A Procuradoria Geral do Estado indicou em 23/12/2014 o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar 319.0/2014, onde é proposto o pagamento de um Auxílio-Alimentação Extraordinário aos Trabalhadores do Judiciário em uma única parcela no valor de R$ 4 mil para cada servidor na ativa e à disposição do TJSC. A base da PGE são a existência regular do auxílio-alimentação num mês de trabalho com menos dias úteis, além do vício de origem com a implementação da emenda substitutiva, ou seja, continua sendo política a decisão de sancionar ou não o pagamento do Abono de Natal.
Os dados estão publicados na página da AITJ (clique aqui). Contudo, devemos observar algumas questões no parecer da PGE. Primeiro considerando “base legal” que é utilizada, segundo, suas demonstrações políticas. A base legal traz já no seu seio, como primeiro ponto, a existência de um auxílio-alimentação regular no mês de dezembro (mês atípico pois quase 1/3 dele é composto por um recesso), ou seja, para a PGE a lógica deveria ser pagar a menor o auxílio-alimentação no mês de dezembro. Desta forma, mesmo com o envio do projeto de lei da forma como foi construído pelo Tribunal de Justiça, o projeto teria um parecer contrário dentro do Governo do Estado. Então, o veto existiria de qualquer maneira conforme a PGE.
Segundo ponto pelo qual a PGE é contrária é o vício de origem com a construção de uma Emenda Substitutiva, onde foram incluídos novos servidores (aposentados), sem o devido ajuste e aceite no Tribunal de Justiça, gerando então gastos a maior para o Judiciário Catarinense. Contudo, há sim condições de efetuar o pagamento deste benefício que custaria não mais de R$ 4 milhões. É bom lembrar que o orçamento do Tribunal de Justiça para o ano de 2013 foi de mais de R$ 1 Bilhão e neste período dos últimos 2 (dois) anos não foi reposta a inflação sobre o referido benefício.
Mas a verdadeira pergunta que devemos fazer é a seguinte: O Governador irá também vetar o pagamento (JÁ EFETUADO) pelo Tribunal de Contas do Estado? O Governador também irá vetar o pagamento (JÁ EFETUADO) pela Assembleia Legislativa do Estado? E se vetar, a Assembleia Legislativa aceitará o veto? Os trabalhadores do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa devolverão o dinheiro que receberam de boa fé? Bem, tudo depende. Depende da pressão dos trabalhadores sobre o Governador do Estado. Depende da pressão dos trabalhadores sobre os Deputados Estaduais . Na ALESC já decidiram que o direito pelo recebimento dos valores de auxílio-alimentação extraordinário cabe aos trabalhadores ativos e inativos. Depende, então, apenas e tão somente da mobilização e pressão da categoria.
2014, como elucidaremos no próximo post, foi um ano de perdas profundas para todos os trabalhadores, 2015 é um ano que merece a luta e a vitória sobre o arrocho que tenta se implementar de forma avassaladora e que busca na desunião e desorganização da categoria a sua continuidade.
já não passou esses 15 dias úteis????????
ResponderExcluirQdo dará o prazo de 15 dias???
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