e qualquer outro benefício que seja apenas autorizado pelo legislativo. Diferentemente de salário os abonos, gratificações  e auxílios são verbas que, apesar de indenizatórias (e portanto isentas de imposto), são verbas que nos colocam na mão dos dirigentes do Tribunal de Justiça. Talvez por isto a AESC é tão favorável e fez defesa desta tese em seu site.

     Salário é algo que levamos para a nossa vida. Por mais que um aumento salarial seja pequeno, talvez apenas com a inflação ou com um pequeno ganho real de 1%, ele é permanente. Pensemos se valeria mais a pena ganhar uma gratificação, um auxílio ou um abono de 64,5% em janeiro de 2005 ao invés de um aumento salarial no mesmo valor. Basta fazer este simples pensamento para notarmos aonde estaríamos e para onde iríamos caminhar.

     Defender auxílio, abono ou gratificação ao invés de defender salário é trabalhar contra a própria categoria. Confiar nas deliberações das assembleias da categoria é fundamental para respeitar a decisão soberana de todos os trabalhadores. Aprendemos muito no final deste ano de 2014, com um auxílio-alimentação extraordinário que ainda não veio, com uma categoria que quer mobilização e não encontra eco em seus representantes, em informações que não são publicadas e que não chegam em nossa base. Lutar por salário é lutar por quem depende do seu salário, é lutar pelo trabalhador.

16/01/2015

Crescimento da arrecadação em SC é o dobro da reposição salarial no TJSC

     Foi publicado o índice de crescimento da arrecadação do Estado no ano de 2014. A arrecadação do estado subiu 11,32% em 2014 em relação ao ano anterior. A “expansão é a maior do país entre aqueles que obtêm maiores somas”. A meta de crescimento pela qual foi construído o orçamento de 2014, 9,84% foi superada em quase 2,5%, ou seja, um crescimento de quase 20% entre o orçado e o efetivado. Enquanto isto o salário do trabalhador é reajustado apenas pela inflação, que foi praticamente a metade do crescimento da arrecadação.

     Num orçamento de R$ 1 Bilhão como o orçamento do judiciário catarinense em 2014, o crescimento de 11,32% de um ano para o outro representa R$ 113 milhões, ou seja, quase a totalidade para o pagamento do PCS que foi arquivado em 2013. Grande parte deste incremento de arrecadação deu-se, segundo o Secretário da Fazenda Antônio Gavazoni, por conta do incremento nas operações contra a sonegação.

     O crescimento da arrecadação deve possibilitar o afrouxamento com o pagamento de salário dos trabalhadores (não gratificações, pois estas são discricionárias), que apenas tem acompanhado a inflação nos últimos anos. Com o crescimento do orçamento do judiciário há sim a possibilidade de incremento imediato do NPCS. Talvez por isto o Tribunal de Justiça decidiu deixar o sindicato de fora já na primeira reunião do ano. Quem viver verá.

15/01/2015

Primeira reunião do NPCS será feita sem a participação do SINJUSC

     A reunião ocorrerá no próximo dia 29 de janeiro e contará apenas com a participação da Comissão que foi constituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça. A notícia foi publicada primeiro no site da ATJ, e somente horas depois foi postada, com menos informação, no site do SINJUSC. A Associação dos Técnicos informa que a reunião ocorrerá “sem a ingerência do SINJUSC”.

     A defesa do Plano, seus princípios, suas bases mais importantes não  terão a “ingerência” dos representantes dos trabalhadores. Agora, aparentemente, somente a administração do Tribunal de Justiça é que terá gerência sobre todo o processo, discutindo-o, alterando-o, ajustando-o sem a participação dos trabalhadores e sem que haja a possibilidade do debate para aprimoramento do mesmo.

     A afirmação de que a participação não é importante pois o projeto foi apresentado “na formatação desejada pelos servidores” chega a doer nos ouvidos. Apesar do aceite, pela maioria dos trabalhadores que participaram das reuniões regionais, é adequado perguntar aos servidores de cargo de nível médio que não possuem nível superior se o projeto não precisa aprimoramento, entre tantos outros pontos que já foram apontados neste blog.

     A burocratização de um projeto político, mas principalmente a ausência da participação dos trabalhadores no presente projeto causa arrepio em quem conhece um pouco da história da nossa categoria. Que a atual direção pode não ter interesse em participar do processo, já que ele foi protocolado e deve seguir os trâmites dentro do TJ, todos entendem, mas será que é isto que a categoria quer de sua direção?

Transparência II: Ajustes e Acertos

     As críticas devem ser absorvidas por todos nós que atuamos no judiciário quando tratamos da coisa pública. Assim, não devemos perder de vista os interesses maiores da sociedade, da instituição e da categoria e, para isto, devemos sim corrigir rumos, tanto em nós que fazemos as críticas a administração do judiciário, como quem dirige o judiciário e deve sempre aprimorar sua forma de gerir a coisa pública.  Assim, quanto ao Portal da Transparência é importante diferenciar a crítica ao sistema e ao procedimento das críticas que são feitas as pessoas.

     Neste sentido é importante reafirmar que não foi efetuado o pagamento do abono de natal aos servidores exclusivamente comissionados em dezembro passado. Mas também é importante saber o quanto o servidor efetivo vem perdendo prestígio nas últimas administrações e tal “equívoco” gerou imensa insatisfação em todos, os efetivos por pensarem ser logrados pelos comissionados e os comissionados por, não tendo recebido o referido abono passarem por “privilegiados”.

     Erro também não se pode atribuir ao trabalhador que, possivelmente, publicou o arquivo apresentado no Portal da Transparência, pois a ele não poderia ser dada outra opção que não o de publicar única e exclusivamente o arquivo “correto”. Publicar unicamente a folha que realmente foi paga. Ou seja, quem alimenta o Portal da Transparência não pode ter a opção de errar. Todo o sistema e o procedimento deve ser feito para que não haja erros na publicação de dados tão importantes para a nossa sociedade e para que se fortaleça a confiança nas instituições públicas. Mas com certeza isto pode avançar quando aprofundamos o processo democrático dentro destas instituições (coisa que foi abandonada nas últimas gestões do Tribunal de Justiça apesar do pequeno avanço).

     Ao escrever este texto é importante deixar claro ao leitor que este blog é permeável às críticas, aceita e tenta promover o debate, busca a informação da forma mais transparente e fidedigna, além de reconhecer que, algumas vezes, também erra. Mas é importante deixar claro que apesar de tudo isto, e sobretudo por tudo isto não abrimos mão dos ideais de promover ao máximo a democracia, junto com o debate fraterno entre os colegas e avançar para conquista de mais direito aos trabalhadores, seja no diálogo, seja na luta.

Trabalhadores do TJSC ganham aumento com reajuste do subsídio do Ministro do STF

     Com a elevação do “teto” do vencimento do Ministro do Supremo a partir de janeiro para R$ 33.763,00, além da magistratura, alguns servidores comissionados também terão um aumento no seu vencimento. Com a elevação do teto em quase 15% o salário que antes era restrito ao vencimento dos Desembargadores agora passa a ter o seu limite para além dos R$ 30 mil.

     Claro que tal benefício não atingirá os trabalhadores de mais baixa renda, ou mesmo que tenham incorporado ao seu vencimento qualquer tipo de Função Gratificada ou Cargo Comissionado destinado a servidores do Primeiro Grau, mas atingirá um pequeno coeficiente que além de possuírem cargos em comissão fazem a opção pelo vencimento mais o adicional de 40%.

     Na lógica de uma musiquinha que martelava a nossa cabeça a alguns anos atrás, “o motivo todo mundo já conhece: é que o de cima sobe e o de baixo desce”. Para a existência de altos salários dentro do judiciário, é necessário a existência de baixos salários. Primeiro para apresentar a “média” dos salários nem como muito alta e nem como muito baixa; segundo, para controlar com mais eficiência toda uma categoria. Além do mais, fica fácil entender o motivo pelo qual alguns trabalhadores defendem com tanto afinco os benefícios para a magistratura bem mais do que para os funcionários.

14/01/2015

Portal da Transparência: UMA GRANDE MENTIRA

     Foi confirmado a pouco por colegas que a informação que está no Portal da Transparência, quanto ao pagamento de auxílo-alimentação extraordinário efetuado aos servidores exclusivamente comissionados está errada. O Portal da Transparência não está divulgando os dados que a Folha de Pagamento – DRH, encaminhou para a Tesouraria – DOF, ou seja, foram emitidos dois relatórios distintos, um que foi encaminhado para a Tesouraria e pelo qual foi efetuado o pagamento sem o Abono de Natal e outro que foi encaminhado para ser postado no Portal da Transparência. Ou seja, tudo o que foi publicado até hoje no Portal da Transparência pode ser uma grande mentira.

     A necessidade de reavaliar o sistema, ou no mínimo a forma como o procedimento para a publicação dos dados é feita deixa uma mácula em tudo o que foi feito até hoje como forma de auditorar e tornar público dados que são de interesse da sociedade. A falha apresentada, ao contrário de apenas ser visto como um problema de divergência de informação ou erro humano é a declaração mais óbvia que todo o procedimento para a publicação da informação pode sofrer alterações, manipulações e omissões. Quem garante que todos os arquivos de folha de pagamento publicados no Portal da Transparência não sofreram alteração, ou foram com dados divergentes dos encaminhados para a DOF?

     O caso do não pagamento do abono ficou pequeno perto da incerteza dos dados que são apresentados ao público geral que deve monitorar e acompanhar os gastos do judiciário catarinense. A necessidade de tornar o processo mais democrático e acabar com a CAIXA PRETA dos pagamentos obscuros do Tribunal de Justiça é necessário, hoje mais do que nunca.

13/01/2015

Assessores Jurídicos já perceberam o Abono de Natal?


   A notícia chegou por meio de uma colega. Informou ela que alguns Assessores Jurídicos perceberam o Abono de Natal em suas folhas de pagamento já no mês de dezembro de 2014, ou seja, os servidores puramente comissionados receberam o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) enquanto os servidores efetivos aguardam ainda a publicação da Lei Complementar. Seria simplesmente erro ou uma afronta aos trabalhadores efetivos?

     Os dados podem ser observados no portal da Transparência acessando os dados de dezembro de 2014. O SINJUSC realizou reunião hoje, conforme dados publicados no site da entidade e, contudo, não apresentou até o presente momento qualquer manifestação sobre o posicionamento do Tribunal de Justiça.

     O Abono de Natal que já foi pago aos trabalhadores do Tribunal de Contas e os trabalhadores da Assembleia Legislativa, ativos e inativos, agora também é confirmado para os trabalhadores exclusivamente comissionados. O blog está à disposição para esclarecimentos mas não deixa de apresentar seu repúdio pela ação implementada em detrimento do trabalhador efetivo.

11/01/2015

14,6% de aumento em Janeiro de 2015

     O valor poderia ser em favor dos trabalhadores do judiciário que ainda não receberam o “Abono de Natal” de 2014, mas na verdade é em favor dos Magistrados. O pagamento que ocorrerá já na folha de janeiro de 2015 acrescentará um aumento de quase R$ 26 milhões  (na verdade R$ 25.955.892,30) ao ano no consumo do orçamento destinado para os salários e vencimentos. Ou seja, o limite prudencial tão praguejado como intocável e alardeado pelo Sr. Secretário da Fazenda do Estado não tem razão de se preocupar.

     É quase o que o Tribunal de Justiça tinha orçado para o pagamento do “Abono de Natal” (aproximadamente R$ 30 milhões) que atingiria mais de 7500 (sete mil e quinhentos) trabalhadores. Contudo, a magistratura restringe-se hoje a 500 (quinhentos) profissionais. O acréscimo de 14,6% em janeiro é mais uma demonstração do poder de barganha que hoje detém a magistratura.

     A peça orçamentária é sempre um elemento em disputa dentro do Tribunal de Justiça. Não se trata apenas de uma peça de ficção como alguns tentam apresentar, ao contrário, é apenas a demonstração mais cabal (ao seu término) de qual setor detém mais força a ponto de angariar mais recursos do orçamento. Enquanto a magistratura recebeu em 2014 o auxílio-saúde, alguns milhões pela venda de Licenças-Prêmio, e começa um 2015 com praticamente 15% de aumento, os trabalhadores amargam a espera de um Abono de Natal num Feliz Ano Velho.

08/01/2015

2014: Um ano de perdas para o trabalhador

     Pela primeira vez em vários anos chegamos ao final de um exercício sem a recomposição do auxílio-alimentação.  A última vez que ocorreu o ajuste foi em janeiro de 2013, há uma defasagem de dois anos sobre o auxílio, ou seja, 15,3345% conforme índice do custo de vida acumulado no período calculado pelo DIEESE. Assim, R$ 153,34 (cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) que mensalmente são surrupiados do trabalhador. Além disto, um abono de natal (R$ 4 mil) que não foi pago, um ganho real de 4% que não existiu, a solução da disfunção que não aconteceu na ALESC, o nível superior dos Técnicos Judiciários Auxiliares que transita de um lado ao outro do TJ e a Segurança Jurídica dos Escrivães e Secretários de Foro não foram garantidas em 2014.

     A perda remuneratória, num período de crise como vivemos, se faz sentir mais forte. A ausência de espaço para debater (com a retirada dos comentários da página do sindicato) limita a possibilidade de discussão e avanços. Enquanto isto, a magistratura, como se diz no jargão popular “nada de braçada”. A partir de janeiro de 2015 terão um incremento de 14,6%, a PEC 63 está para ser votada no Senado e garantirá 35% de aumento para muitos magistrados (e lá aprovada não carece sequer de sanção da Presidência), a LOMAN está para ser reescrita e inflada de benefícios como já apontado no site. Ou seja, o problema não é financeiro e tampouco orçamentário, o problema é um problema político.

     Além disto a URV, já paga aos magistrados catarinenses e para todos os trabalhadores do judiciário do Brasil não é reconhecida para nós desde o ano 2000. São 11,98% que são retirados do nosso salário mensalmente e que poderiam garantir uma vida mais tranquila para os trabalhadores. Hoje somos também (os efetivos), em menor número do que os trabalhadores precários. Estagiários, terceirizados, à disposição, voluntários, comissionados são a maioria da mão-de-obra do Poder Judiciário Catarinense. A precarização avançou. fez e faz suas vítimas. O cenário mais claro e que demonstrou para onde caminha a terceirização foi a constatação de trabalhadores que atuavam sem carteira assinada no Arquivo do Tribunal de Justiça, que solidariamente, deverá arcar com os custos desta injustiça praticada (a Justiça do Trabalho já julgou dezenas de causas e o TJSC deverá pagar por isto).

     O NPCS não avançou um milímetro em 2014, até ser protocolado foi praticamente um martírio. A gratificação de nível superior, ampliada para 50% apenas para os formados em Direito e que deveria valer já a partir de janeiro de 2015 sequer foi apreciada pelo Conselho de Gestão, e tampouco pelo Tribunal Pleno. O auxílio-saúde que beneficia apenas quem tem dinheiro para pagar uma agência privada (trabalhadores do SCSAÚDE são excluídos do benefício), ou seja, os mais pobres continuam mais pobres enquanto os magistrados e os altos cargos comissionados do Tribunal de Justiça garantem seus benefícios.

     Pequenos atos que dependem apenas de nós, trabalhadores, foram abandonados. O Encontro da Experiência não aconteceu em 2014. Apenas uma Assembleia Geral ocorreu nos últimos 14 (quatorze) meses. Nossa possibilidade de manifestação em comentários no site foram excluídos e bloqueados. Nossa história foi apagada. A publicação dos “balancetes mensais”, que tornaria mais transparente a gestão do sindicato não existiu. Emails não são respondidos e telefonemas não são atendidos. As visitas às comarcas e os encontros dos trabalhadores deixaram de acontecer.

     Um 2014 de perdas exige um 2015 de ação, de luta, de organização e debate. Perder faz parte do jogo e nunca podemos esquecer que é a possibilidade mais natural quando enfrentamos quem enfrentamos. Mas deixar de lutar e de agir não pode ser opção de quem é oprimido. Não está morto quem peleja. Que 2015 seja um ano de muitas batalhas, pois das lutas nascem as vitórias.

ABONO DE NATAL: PGE e a proposta de VETO TOTAL

     A Procuradoria Geral do Estado indicou em 23/12/2014 o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar 319.0/2014, onde é proposto o pagamento de um Auxílio-Alimentação Extraordinário aos Trabalhadores do Judiciário em uma única parcela no valor de R$ 4 mil para cada servidor na ativa e à disposição do TJSC. A base da PGE são a existência regular do auxílio-alimentação num mês de trabalho com menos dias úteis, além do vício de origem com a implementação da emenda substitutiva, ou seja, continua sendo política a decisão de sancionar ou não o pagamento do Abono de Natal.

     Os dados estão publicados na página da AITJ (clique aqui). Contudo, devemos observar algumas questões no parecer da PGE. Primeiro considerando “base legal” que é utilizada, segundo, suas demonstrações políticas. A base legal traz já no seu seio, como primeiro ponto, a existência de um auxílio-alimentação regular no mês de dezembro (mês atípico pois quase 1/3 dele é composto por um recesso), ou seja, para a PGE a lógica deveria ser pagar a menor o auxílio-alimentação no mês de dezembro. Desta forma, mesmo com o envio do projeto de lei da forma como foi construído pelo Tribunal de Justiça, o projeto teria um parecer contrário dentro do Governo do Estado. Então, o veto existiria de qualquer maneira conforme a PGE.

     Segundo ponto pelo qual a PGE é contrária é o vício de origem com a construção de uma Emenda Substitutiva, onde foram incluídos novos servidores (aposentados), sem o devido ajuste e aceite no Tribunal de Justiça, gerando então gastos a maior para o Judiciário Catarinense. Contudo, há sim condições de efetuar o pagamento deste benefício que custaria não mais de R$ 4 milhões. É bom lembrar que o orçamento do Tribunal de Justiça para o ano de 2013 foi de mais de R$ 1 Bilhão e neste período dos últimos 2 (dois) anos não foi reposta a inflação sobre o referido benefício.

     Mas a verdadeira pergunta que devemos fazer é a seguinte: O Governador irá também vetar o pagamento (JÁ EFETUADO) pelo Tribunal de Contas do Estado? O Governador também irá vetar o pagamento (JÁ EFETUADO) pela Assembleia Legislativa do Estado? E se vetar, a Assembleia Legislativa aceitará o veto? Os trabalhadores do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa devolverão o dinheiro que receberam de boa fé? Bem, tudo depende. Depende da pressão dos trabalhadores sobre o Governador do Estado. Depende da pressão dos trabalhadores sobre os Deputados Estaduais . Na ALESC já decidiram que o direito pelo recebimento dos valores de auxílio-alimentação extraordinário cabe aos trabalhadores ativos e inativos. Depende, então,  apenas e tão somente da mobilização e pressão da categoria.

     2014, como elucidaremos no próximo post, foi um ano de perdas profundas para todos os trabalhadores, 2015 é um ano que merece a luta e a vitória sobre o arrocho que tenta se implementar de forma avassaladora e que busca na desunião e desorganização da categoria a sua continuidade.