05/04/2016

Magistratura recebe aumento de 7,6% a partir de abril

       
Imagem do site www.abraabocacidadao.blogspot.com
  Em tempos em que alguns ficam ventilando um aumento de apenas 3% para os trabalhadores neste ano é bom lembrar que a magistratura recebeu já a partir de 1º de abril um aumento no valor do subsídio de 7,6%. 


          A crise econômica parece só existir mesmo para aqueles que recebem menos. Enquanto os mais pobres ficam "raspando o prato" para não ficar "mal na fita" ninguém reclamou que o aumento já foi implementado na folha de pagamento de abril. Ainda permanece um passivo grande para os trabalhadores que teriam direito (mas não ganham) o auxílio-creche por exemplo, ou as promoções, ou outros direitos.

          Ninguém ouviu falar que haveria problema na implementação do aumento da magistratura. O corte dos direitos foi apenas para os trabalhadores. Magistrados foram promovidos sem qualquer atraso e o aumento no subsídio foi feito sem nenhum "berreiro". Como será que a nossa data-base vai acontecer?

"A economia inicia recuperação e isso não exige cortes em direitos"

Imagem do site www.vermelho.org.br
          Este é apenas um pedaço o texto que foi produzido pela Senadora Gleise Hoffmann (PT/PR), presidenta da Comissão de Assuntos Econônimos (CAE) do Senado. Nele a senadora traz informações importantes. O discurso do "fim do mundo", onde se fala apenas que não há dinheiro para pagar os trabalhadores (ou empregados como alguns gostam de dizer) enquanto existe dinheiro para várias extravagâncias, deve ser revisto. É necessário observar o cenário com mais cuidado e não cair no discurso fácil do "não há dinheiro".

          "Nas duas últimas semanas recebemos na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Ambos falaram do início da retomada da economia, com indicadores claros de que isso está acontecendo. O problema é que a retórica pessimista e agourenta não alivia. Assim, as boas notícias na área da economia ficam embaçadas, escondidas. Mas vamos a elas.

          A área externa é a que mostra recuperação mais acentuada. Além de continuarmos com altas reservas em dólares, temos superávit na balança comercial, recuperação significativa no balanço de pagamentos, Investimentos Estrangeiros Direto (IED) na casa dos U$ 75 bilhões e fizemos uma oferta de títulos do Tesouro que teve demanda quatro vezes maior do que a oferta. Isso tudo comprova o interesse do investidor externo no Brasil.

          No plano interno, a inflação começa a cair, abrindo importante caminho para a redução dos juros. Além disso, teremos redução no preço da energia, aumento de crédito para diversos setores e o governo continua com suas políticas sociais: bolsa família, inclusão previdenciária, valorização do salário mínimo, Minha Casa Minha Vida, entre outros. Isso vai manter uma proteção social mínima às pessoas mais vulneráveis neste momento de crise."

          A matéria na íntegra você acessa CLICANDO AQUI!

É hora de discutir a jornada: 6 horas já!

 
Imagem do site www.assufrgs.org.br
        É incrível. A dita "pauta da categoria" (na verdade a pauta do Laércio, do Luis, do Maurí....) não incluiu em momento algum a redução da jornada de trabalho. Uma das maiores lutas da classe trabalhadora, a redução da jornada, não foi sequer citada neste ano pela diretoria do SINJUSC


          Médicos cumprem jornada diferenciada dentro do Tribunal de Justiça, Jornalistas também possuem jornada diferenciada. Assistentes Sociais, com várias decisões favoráveis pelo Brasil pela redução da jornada no Tribunal de Justiça Catarinense não possuem este direito. E todos os demais trabalhadores do judiciário devem cumprir uma jornada extenuante de 7 horas diárias. Aos que trabalham remotamente com incremento maior na produtividade.

          Está mais do que na hora de levantar essa bandeira e bradar pela redução da jornada de trabalho. É necessário que o Tribunal de Justiça reveja este procedimento. É mais barato para os cofres públicos, pois reduz custos, é mais barato para a sociedade, pois haverá trabalhadores menos doentes, é mais produtivo para o Tribunal pois os trabalhadores atuarão com mais vontade. Reduzir a jornada de trabalho é aumentar a produção e reduzir custos. 6 horas já!

Capital reduz cargos comissionados em 20%

     
Imagem do site blogdoprisco.com.br
    A notícia é do blog do Cláudio Prisco Paraíso e informa que para se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal a Prefeitura de Florianópolis irá reduzir o número de cargos comissionados em 20%.  


          No Tribunal de Justiça vários ocupantes de cargos em comissão recebem o chamado "Pedido de Opção", onde tendo incorporado aos seus vencimentos via VPNI o valor de um cargo comissionado, como DASU-10, por exemplo que é de R$ 14.949,84, (quatorze mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), recebem ainda mais R$ 5.797,95 (cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) pelo simples fato de já receberem mais de R$ 14 mil.

          A folha de pagamento do judiciário é considerável, mas nela existem várias formas de "daqui e dali" fazerem uns subirem muito mais do que outros. Enquanto o Tribunal de Justiça privilegiar uns com auxílio-moradia e outras benesses e outros com o "pedido de opção" de 40%, a grande maioria vai é ficar olhando os 3% e percebendo que o que não vale nada mesmo é o seu salário.

          Para acessar a notícia original do blog do Prisco, CLIQUE AQUI!

Assembleia Geral: SIM, Assembleias Regionais: NÃO

   
Imagem do site do SINJUSC
      Confesso até que estava novamente com aquele espírito de que as coisas iriam melhorar um pouco. A definição de que haveriam as assembleias regionais (depois de dois anos sem nada parecido) antes da assembleia geral da categoria me motivava a acreditar que um processo mais democrático iria se construir no nosso sindicato. Engano meu. Mas eu prefiro sempre acreditar que as coisas podem melhorar do que me render diretamente à incredulidade. Ao menos teremos uma assembleia geral.


          A Assembleia Geral em Chapecó antes da data-base é realmente uma vitória. Do jeito que as coisas iam, onde o sindicato apresenta uma pauta para o Tribunal sem conversar com a categoria já demonstrava que aquela ideia de democracia apresentada no início do ano não era assim "pra valer". A pauta da assembleia é bastante vaga, mas aparentemente se tratará das respostas da administração à pré-pauta, data-base e deliberações e apreciação de contas de 2015.

          É importante participar das assembleias. De todas as assembleias é bom afirmar. Nenhuma dela deixa de ser importante para o nosso futuro. Chapecó foi escolhida e devemos respeitar os colegas do oeste que sempre viajam quase um dia inteiro de ônibus para dizer o que pensam. Acredito, desta forma, que a assembleia será grande. O "povo do oeste" sempre participou e trouxe grande colaboração e foi protagonista inúmeras vezes no nosso sindicato. Chapecó é uma grande cidade, com capacidade de receber todos e todas nós.

          As assembleias regionais foram "rifadas" neste primeiro momento. Dependendo do número de participantes em Chapecó talvez seja bom o sindicato pensar em fazer as regionais após a assembleia geral. O importante é reafirmar a necessidade de democratização do sindicato. Sem diálogo com o Tribunal de Justiça ou com a categoria ele simplesmente não existe. Todos para CHAPECÓ! Todos em direção ao "GRANDE OESTE"!

04/04/2016

"STF: Associações não podem defender interesses da categoria"

Imagem do site da FENAJUD
          O Blog reproduz matéria publicada no site da FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (aquela à qual não somos filiados segundo o SINJUSC), que trata da possibilidade de "Associações" proporem ou serem representante dos trabalhadores. Agora fica fácil entender o motivo pelo qual o atual SINJUSC dizer que não é filiado à entidade. Para acessar a notícia original CLIQUE AQUI! Boa leitura.


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          No último dia 30 de março, a assessoria jurídica da Fenajud emitiu Nota Técnica acerca da Ilegitimidade das Associações para defender os interesses da categoria, levando-se em consideração o realinhamento da jurisprudência do STJ sobre o tema para adequação à decisão do STF, com repercussão geral.

          A Nota Técnica consiste em solução encontrada para resolver o problema dos sindicatos diante de eventual interferência de associações que pretendem fazer a defesa da categoria. 

Confira a nota na íntegra:

NOTA TÉCNICA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FENAJUD

ASSUNTO:
LEGITIMIDADE DAS ASSOCIAÇÕES PARA DEFENDER OS INTERESSES DA CATEGORIA; EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA A ASSOCIAÇÃO REPRESENTAR OS SEUS ASSOCIADOS. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ PARA ACOMPANHAR DECISÃO DO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL.


                        Prezados Dirigentes da FENAJUD,

                        O Superior Tribunal de Justiça realinhou a sua jurisprudência para adequá-la à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE nº 573.232/SC, com repercussão geral, que, em resumo, firmou entendimento no sentido de que as Associações não podem pleitear direito em nome dos associados sem autorização específica.

                        Assim, houve a superação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que tutelava o entendimento de que as Associações também tinham legitimidade para defender os interesses da categoria, na condição de substituto processual.

                        Nesse contexto, é forçoso concluir que, se as Associações necessitam de autorização específica de seus associados para representá-los, não detêm legitimidade para defender os interesses de toda a categoria, nem na esfera administrativa, nem tampouco na esfera judicial.

                        A propósito, recente artigo publicado na Revista Conjur noticiou essa mudança jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor pode ser lido, na íntegra, a partir do seguinte link: http://www.conjur.com.br/2016-mar-18/stj-segue-stf-execucao-individual-sentenca-coletiva#_ftn1

                        Segundo o mencionado artigo, “após o julgamento do RE 573.232/SC, a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, determinou a remessa dos autos dos recursos em comento ao relator para juízo de retratação, conforme autoriza o § 3º do artigo 543-B do CPC.” E que, “como esperado, na sessão de julgamento do dia 10 de março de 2016, última quinta-feira, a 1ª Turma julgadora do STJ retratou-se para, por unanimidade, negar provimento aos recursos especiais dos associados, aplicando aos casos a orientação do STF[2]. Assim, afastaram a legitimidade ativa dos associados sem credenciamento específico para executar individualmente título judicial coletivo.”

                        Por fim, é importante ressaltar que o referido artigo deixou claro que tal limitação só se aplica às Associações, não alcançando os Sindicatos, conforme o seguinte trecho:

“Deve-se ficar claro que as decisões reportadas neste artigo tratam, exclusivamente, de casos envolvendo entidades associativas, e não sindicatos, os quais guardam tratamento jurídico diverso[3]

                        Brasília, 30 de março de 2016.

                        RALPH CAMPOS SIQUEIRA
                        OAB/DF 13405



[2] A 2ª Turma do STJ, em julgamento de caso análogo ao que aqui se discute, ocorrido em fevereiro de 2015, já havia aplicado a jurisprudência do STF ao asseverar que “há de se ater à orientação do Supremo Tribunal Federal — tal como firmada no julgamento do Recurso Extraordinário n. 573.232/SC, julgado em 14 de maio de 2014 —, para a qual a atuação das associações não enseja substituição processual, mas representação específica, consoante o disposto no artigo 5º, XXI, da Constituição Federal” (AgRg no REsp 1.488.825/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015.)

[3] À luz do art. 8º da Lei Maior, o STF entende que os sindicatos são verdadeiros substitutos processuais de seus beneficiários e, como tais, independem de qualquer autorização para defendê-los judicialmente (RE no 210.029/RS).

Autores do referido artigo da Conjur:
Eduardo Vieira de Almeida é advogado associado do Cesar Asfor Rocha Advogados e LL.M em Direito Bancário e Finanças pela Universidade de Londres.
Gustavo Fávero Vaughn é advogado associado do Cesar Asfor Rocha Advogados e pós-graduando em Direito Processual Civil pela PUC-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2016

01/04/2016

E o 13°?

Imagem do site do tjsc.jus.br

          Em 2015 os trabalhadores do judiciário catarinense tinham que comunicar até o dia 17 de abril de 2015 que não desejariam receber a primeira parcela do 13° salário, caso não o fizessem o Tribunal depositaria os valores da parcela já na folha do mês de abril.

          Hoje é dia primeiro de abril (dia da mentira), mas até o momento o Tribunal não fez nenhuma menção em efetuar o pagamento desta parcela como nos anos anteriores. A política de efetivar este pagamento no mês anterior ao da data-base da categoria sempre dava uma "desmobilizada" no pessoal. Fazia parecer que havia mais dinheiro no bolso, mas no final era só uma antecipação do que era nosso por direito.

          Se o 13° será antecipado em alguma parcela nós ainda não podemos afirmar, só podemos dizer que em 2015 nesta "altura do campeonato" todos nós já estávamos esperando o dinheiro "pingar" na conta ou correndo pra dizer que só gostaríamos de receber no final do ano.