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No Tribunal de Justiça vários ocupantes de cargos em comissão recebem o chamado "Pedido de Opção", onde tendo incorporado aos seus vencimentos via VPNI o valor de um cargo comissionado, como DASU-10, por exemplo que é de R$ 14.949,84, (quatorze mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), recebem ainda mais R$ 5.797,95 (cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) pelo simples fato de já receberem mais de R$ 14 mil.
A folha de pagamento do judiciário é considerável, mas nela existem várias formas de "daqui e dali" fazerem uns subirem muito mais do que outros. Enquanto o Tribunal de Justiça privilegiar uns com auxílio-moradia e outras benesses e outros com o "pedido de opção" de 40%, a grande maioria vai é ficar olhando os 3% e percebendo que o que não vale nada mesmo é o seu salário.
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